PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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slc
Há 17 anos ·
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Oi Pessoal do fórum! Espero que esteja tudo "bem" com vocês! kkk Comigo, "acho" que está melhorando... pois agora, estou fazendo tudo errado, para ver se dá certo... Vejam: Mandei e mail para a Ouvidoria Geral da União, reclamando de um Perito Médico que me atendeu mal e, responderam, acreditam? Só que "passaram a bola", para a CGU, (Controladoria Geral da União), com artigos e Lei, que "seria" o órgão competente para receber reclamações e promover a apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Federal... Falaram da Lei nº 10.683, art. 18 de 28/05/2003 referente à CGU, e que à Ouvidoria, conforme art. 14 do Decreto nº 5.683, de 24/01/2006, compete, especialmente... E finalmente, que a OGU examinou a matéria, informando que a minha manifestação foi encaminhada à Ouvidoria do Ministério da Previdência Social, que após sua conclusão, deveria entrar em contato comigo e com a OGU, dando ciência da medida tomada...Estou "aguardando" até hoje, já que o e-mail está datado de 10/11/2007. Mas, RESPONDERAM!!! Este. E, lógico que 2º comentários experientes de pessoas do fórum, ME FERREI! 6 Perícias e PP, Indeferidas!!! Desde dia 16/01/2009, tenho direito de marcar nova Perícia,mas nem sei o que fazer. As dores continuaram, cada vez mais fortes, e agora descendo do Ombro, para os Braços e também na Coluna Cervical. Dores Constantes. O Exame ( Cintilografia óssea), marcado no SUS desde Julho de 2007, ainda não saiu. Como uma amiga tem uma pessoa na família, cujos sintomas são iguais aos meus, e a pessoa está com o pulmão (ápice) com câncer, ficou preocupada comigo e me levou no Pneumologista, porém ele disse que "enquanto eu não descobrir, através de exames, o que tenho no Ombro, ele não pode fazer nada com referência AO PULMÃO. Pediu qe eu consultasse o Ortopedista, e pedisse uma Ressonância do Ombro. Se a Cintilografia não sai, imaginem uma Ressonância que são exames raros de serem conseguidos pelo SUS e não tenho $ para pagá-los. MAS ACHO QUE ACHEI A SOLUÇÃO! Os Médicos alopatas, não gostam mas fazer o quê? 1- Estou usando "ARNICA COM CÂNFORA E ÁLCOOL", 3 VEZES AO DIA no local da dor. 2- Não estou fazendo esforço com o Braço. (digito com só uma mão). 3- Só visto roupas que podem ser vestidas de baixo para cima, ou abertas na frente. 4- Não durmo do lado do Ombro que dói. 5- Caminho para o Trabalho, com o Braço que dói, dobrado, como se estivesse quebrado. 6- Não pego peso com o Braço em questão. 7- Quando a dor fica insuportável, tomo 2 Rivotril e, "Apago". Sei que não é a solução mas, já que o INSS não reconhece a incapacidade para o trabalho, temos que arrumar alternativas e esta, foi a que encontrei pois sou Contribuinte Individual, e não tenho ninguém que me ampare, como por ex. um patrão. E sou viúva. Abs a todos. SLC.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Parabens SLC,^

NÃO PARE, faça tudo que tiver que fazer, faça tudo que é direito seu, não dê folga...

Vamos vencer a Máquina!!!!!

Ja protocolei mais de dezena na Ouvidoria, ja protocolei no MP, e ja protocolei no CGU tambem;

Em algum momento, alguem em sã consciência vai acordar e verificar que a instituição é solida, mas os barnabés são oncologicos ao sistema previdenciário;

Que há necessidade de se fazer uma varredura no sistema, e remover aquilo que é dever social da União, e que estão fazendo caridade com algo que nada mais, nada menos e produto daqueles que contribuem compulsóriamente, de forma securitária e são responsáveis pelo desnvolvimento do pais...

Quanto mais burro o povo, masi corrupto o governo...

quanto mais pobre o povo, mais facil se eleger, reeleger, ser comissionado, se perpetuar no poder....

cansei, fquei de saco cheio só de pensar... fui

mais brigo até o fim...

Ly_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal, estava pesquisando sobre meu problema e achei este forum muito interessante, acho que podem me ajudar. Sou aux. de enfermagem e trabalho em dois empregos, um por CLT e outro no estado como funcionária pública; estou afastada desde 30 de janeiro de 2008, no começo meu CID era de tendinopatia dos tendões fibulares, como o problema não melhorava passei a fazer tratamento com reumatologia, Cid atual M15, sinto dores nas costas, mãos e pernas, tem dias que não consigo andar direito com dor na região lombar e joelho. Meu benefício pelo INSS foi até 30/10/08 e depois disso todos os pedidos foram indeferidos. Estou sem receber pelo INSS desde essa data e pelo Estado o salário cai pela metade quando estamos afastados, e meu resultado da última perícia pelo Estado também ainda não saiu, não sei se concederam ou não, tenho que esperar publicação no Diário Oficial. Meu dilema é: o que fazer, não posso voltar a trabalhar no emprego que é CLT estando afastado do outro, e mesmo que pudesse, não me sinto em condições de trabalhar cuidando de outros quando eu mesma não me sinto bem, trabalho carregando peso as vezes e faço esforço físico com os pacientes, mas não posso ficar mais tempo sem receber, minha última pericia negada foi pedido de reconsideração em 09/01/09 e agora só posso marcar novo pedido depois de 09/02. O que me aconselham fazer? Devo entrar com o Juizado Federal e permanecer afastada? Não consegui pagar mais o convênio médico e não tenho como fazer exames, pelo hospital do servidor demora muito e além do mais o meu problema, artrose não é detectado em exames, apenas em RX com quando o processo já está muito avançado, já se percebe pequenas deformações na minha mão direita, mas ainda consigo movimentá-la apesar de sentir dores, graças a Deus não perdi os movimentos. Me ajudem, o que devo fazer?

Gino Detilio
Advertido
Há 17 anos ·
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So sei que os peritos estao enxugando os pagamentos de auxilio doen;a, so podem estarem ganhando premios em dinheiro, eles reconhecem a doe;a e dao alta tranferem o incapacitado para o empregador que geralmente dispen;a o funcionario que nao produz 100% devido a doen;a, agora tem uma lei que da desconto para as empresas que reduzir os auxilios doen;as isto vai acabar afetando os trabalhadores com mais de 40 anos, temos que levantar uma bandeira e lutar pois nossos filhos tambem vao sofrer com as discrimina;oes de idade fora a saude do brasileiro que esta na u.t.i governo apos governo so promessas, sou favoravel a uma mobiliza;áo nacional para elaborar um documento de exigencia para a nosso direito constitucional valer.

Ly_1
Há 17 anos ·
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Dra. Cristina, por favor gostaria de saber o que significa "restabelecimento de benefício com tutela antecipada" . Ao meu ver entendo que é o restabelecimento do pagamento do seguro doença até ser julgado o processo, é isso mesmo? Mas e se for indeferido novamente pelos peritos federais, a pessoa tem que restituir ao estado tudo que já recebeu antes, ou o benefício é cortado e o que foi pago fica por isso mesmo? Por favor me responda pois estou com muita dúvida do que fazer e estoiu sendo cobrada pela empresa que trabalho (prefeitura de Guarulhos) quanto a uma decisão do que vou fazer. Obrigada, fico no aguardo.

Ely
Há 17 anos ·
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Para Obscuro, e demais colegas que possam me auxiliar.

Obscuro, é com imensa vergonha que sou obrigada dizer que vc está coberto de razão, o povo é burro, e eu sou o povo, descobri que não sei ler, não sei o significado das palavras e estou com muita vergonha de mim, justo eu que tenho mania de implicar com pessoas que dizem "nós vai, nós vorta", melhor me manter clada da próxima vez. Minha última pericia foi feita no dia 15/01/09 foi deferida e por incrivel que pareça fui muito bem tratada pela períta, no entanto notei que no final do comunicado de decisão havia um adendo que não constam das outras, são estes os dizeres: "...informamos ainda que reconhecemos o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme parágrafo 3§ do artigo 337 do decreto 3.048, de 06/05/1999. O benefício foi concedido em espécie acidentária. Eventuais discordâncias por parte do empregador podem motivar contestação junto a Agência de Previdencia Social, com possíbilidade de recurso com efeito suspensivo na Junta de Recursos da Previdência Social. Então vamos por partes que além de burra descobri que sou lenta...muito lenta... Esta decisão reconhece que meu problema se agravou devido ao meu trabalho? meu benefício foi modificado de auxílio doença para acidente de trabalho? Qual a diferença? Mesmo tendo a períta me concedendo o benefício, pelo pouco que entendi minha empresa pode entrar com um recurso para suspende-lo, neste caso que atitude devo tomar?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Gostaria de parabenizar especialmente a Dr. Clê, Dr. Ricardo e ,claro, ao Obscuro, muitas vezes tenho minhas dúvidas sanadas por meio das perguntas respondidas a outras pessoas, minha mais sicera gratidão a todos.

Ely.

Senhor Antonio
Advertido
Há 17 anos ·
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o jeito é vc entra com recurso en todos beneficio por que vc deixa para tras vc não receber o atrasado, ou melhor para vc receber esse tempo que vc não recebeu entra na justiça, entra com um advogado ele vai pedir antecipação de tutela para vc volta receber seu beneficio, ser juiz deferir o pedir, vc volta receber seu beneficio, ser não vai tem que aguardar a pericia, para o juiz jugar seu caso.................

Cleo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, tive uma licença por acidente de trabalho de 15/08/2005 a 01/10/2007, quando perdí nas pericias, ingressei com pedido de antecipação de tutela e hoje estou recebendo o beneficio através de liminar, estou agurdando prazo para julgamento do processo. Já sofrí bastante, para tirar minhas dúvidas, e aproveito para pedí a cada para valorizar este forum de discussão, são ensinamentos que nos prepara, são verdadeiras aulas, que nos ajudarão no entendimento e solução dos problemas. Vamos sempre postar as novidades, fazendo assim com que haja o crescimento de todos.

Clê
Há 17 anos ·
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Meus queridos, me desculpem a ausência. Ficarei fora mais uns dias, mas quando voltar prometo ler tudo de onde parei. Estou extremamente dolorida e sem condições nenhuma de ficar sentada já que a sacroileite está atacada. Mas prometo ler e responder tudo assim que der. Abraços Clê

rubens
Há 17 anos ·
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ola a todos,tenho uma duvida atualmento recebo auxilio doença, que é no valor de 91% do salario de beneficio, em caso de aposentadoria por invalidez este valor seria de 100% ? ou continuaria a receber os 91%, sendo que este valor ainda não atinge o teto de beneficio. agradeço a quem responder abraços.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi ELY,

respondendo seu questionamento, onde voce diz: Esta decisão reconhece que meu problema se agravou devido ao meu trabalho? Não, o agravo a que se refere a pericia, é um ato juridico, não tem nada haver com sua situação, eles apenas copiaram o que estava na legislação...

meu benefício foi modificado de auxílio doença para acidente de trabalho? Bem, tem certas situações que eles modificam as coisas para atender recomendações internas, as quais não interessa saber, uma veza que seu pedido foi DEFERIDO...

Tem situações quando é dado deferimento, que é meljor nem cutucar...

Quanto a você sentir-se envergonhada, não se sinta, na realidade tu esta sendo um exemplo a ser seguido por muitos outros, pois você esta reconhecendo de forma píblica seu desconhecimento, MAS ESTA TENTANDO ADQUIRIR CONHECIMENTO, coisa que a grande maioria não se interessa...

Parabens....

abraços,

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi Rubens_1,

Com certeza será 100%, e dependendo do caso, se você comprovar a necessidade de ter uma pessoa para poder fazer seus afazeres, você poderá requerer um adicional de 25% de complementação ao seu benefício, mesmo que seja o teto...

Abraços,

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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A quem interessar,

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO

1 - Cegueira total.

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Julinha
Há 17 anos ·
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Dra. Clê voce acredita que artrose pode ser considerada um acidente de trabalho???

Valdeilson Ferreira da Silva
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo ou Cle, boa tarde ,gostaria de saber sobre beneficios .Estou afastado do emprego há 1 ano e 10 meses.Estou aguardando a reabilitação do INSS, que até agora nao me xamou.Primeiro gostaria de saber se por lei não há um período de espera para a reabilitação, e tbm gostaria de saber ,se posso levar mais de um laudo medico para a proxima pericia.Estou afastado por protusão discal, e recentemente a empresa pediu para fazer um exame periodico e foi constatado uma mancha em um dos pulmões gostaria de saber se na proxima pericia posso levar um laudo de um pneumologista,oque devo fazer ? grato pela atenção.

Valdeilson Ferreira da Silva
Há 17 anos ·
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Obscuro com clareza vc tbm poderia me respondertodos que estao nesse forum

Ely
Há 17 anos ·
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Obscuro, tudo muito esclarecedor, muito grata pela atenção.

Ely.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi Valdeilson Ferreira da Silva,

Creio que voce não leu, mas postei as informações abaixo anteriormente, e agora repito, se for suficiente pra voce entender, sugiro entrar judicialmente no seu caso...

A reabilitação, AH a reabilitação...

sinto dizer, mas não tenham esperanças...

DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999 – Revisado até Julho de 2006

CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Art.136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

§1ºCabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados.

Art.137. O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de:

I - avaliação do potencial laborativo; (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/2000)

II - orientação e acompanhamento da programação profissional;

III - articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)

IV - acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

§ 1º A EXECUÇÃO DAS FUNÇÕES DE QUE TRATA O CAPUT DAR-SE-Á, PREFERENCIALMENTE, MEDIANTE O TRABALHO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM MEDICINA, SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA, SOCIOLOGIA, FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E OUTRAS AFINS AO PROCESSO, SEMPRE QUE POSSÍVEL NA LOCALIDADE DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, RESSALVADAS AS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM QUE ESTE TERÁ DIREITO À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORA DELA.

§ 2º QUANDO INDISPENSÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FORNECERÁ AOS SEGURADOS, INCLUSIVE APOSENTADOS, EM CARÁTER OBRIGATÓRIO, PRÓTESE E ÓRTESE, SEU REPARO OU SUBSTITUIÇÃO, INSTRUMENTOS DE AUXÍLIO PARA LOCOMOÇÃO, BEM COMO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, TRANSPORTE URBANO E ALIMENTAÇÃO E, NA MEDIDA DAS POSSIBILIDADES DO INSTITUTO, AOS SEUS DEPENDENTES.

Art.138. Cabe à unidade de reabilitação profissional comunicar à perícia médica a ocorrência de que trata o § 2º do art. 337.

Art.139. A programação profissional será desenvolvida mediante cursos e/ou treinamentos, na comunidade, por meio de contratos, acordos e convênios com instituições e empresas públicas ou privadas, na forma do art. 317.

§1ºO treinamento do reabilitando, quando realizado em empresa, NÃO ESTABELECE QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU FUNCIONAL ENTRE O REABILITANDO E A EMPRESA, BEM COMO ENTRE ESTES E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

ART.140. CONCLUÍDO O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMITIRÁ CERTIFICADO INDIVIDUAL INDICANDO A FUNÇÃO PARA A QUAL O REABILITANDO FOI CAPACITADO PROFISSIONALMENTE, SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DE OUTRA PARA A QUAL SE JULGUE CAPACITADO.

§ 1º Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado a que se refere o caput.

§ 2º CABE À PREVIDÊNCIA SOCIAL A ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE, COM VISTAS AO LEVANTAMENTO DA OFERTA DO MERCADO DE TRABALHO, AO DIRECIONAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PROFISSIONAL E À POSSIBILIDADE DE REINGRESSO DO REABILITANDO NO MERCADO FORMAL.

Art.141. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I- até duzentos empregados, dois por cento;

II- de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

III- de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

IV- mais de mil empregados, cinco por cento.

§ 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

Art.337. O acidente de que trata o artigo anterior será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre:

I - o acidente e a lesão;

II - a doença e o trabalho; e

III - a causa mortis e o acidente.

§ 1º O setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social reconhecerá o direito do segurado à habilitação do benefício acidentário.

§ 2º Será considerado agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional.

Uma Grande Piada

A reabilitação profissional consiste em prover meios para que o trabalhador incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, possa retornar ao mercado de trabalho, seja realizando o mesmo trabalho (readaptação), seja realizando uma outra atividade.

Por força do Regulamento da Previdência Social , cabe ao INSS promover a reabilitação aos segurados, inclusive aos aposentados, independentemente de carência ou qualquer outra exigência (exige-se, portanto, somente a qualidade de segurado).

Na prática, os casos que são encaminhados à reabilitação profissional do INSS, esta se resume a entrevistas com um profissional, que encaminha o segurado à empresa para estágio probatório. Independente do resultado do estágio, freqüentemente o segurado tem cessação do benefício. A reabilitação profissional do INSS, portanto, não existe, não tem procedimentos claros e nem conta com profissionais destinados para tal. Portanto, o segurado é privado de um de seus direitos legais. (Muitas das condutas periciais e administrativas do INSS continuam sendo determinadas por meio de ordens ou orientações internas).

Não sei se Charles De Gaulle disse ou não: “o Brasil não é um pais sério”, mas nós deste Forum podemos afirmar que que: “o governo brasileiro não é sério”...

SOMENTE PELA MISERICÓRDIA DE DEUS PODEMOS VIVER...

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Ola a todos ,nesta questao de reabilitaçao o meu amigo Obscuro com Clareza | esta com toda razao nao existe mesmo reabilitaçao, estou a 12 anos e 3 meses em auxilio e pelo que consta no meu processo q retirei do inss me colocaram desde 2000 na reabilitaçao , agora ate sair a decisao final do juiz , estou nesta de espera para reabilitaçao , o perita nomeado se deixou levar pelo perita do inss no dia da pericia judicial pelo laudo me colocara novamente na reabilitaçao , no qual ja estava , resumindo so falta o juiz decidir .,e eu so me resta esperar e rezar ja que so temos deus do nosso lado pois a justiça ao meu ver é uma Bosta igual ao inss. Realmente fiquei sabendo que aqui em sc a reabilitaçao funciona assim , te chama vc vai ate o inss e faz uma consulta com um medico , apos te mando pra sua empresa e fim vc esta reabilitado. se isso é reabilitaçao nao sei so sei que é isso q esta contencendo aqui segundo me falaram com fonte segura, ainda nao tive como falar com esta pessoa , mas a moça do RH de minha empresa me falou que estao reabilitando uma pessoa que estava em auxilio motivos LER doença q no qual ela adquiriu na empresa , pelo que a moça do RH ME FALOU ESTA MULHER esta sendo reabilitada pela empresa e que ela pode sair da empresa quando ela nao se sentir bem , veja meu amigos deixam ela ir pra casa quando a dor aumenta , ela fica sentada na empresa cortando fio aqui e la , sem acompanhamendo de medicos e tudo que ela tem direito , segundo tbm a moça do Rh a medica da empresa da uma olhadinha nela as vezes, isso é reabilitaçao , te jogam em qualquer canto e fim.

Anabela dos Santos
Há 17 anos ·
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Hj, 21/01 passei em pericia novamente a segunda neste mes, estou de alta novamente, com tantos problemas ortopedicos, andando de bengala, pois não tenho firmeza nas pernas, aperita me informa que minha doença é cronica, e que minha depressão, tomando os medicamentos que tomo, eu posso conviver e voltar a trabalhar, num acesso de fúria perguntei se fosse com a "MÃE", o que fariam, me ignorou, sai mais uma vez humilhada e tendo que refazer tudo novamente.

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