PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Clê
Obrigada pela atenção!
Já estava com esta intenção, porém, com MEDO já que uma vez entrei na Justiça Federal, sem Advogado, contra o INSS e PERDI A CAUSA.
Só que era pq meu Benefício tinha terminado, e tinha que marcar PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, até 15 dias antes de completar 30 dias do término do Benefício.
A funcionária do INSS que me atendeu, disse que eu não podia marcar, pq a Lei tinha mudado 1 dia antes. (até hoje, não sei que Lei é esta)!
Entrei na Justiça e, enquanto esperava correr o processo, completados os 30 dias do término do Benefício, marquei nova Perícia, que foi DEFERIDA por 2 meses.
Após, marquei Pedido de Prorrogação, e foi DEFERIDO por 3 meses.
Enquanto isto, o processo corria e foi marcada uma Perícia, (acho que Judicial) pois foi através do processo, para 5 meses para frente. Ora, a gente pode não estar bem hoje, mas estar daqui a 5 meses! Deveria ser marcada de imediato, inclusive para confirmar as alegações, concorda?
E, no dia da Perícia, fui atendida por um médico "novinho", demonstrando total inexperiência para o cargo, pois de acordo com as perguntas que me fazia, olhava para UM OUTRO MÉDICO, CHEFE DOS PERITOS DO INSS, que acompanhou a perícia, e os dois faziam pequenos sinais entre si, e o médico anotava no relatório.
Só quando recebi a carta dizendo do Julgamento improcedente, é que ao ler os motivos, vi que continham respostas de perguntas que não me foram feitas! Por ex. se eu tinha alguma vez, tentado o suicídio... com a resposta: não.
E isto não me foi perguntado, pq com certesa teria dito que já tinha pensado, mas não tentado. Tudo isto e mais alguma coisa!
Nesta época, o que mais me atormentava, era a DEPRESSÃO, pois meu companheiro tinha falecido há 8 meses, e eu me sentia muito mal com a falta dele.
E veja que depois da perda na Justiça, fiz outras Perícias que foram DEFERIDAS pelo INSS, pelo período de + - 1 ano no total, o que a meu ver demonstra que a Justiça "errou"!
Daí, passei também a não confiar na JUSTIÇA!
Mas com Advogado, deve ser diferente. Seguirei seu conselho entrarei na Justiça de novo, e a manterei informada.
Mais uma vez, obrigada! Que Deus te abençoe, para que possa continuar ajudando aos que precisarem de orientação, como foram dadas a mim, Alessandra, Maria Luisa e Nádia.
SLC.
Ao Dr Ricardo,Cle ou a quem possa me auxiliar
Peciso urgente de ajuda!!! Estou de auxilio doença há 6 meses,por transtornos do panico,agorafobia,devido a stresse no trabalho,sempre faço pericia com o mesmo perito,e a ultima pericia,ele me deu apenas 12 dias,afirmando que o meu problema teria um prazo maximo de 6 meses para tratamento,e que eu devo voltar a trabalhar em 31/12/08 mesmo estando doente.
A empresa,não me aceita em tais condições,pois,não estou bem ,inclusive o meu medico não me deu alta,e pediu prorrogação,porém, a prorrogação foi marcada para uma semana após o fim do beneficio(08/01/09) e para o mesmo perito que disse na minha cara que não adiantaria pedir prorrogação que ele não me daria.
O que devo fazer,pois,estou desprotegida durante esses 8 dias,e já sei que o perito vai indeferir a prorrogação.
(Não sei se seria útil informar : a empresa abriu cat como doença ocupacional,DEVIDO À UM ASSÉDIO MORAL QUE FUI ACOMETIDA PELO MEU SUPERVISOR EM LOCAL DE TRABALHO,porém, o perito negou dizendo se tratar de questão trabalhista e me orientou a mover uma ação pedindo danos morais,entrei com recurso e eles negaram mias uma vez,alegando não constar no nexo epidemilogico)
Fiquei por 4 anos e 7meses em auxílio doença devido a uma cardiopatia e,apesar da mesma ainda existir,recebi alta em janeiro de 2008.Nas perícias faltavam exames e diálogo.depois de receber alta estou com dificuidade de quitar minha conta de telefone,perdi meu cartão de crédito e não consigo trabalhar.Em 2009 estarei realizando um exame e dependendo de seu resultado estarei me submetendo a troca da válvula mitral. Minha cardiologista nem acreditou na minha alta dada pela perita do INSS.Como será que ficarei em 2009 operada? E nem sei até quando terei direito de segurada,sem trabalho e sem dinheiro não posso pagar autonomia.Que coisa né???
Cele: Sua resposta está no outro fórum.
Miranice: Sempre que não estiver em condições de trabalhar, mesmo com ALTA, primeiro peça a prorogação até 15 dias antes da ALTA, se indeferido peça a reconsideração até 30 dias após a ALTA. Se passar um dia será obrigada a pedir novo beneficio. O INSS não estende os prazos. Se a sua cardiologista não concordava com sua alta deveria ter emitido laudo e em posse desse laudo vc deveria ter entrado com esses requerimentos. Ok. Passou o prazo e será submetida a nova cirurgia. Peça novamente o benefício. Outra opçao é pedir o beneficio, em vista dos indeferimentos, judicialmente. Procure um advogado previdenciário em sua cidade.
A todos: Não aconselho a entrada do pedido judicial sem advogado. Pois mesmo que o requerimento inicial possa ser fácil, um leigo não terá argumentos para contrapor a contestação do INSS.
Querida CLÊ,
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da .... Vara Federal da Subseção de..............., Estado de..............................
(qualificação), de agora em diante simplesmente REQUERENTE, mediante seu bastante procurador que esta subscreve, Dr.... advogado regularmente inscrito na OAB/... sob o número ...................., com escritório profissional sito na Av. ......................., na Subseção de ........................., Estado de .................., onde deverá receber as intimações que se fizerem necessárias, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Legislação Pátria, , propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/ PEDIDO LIMINAR em face do Instituto Nacional de Seguridade Social , INSS, que deverá ser citado na pessoa do seu representante legal no endereço sito na .................................... , nesta Cidade e Comarca de ........................, Estado de ..................., doravante REQUERIDA
COMPETÊNCIA Constituição Federal de 1988 Art.109 Aos juízes federais compete processar e julgar: I as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho PRELIMINARMENTE Da gratuidade de Justiça
Salienta a REQUERENTE, nos termos da Lei 1060/50, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Requer e faz jus, portanto, ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
"A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei 1060/50"(STF-RE 205.029-RS-DJU de 07.03.97)
DOS FATOS Em ../.../... o REQUERENTE foi acometido de (especificar a enfermidade), preenchendo,assim, o requisito para a obtenção de Auxílio-doença, que foi deferido em ..../.../...., conforme faz prova o documento em anexo. Em ..../..../... conforme agendamento por parte da REQUERIDA, o REQUERENTE compareceu à Perícia Médica que concluiu pelo restabelecimento de sua saúde, declarando-o apto às atividades profissionais. Cessou, assim, o pagamento do benefício em questão. Ocorre que o REQUERENTE permanece incapacitado para o trabalho em razão de .... (especificar doença) . Com efeito, diversos laudos médicos atestam esta incapacidade laboral, sendo que o único conflitante foi emitido por perito designado pela REQUERIDA, não havendo dúvidas, portanto, que tal avaliação não prospera (docs. em anexo).
Inconformado com a supramencionada decisão, em ....../....../...... o REQUERENTE interpôs Recurso Administrativo, protocolado sob o número.........., cuja cópia segue em anexo (doc....) Da interposição do aludido Recurso até a presente data já se passaram .... dias, sem manifestação alguma por parte da REQUERIDA. Neste período o REQUERENTE sobrevive de contribuições familiares, o que, sem dúvida alguma, agrava a situação vexatória pela qual passa. Considerando o caráter alimentar da benefício em tela, considerando não possuir o REQUERENTE outro recurso para prover o próprio sustento, vale-se do Judiciário para obter a tão costumeira Justiça!!! DA NÃO NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA Art. 5º,XXXV- CF a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito Sendo o pleito judicial um Direito Constitucional assegurado ao ora REQUERENTE, temos que o exaurimento da via Administrativa não pode ser condição para a análise da presente lide. Em que pese ter sido conferido pela REQUERIDA o prazo para Recurso Administrativo, de acordo com o pacífico entendimento jurisprudencial e doutrinário, não é necessário, para o pleito em tela, o esgotamento das vias administrativas. Súmula 9 do Tribunal Regional Federal da 3a Região - "em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação". Com efeito, segundo NELSON NERY JR., "não pode a lei infraconstitucional condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento da via administrativa, como ocorria no sistema revogado (CF/67, 153, §4o). Não é de acolher-se alegação de que não foram esgotadas as vias administrativas para obter-se o provimento que se deseja em juízo (RP 60/224)". No mais, a Jurisprudência é pacífica quanto à desnecessidade do exaurimento da instância administrativa como condição para o exercício do direito de ação. Ademais, Excelência, exigir que o REQUERENTE se abstenha da busca de seus direitos mediante intervenção do Poder Judiciário implicaria em abandonar aquele à própria sorte e negar-lhe o direito à dignidade, que somente poderá ser obtida com o pagamento do benefício previdenciário. Cite-se: “... firmou se o entendimento de que não é condição de procedibilidade da ação previdenciária a exaustão da via administrativa.” (omissis) Acórdão RESP 218597/SP ; RECURSO ESPECIAL(1999/0050960 9) Fonte DJ DATA:27/09/1999 PG:00132 Relator Min. VICENTE LEAL (1103) Data da Decisão 17/08/1999 Orgão Julgador STJ T6 SEXTA TURMA Destarte, Excelência, se sequer a prévia postulação administrativa é condição para a propositura da ação de natureza previdenciária, com menor razão se pode exigir o esgotamento de tal via. Neste sentido: Ementa: PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURÍCOLA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSIDADE INÍCIO DE PROVA MATERIAL REEXAME SÚMULA 07/STJ INCIDÊNCIA. A prévia postulação administrativa não é condição para propositura de ação de natureza previdenciária.Acórdão RESP 190971/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0074270 0) Fonte DJ DATA:19/06/2000 PG:00166 Relator(a) Min. JORGE SCARTEZZINI (1113) Data da Decisão 09/05/2000 Orgão Julgador STJ T5 QUINTA TURMA E, ainda: Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL OBJETIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LISTA ANEXA AO DEC. 611/92.1. A Súmula 89 do STJ diz que não há necessidade de exaurimento da via administrativa em caso de reclamos por auxílio acidente.2. Concluída pericialmente a redução da capacidade laborativa, devido o auxílio acidente, sem vez para restrições administrativas que não condizem com o espírito da norma instituidora do benefício.3. Recurso não conhecido.Acórdão RESP 238672/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1999/0104034 5) Fonte DJ DATA:19/06/2000 PG:00193 Relator(a) Min. EDSON VIDIGAL (1074) Data da Decisão 16/05/2000 Orgão Julgador STJ T5 QUINTA TURMA DA PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Em observância à legislação pátria a REQUERENTE preenche todos os requisitos que autorizam o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor (doc. em anexo). Destarte, a pretensão da REQUERENTE vem amparada nos arts. 42 e 59 da Lei n. 8.213/91. A data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 da Lei n. 8.213/91. Conforme notícias veiculadas pela Imprensa, a REQUERIDA há muito encontra-se assoberbada de serviços, sendo que, em média, a análise de Recurso Administrativo prolongo-se até 12 meses, o que torna completamente inviável a espera do REQUERENTE. Ademais, a ausência do serviço devido ou seu defeituoso funcionamento, inclusive por demora, basta para configurar a legitimidade na presente Ação. A legitimidade passiva na presente demanda está devidamente configurada em observância à legislação pátria vigente, já que responsável pelos atos de seus prepostos. Na verdade, Excelência, de acordo com o ordenamento jurídico vigente (Art. 186, CC) esta demora por parte da REQUERIDA configura ato ilícito.
Saliente-se que não há a possibilidade da REQUERIDA alegar omissão involuntária posto que, se observasse a legislação pátria a demora que originou a presente lide não teria ocorrido. Com efeito, dispõe o Artigo 83, Lei 8.212/91: “ O Instituto Nacional do Seguro Social INSS deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento ...” (omissis - grifado) DO DANO MORAL SOFRIDO (Atenção: Aqui encontra-se disposta a fundamentação legal para o pleito de ressarcimento por Dano Moral sofrido em virtude da não concessão do benefício. Em que pese o dano moral não necessitar de prova, deve haver pelo menos indícios da ocorrência do mesmo, juntando-se, entre outros , documentos que comprovam o atual inadimplemento das obrigações do REQUERENTE em virtude da impossibilidade de trabalhar , não recebendo o auxílio previdenciário. Os fatos devem ser apresentados por Vossa Senhoria de acordo com o caso em concreto) Conforme mencionado inicialmente, o REQUERENTE está sobrevivendo de auxílio de parentes e amigos... (seguir apresentando o constrangimento e os danos sofridos) A situação supra narrada advém da má prestação de serviço por parte da REQUERIDA. A preservação moral é direito fundamental. De acordo com o Artigo 37, § 6º, CF/88 As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Mutastis Mutanti O atentado aos direitos relacionados à personalidade ...é mais grave e mais relevante do que lesão a interesses materiais. A prova do dano moral, que se passa no interior da personalidade, se contenta com a existência do ilícito, segundo precedente do STJ. Liqüidação do dano moral que atenderá ao duplo objetivo de compensar a vítima e afligir, razoavelmente, o autor do dano (TJRS 5ª Câm. Cível; Ap. nº 597.118.926 Lajeado RS; Rel. Des. Araken de Assis; j. 07.08.1997; v.u.). BAASP, 2044/481 j, de 02.03.1998) O dano moral está devidamente caracterizado em virtude dos transtornos sofridos pelo REQUERENTE. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, § 6º. I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público , responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. III. Tratando se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.IV. Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar. Ocorrência da faute de service. Votação: Unânime.Resultado: Não Conhecido.RE 113587, RTJ 140/636, RE 178806, RE 121130;RE 204037,AGRAG 167659.N.PP.:(13).Análise:(LMS).Revisão:(AAF).Inclusão: 09/03/98, (MLR).Alteração: 20/03/98, (ARV).
De acordo com o entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência, em consonância com o intuito do legislador, o dano, ainda que exclusivamente moral, há de ser indenizado. Data Vênia, indeferir tal pleito implica em legitimar os transtornos e danos causados pela REQUERIDA, obstando, assim, o cumprimento do múnus judiciário.
Cite-se: “ Tratando se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.IV. Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar Ocorrência da faute de service. Votação: Unânime.RE 113587, RTJ 140/636, RE 178806, RE 121130; RE 204037,AGRAG 167659.N.PP.:(13). Análise:(LMS). Revisão:(AAF).Inclusão: 9/03/98, (MLR).Alteração: 20/03/98, (ARV)”. DA LIMINAR Impõem-se, pelo todo exposto, seja concedida a LIMINAR, inaudita altera pars, determinando-se que a REQUERIDA suspenda integralmente os efeitos do ora impugnado ato administrativo, tendo por conseqüência a concessão do benefício previdenciário ora pleiteado (especificar ) Encontram-se presentes os pressupostos específicos da concessão da medida, visto que , demonstrado de modo pleno os relevantes fundamentos do fumus boni iuris, além do periculum in mora, resultante da não concessão do benefício previdenciário devido, é de se verificar que o REQUERENTE sofrerá DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO posto o caráter alimentar do direito ora pleiteado, sendo necessária a concessão da LIMINAR sob pena de tornar ineficaz a prestação jurisdicional. DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer: • Seja concedida a Liminar, inaudita altera pars, determinando-se que a REQUERIDA restabeleça o Benefício do REQUERENTE, a contar de 22/02/05 • A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o REQUEENTE pobre na acepção legal do termo. • A citação da REQUERIDA, na pessoa do seu representante legal, no endereço sito na Av. Bady Bassit, 3268, Centro, também nesta Cidade e Comarca, para que, tempestivamente, conteste a presente sob as penas legais; bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos os processo administrativo; Requer, ainda: - Seja a presente julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, efetivando-se a Medida Liminar concedida nos termos dos parágrafos anteriores e a consequente condenação da REQUERIDA a : a) Restabelecer ao REQUERENTE o Benefício de Auxílio Doença a contar de 22/02/05 com posterior conversão em aposentadoria por invalidez,se constatada a total e permanente capacidade; d) pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, Por fim, a condenação da REQUERIDA ao pagamento de custas processuais e demais ônus de sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios a critério de Vossa Excelëncia. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial por perícia médica desde já requerida.
Dá-se a causa o valor de R$ ................ para efeitos fiscais. E, como razão de Direito e de Justiça,
Pede e Espera Deferimento. Notas: Os termos utilizados bem como a apresentação dos fundamentos, desde que não alterada a ordem cronológica dos fundamentos, podem ser alterados pelo (a) contratante. Por tratar-se de modelo básico, os casos concretos devem ser adaptados. Sugerimos que sempre que possível o (a) contratante conceda à peça particularidades e estilo próprio a fim de obstar questões inerentes ao patrocínio. A presente peça se presta a guiar o profissional e não substituí-lo.
Querida CLÊ, Gostastes???? Bem na verdade não retornei com tudo, pois estou mesmo é pesquisando, pois ja tenho uma sinopse de um livro que quero escrever, e para o qual somente a minha história ja esta em quase 250 laudas, e agora estou estudando onde foi que a legislação previdenciária começou a ser distorcida, pois todo o embasamento da atual previdência foi feita em cima dos antigos IAPs - Instituto de aposentadoria e pensão (da industria, do comercio, etc), os quais alem de manter um sistema previdenciário muito bem administrado pelos setores privados, com participação dos trabalhadores, e depois de cacifar podiam inclusive fazer emprestimo para a compra da casa própria aos associados; sem deixar de citar que haviam seus próprios Hospitais para atender aos associados... Com o sucesso da previdencia do setor privado, o Estado contando com uma incrivel máquina, mas incompetente e corrupta, de forma ardilosa e por uma mente maquiavélica, jogou o deficit previdenciário público, através de propagandas enganosas, em cima dos resultados positivos da previdência privada; e aos poucos foi tranferindo todo seu deficit para o trabalhador; e a cada dia com normas, medidas provisórias e outrros tantos artifícios administrativos vão espremendo aqueles que compulsóriamente mantém todo o sistema... Como podes ver tenho um arduo trabalho pela frente, pois pesquisa bem feita leva tempo, mas quero crer e creio, vou levar avante, e meu objetivo será poder tê-lo pronto em abril de 2009, seis mese antes das proximas eleições, pois com certeza darei nomes á todos os que levaram a NOSSA previdência ao caos... Não quero de forma nenhuma denegrir o Instituto INSS, pois ele tem fundamentos dos mais avançados no mundo, o problema são os oportunistas de plantão, que não dixam a lei de Gerson morrer, sem importar com quem é prejudiccado, mas temos que resgatar aquilo que representava os IAPs Devo passar por uma cirurgia inicio de fevereiro, até lá estarei fazendo exames, mas depois disso um breve descanso de 15 dias, em seguida vou trabalhar diuturnamente no livro, inclusive vou reproduzir muito do material deste forum... Querida CLÊ,aos 65 anos, 35 anos de efetiva contribuição, 43 anos no total considerando a insalubridade, me sinto totalmente realizado como Engenheiro, como Administrador, como ex-mestrando/doutorando em Edução Ambiental, como aspirante a Rabula neste forum, quero fechar meus dias em cima da eleaboração deste livro dedicado às vitimas dos barnabés disidiosos, à sua produção e divulgação... Me aguarde, se meu Alzeimer não complicar, to me cuidando e fazendo minha parte, do mais minha vida está nas mãos de DEUS...
Mas fica aqui minha sugestão a todos:
"A Justiça não socorre a quem dorme"; então vá atrás de um advogado que tenha referencias, e faça a sua parte, ninguem vai bater na sua porta e perguntar se voce precisa de alguma coisa, ~VÁ A LUTA, se não puder arrumew quem pode te ajudar, mas não durma, pois tudo tem prazo para caducar...
Agora é a hora, não perca sua condução...
Abraços
Poxa Obscuro, que seu exemplo possa ser seguido por todos. Eu não fiz um livro, mas estou fazendo um blog, comecei agora em dezembro, como forma de "terapia individual". Caso queira acessar, http://www.diariosdedorehumor.blogspot.com , não é jurídico(só umas pinceladas...), é meu dia a dia de tratamentos e internamentos. Não desista nunca! Sobre a cirurgia, é aquela de implante de eletrodos? O neurocirurgião que me acompanha faz estes implantes aqui em Ctba.
Abs
Clê
João: Neste caso vc terá que ir até a agência do INSS e eles terão um modelo pronto de recurso. Coloque lá a sua dpença e junte cópia daquilo que vc tem de atestado. Coloque também que vc não consegue trabalhar em virtude da doença. Se não der certo vc terá que contratar um advogado previdenciário para entrar com o procedimento judicial adequado ao seu caso pois o LOAS é um beneficio de prestação continuada - BPC e tem alguns requisitos para obtê-lo, estando presentes estes requisitos o INSS não pode suspender.
Dra Cle
Colocou em um dos comentários que as vezes preferia ser portadora de deficiencia a ter que conviver com tantas dores,pois é eu tbm me sinto assim,o que não consigo entender é porque uma pessoa com dificuldade para andar sofre tanto quando não é considerado deficiente,pois a lei a respeito disso diz que todo aquele que apresentar dificuldade de locomoção deve ser considerado.Como fazer para ter esse direito sabe me responder? Vou acessar seu blog,abraços.