PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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pacífico
Há 17 anos ·
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caro obscuro com clareza ou outro amigo, pergunto sobre o PPPs como pedir é atraves de formulário pronto ou o senhor teria uma cópia do pedido, a empresa é obrigado a fornece-lo, o que seria colocado nele tipo ela coloca o que melhor lhe convem né através do Sindicato pode ser pedido.

É esse PPPs que diz se á area é ou não insalubre, tipo para aposentadoria especial ou contagem especial de serviço, geralmente após o pedido demora quanto tempo para a empresa fornecer.

desde ja agradeço.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi Pacifico,

A empresa é obrigada a fornecer o PPP no ato da demissão, o PP é assinado pelo preposto da empresa, normalmente o "Médico do Trabalho" da empresa e o Engº de Segurança;

As informações do PPP são registradas na APS da região e é periciada pelo INSS, o qual define os parametros a serem seguidos, teoricamente é seguida a legislação a respeito, e com certeza é confiavel;

Mas, depende da empresa te enquadrar como "Especial", mas hoje é mais dificil a empresa não acatar a legislação,

Assim se voce esteve sujeito por exemplo a ruidos acima de 80 Db, provavelmente o INSS vai aplicar a legislação de 1979, porem esta legislação que determina 90 Db não pode ser aplicada pois ela não revogou explicitamente a legislação de 1964;

A condição de 90 Db somente vingou a partir de 1997...

Isto quer dizer: que se voce trabalhou na condição de 80 Db até 1997, voce pode exigir a insalubridade, pois existe jurisprudencia a respeito...

Quanto obter o PPP da empresa isso varia de empresa pra empresa, algumas é so telefonar e pedir, outras voce tem que ir até a empresa e outras somente se voce fizer um pedido por escrito...

se precisar fazer por escrito, faça duas cópias e protocole, ou seja pegue a assinatura de quem receber na sua via...

abraços

pacífico
Há 17 anos ·
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ao amigo obscuro com clareza, agradeço as informações prestadas.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi,

Ainda sobre insalubridade...

Existem situações que tanto a empresa como os Eng} de Segurança, costumam informar que a empresa fornece EPI, mas se o ambiente estiver acima das especificações da legislação, a Jurisprudencia~já é pacifica no sentido de não aceitar tal argumento, assim a questão de fornecimento de EPI é "papo furado"...

Não quero dizer que não se deva utilizar, pelo contrario todos devem utilizar os EPI, somente que em questões de insalubridade, o governo quer ver reduzida as fontes de poluição, desta forma fica obrigado o empregador tratar de resolver o assunto na fonte...

Figuando a estória:

se o telhado tem goteira, não adianta por um balde em baixo, tem mais é que consertar o telhado...

copiaram????

abraços

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi,

pra bom entendedor................

viva a assistencia social com recurso de seu seguro...

CORREIO BRASILIENSE Publicação: 21/01/2009 10:37 A Previdência Social fechou 2008 com déficit de R$ 36,2 bilhões, queda de 19,3% sobre 2007. Trata-se da maior queda desde 1995 e do menor déficit desde 2004. O resultado também ficou abaixo dos R$ 43,9 bilhões projetados pelo governo no início do ano.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o resultado se deve ao aumento da arrecadação, que cresceu 16,3%, para R$ 163,3 bilhões. Também houve um crescimento menor das despesas, de 7,7%, para R$ 199,5 bilhões.

A queda também foi influenciada pelo aumento do emprego formal, que fechou 2008 com a criação de 1,45 milhão de vagas, o terceiro melhor resultado desde 1999.

Na comparação com o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), o déficit da Previdência caiu de 1,73% para 1,25%. É o melhor resultado desde 2002.

Em dezembro, a Previdência registrou superávit de R$ 1,737 bilhão. No mesmo período de 2007, o déficit era de R$ 3,9 bilhões.

Área urbana

O déficit da Previdência na área urbana teve uma queda de 90% em 2008, de R$ 12,4 bilhões para R$ 1,1 bilhão. No começo do ano, a área urbana chegou a registrar superávits. Mas após o aumento do salário mínimo, voltou a apresentar resultados negativos.

Já na área rural, subiu de R$ 32,4 bilhões para R$ 35 bilhões. Segundo o ministério, em todo o mundo, a previdência é subsidiada pelo governo.

Valores pagos

Em dezembro, 68,3% dos benefícios pagos pela Previdência possuíam valor de até um salário mínimo. Isso representa 17,8 milhões de beneficiários que ganham o piso do INSS ou benefícios assistenciais menores que esse valor.

Eles representam 45,5% dos benefícios pagos na área urbana (6,8 milhões de pessoas) e 99,2% na área rural (7,7 milhões de beneficiários).

O valor médio dos benefícios e aposentadorias pagos no ano chegou a R$ 665,27, o que representa um aumento real (acima da inflação medida pelo INPC) de 15,9% desde 2000.

Em 2008, o governo pagou 22,776 milhões de aposentadorias e benefícios previdenciários, um aumento de 3,2% em relação a 2007. Desde 2000, o aumento foi de 30%.

abraços

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi,

um exemplo que pode ser de inspiração para alguem...

Operário com LER

Operário aposentado da empresa xxxxxxxxxxx Ltda., que adquiriu doença profissional conhecida por LER (Lesão por Esforços repetitivos) conseguiu na Justiça do Trabalho, além de indenização por danos morais, pagamento da diferença entre o benefício que recebe do INSS e o salário a que teria direito se estivesse em atividade. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado foi admitido na xxxxxxxxxx em abril de 1993 para a função de “operador de tableiro”. A empresa, fabricante de autopeças, presta serviços para a xxxx, confeccionando chicotes elétricos e acessórios em geral. Em maio de 1994 o trabalhador foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença acidentário, diagnosticado como portador de LER. Sem apresentar melhoras, foi aposentado por invalidez em agosto de 1996.

Ao ajuizar reclamação trabalhista em janeiro de 1999, sustentou que a empresa o submetia a controle rígido de produção, com horas extras em excesso e sem respeitar as normas de medicina e segurança do trabalho, o que o levou a adquirir a doença profissional. Pediu indenização por danos morais e indenização equivalente ao trabalho para o qual se inabilitou, na forma de prestações vitalícias e reajustáveis.

A empresa, em contestação, negou o excesso de jornada e disse que nunca infringiu as normas de segurança e medicina do trabalho. Alegou que o empregado não comprovou que a causa da aposentadoria foi a LER, bem como não provou o nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho desenvolvido na empresa. Por fim, sustentou que o pedido de indenização por dano moral é incompatível com o de danos materiais.

A sentença foi parcialmente favorável ao trabalhador. O juiz, considerando precoce a aposentadoria do empregado, aos 35 anos de idade, concedeu indenização por danos morais de R$ 54 mil (calculados com base em um salário mínimo por mês até que o empregado completasse 68 anos), mais a diferença entre a aposentadoria paga pelo INSS e o salário a que teria direito se tivesse em atividade.

A empresa, insatisfeita, recorreu ao TRT/MG. O Regional, com base no laudo pericial que acusou a tenossinovite e a tendinite, porém de forma não definitiva, reduziu a indenização para R$ 27 mil, mas manteve a sentença quanto à complementação do benefício.

A xxxxxxxxx recorreu ao TST insistindo na inexistência de dano moral e na ausência de culpa da empresa. O relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, não conheceu do recurso ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas na atual fase recursal (Súmula 126 do TST). (RR-810414/2001.7).

cola 1
Há 17 anos ·
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Hoje, uma advogada me confirmou: o INSS é a intituição que tem maior número de processos no Brasil.

Até quando esta demanda enorme de ações judiciais vai continuar passando despercebida?

Qual é o resultado direto desta verdade?

A resposta é clara: há muita coisa errada na Previdencia Social do Brasil.

cola 1
Há 17 anos ·
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Orlei A Padilha,

“Nós nos escondemos atrás de medos e receios, e achamos que o governo ou alguém irá surgir nas sombras para nos salvar no último momento. É um pensamento infantil que nunca vai se realizar. Acordem, unam-se e lutem. Abandonem seus medos e sua apatia. Não permitam que suas conquistas sejam postas por terra, uma a uma; e fiquem atentos. Fechar os olhos e rezar para que o perigo passe, não adianta. Quando abrirmos os olhos, terá sido tarde demais e estaremos condenados a uma vida de sofrimentos e escravidão. Estando doentes e desamparados”.

Repito suas belas palavras.

Até quando serão tão atuais?

Parabéns!

Clê
Há 17 anos ·
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Voltando hoje, me desculpem a ausência, como disse a sacroileite me deixou sem condições de ficar sentada. Respondendo:

Julinha: Já respondi no outro fórum onde vc colocou a pergunta.

Valdeilson: Pode levar o outro laudo, mas a causa do afastamento que constará no INSS continuará sendo a inicial.

Clê
Há 17 anos ·
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Obscuro: O tão propalado "deficit" da previdência NÃO EXISTE. Quero ver eles divulgarem as contas através do TCU. Tem um site de auditores fiscais da receita que diz que não há deficit. Se há, não são os segurados que estão em gozo do benefício os causadores, já que os valores dos benefícios são, em média, de 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS.

marta moreira_1
Há 17 anos ·
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Carissímos, esta é minha estréia no forum , não vou agora contar os 2 anos em que estou passanado por uma situação umbralina, de doenças, dores fisicas emocionais e morais, mas outra ocasião em que não esteja acamada voltarei para contar, por ser longa e cheia de detalhes, mas vou fazer em caráter de urgencia por cada um de nós que participa do forum uma denuncia que corre a boca solta pelo brasil todo e não por menos na minha cidade, inclusive dentro da agencia local do inss. Talvez muitos ja conheçma o que vou denunciar, existe no sistema do inss o dia da degola, respondo para quem não sabe do que se trata, os peritos do inss tem periódos para mandar de volta ao trabalho pessoas incapacitadas , ate com cancer no olho direito como eu assisti com uma senhora , o dia da degola significa aumento em seus sala´rios dado pelo governo federal para dispensar as pessoas para retornar ao trabalho mesmo incapazes, são esses os períodos.Pericias marcadas para ser feitas de dez a quinze de cada mes, período de final de ano, e os tres primeiros meses do ano. Entendam como funciona, de dez aquinze do mes o perito degola e ja sabe qual sera´seu salário no final do mes, a cotas divididas entre eles para ninguem ser prejudicado no final quando for receber, portanto ja sabem o que podem gastar naquele mes. Fianal de ano , cada degola patrocina suas despesas de férias e festas . Tres primeiros meses do ano, pagamento de gastos natalinos e matriculas escolares e material escolar de filhos ou adventos, repito por favor ptrestem atenção a esses períodos frisados e veram que existe um acordo fétido entre peritos e governo federal, que deveria ser substituido por regime militar que assim justificaria os atos imorais desse governo de cachaceiros. Espero que não se melindrem em publicar meu manifesto que guardarei para acompanhar a reaçaõ desse forum, quero ter certeza que ele não faz parte dessa quadrilha ocultando tais fatos. Orem por todos no´s enfermos comigo, porque nessa sucupira so´intervençaõ do alto para nos aliviar o peso de passarmos por tudo isso, sermos tratados como massa de manobra e padecer dores de toda espe´cie, e ainda dizem que hitler foi o demonio do século, será?

raissa da silva
Há 17 anos ·
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estou afastada desde 04/2005 este tempo conta para efeito de aposentaria pois me falaram que este tempo esta perdido pois n/contribui com a previdencia dentro deste tempo de afastamento

slc
Há 17 anos ·
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OBSCURO COM CLAREZA,

Boa Noite!

Obrigada pelo "Parabéns"!

Mas às vezes, temos que RIR de tamanha incompetência do Serviço de Benefícios!!!

Senti-me corajosa, com suas palavras e....MARQUEI NOVA PERÍCIA, pois tinha este direito desde 16/01/2009.

Foi marcada para 22/01/2009, e para mudar alguma coisa, marquei em outra APS.

No dia 21/01/2009, véspera da Perícia, aconteceu o que não deveria.

Estava com MUUUIIITA dor na Coluna e no Ombro, e procurei o Ortopedista que me trata, mas só tinha vaga para a próxima semana. Fiquei sem saber o que fazer, já que a Perícia estava agendada para 22/01/2009.

Voltando do trabalho, desnorteada de tanta dor, ao abrir a sombrinha , por causa de uma chuva que começou, de repente, ESQUECI, e usei os 2 braços, como se faz normalmente. Prá quê?

A dor do OMBRO foi tão grande, que fui até em casa chorando e saí atrás do primeiro Ortopedista que encontrei.

Fui examinada, fizeram raio X, e o Ortopedista, perguntou se eu queria fazer uma INFILTRAÇÃO, e que dentro de + - 24h a dor melhoraria. Não peguei Laudo, nem o Médico quiz me dar o documento da INFILTRAÇÃO, que eu nem sabia o que era. Receitou um remédio, que foi o que apresentei na Pericia, (Receita).

Pois bem: Compareci à Perícia, fui bem atendida, levei laudos e receitas da Cardiologista, do Psiquiatra e comentei sobre o problema do ombro.

E o que aconteceu????

Foi mais uma vez, INDEFERIDA!!!

E o Perito, foi o ÚNICO, até hoje que fêz os exercícios necessários para diagnosticar o problema no OMBRO, que até agora não sei o que tenho.

E viu que eu não conseguia fazer os movimentos solicitados.

Esta foi a 7ª perícia indeferida, desde 31/7/2008, com tudo que passo, é mole???

Agora, vou ver que descisão tomo: JUSTIÇA ou PR daqui a 30 dias...

Até!

SLC.

cola 1
Há 17 anos ·
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Raissa,

Ao contrário do que lhe disseram, o tempo de afastamento por benefício do INSS conta sim como tempo de contribuição.

Clê
Há 17 anos ·
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Marta: Não sabiamos exatamente qual o periodo, mas que existe essa cota de indeferimento sim. Não é possivel que exista tantas pessoas "aptas" a voltarem ao trabalho, com atestados médicos de SEUS médicos que lhe acompanham. Quer dizer, contrariando os laudos daqueles que efetivamente acompanham o tratamento de seus pacientes, os peritos decidem em 5/10 minutos, que sim, aquele segurado tem condições de trabalho. Como avaliar em 10 minutos aquilo que os médicos levam anos para resolver? Somente existindo uma cota responde a tudo isto. É corte para todo o lado e nós aqui, recorrendo ao judiciário, como única solução possivel.

Abs

Clê

cola 1
Há 17 anos ·
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SLC, Juiz de Fora, MG,

Depurando tudo o que você descreveu, todo seu drama poderia ter sido menor se o médico ortopedista que a atendeu tivesse dado a você que fosse um precário relato (laudo), do atendimento.

Se o médico perito iria aceitar e lhe dar o benefício ou não, é outra questão.

Dentro da ética, sem falar na obrigação legal, é obrigação do médico fornecer relatório médico a pedido de cada Paciente, em situações normais.

Porém, quero lembrar que mesmo os relatório precários devem obedecer a critérios mínimos de clareza e conteúdo.

cola 1
Há 17 anos ·
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Marta, RS.

Se for possivel, gostaria que você explicasse melhor esta coisa de acordo entre o INSS e os médicos peritos.

Não entendi.

Há um repasse de quantias de sobras de verbas, dividida entre os médicos para darem alta? Será isto que entendi?

Se for isto, acho difícil. Seria uma tremenda falcatrua.

As verbas públicas são sujeitas a auditorias periódicas.

Seria uma temeridade uma coisa de acordo assim.

Como seria lançado o pagamento? Verbas extras?

Como seria efetivado o pagamento? Em espécie? Pois não poderia haver prova de depósitos bancários.

Aguardo sua resposta.

negromonte
Há 17 anos ·
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Podem por favor me ajudar,estando eu de benificio posso entrar com um processo para aposentadoria ou terei que espera eles me der alta ????? Desde de já agradeço !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Clê
Há 17 anos ·
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Negromonte: A TNU (Turma Nacional de Uniformização) já decidiu que não necessita esgotar a esfera administrativa para pedir o benefício judicialmente. Assim, estando ou não com a concessão do beneficio de auxilio-doença, pode entrar com o pedido de aposentadoria.

jota_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal, boa tarde a todos!!

Drª Clê, . Preliminarmente, meus sinceros parabéns pela objetividade e clareza com que tem postados seus conhecimentos e auxiliado tanta gente neste fórum. Oportuno ainda para tirar minhas dúvidas se possivel. . minha esposa segurada desde1982 teve que socorrer-se ao INSS e desde 2004 não retornou mas p/ a empresa.Já está no segundo beneficio de auxilio doença(diagnostico f-31 pelo cid-10((depressão etc.). Além de enxaquela cefaleia cronica diária cid G43.3, o 1º beneficio foi de 08/2004 à 05/2007 e o 2º de 06/2007 até 05/01/2008 qdo cessado pelo reconhecimento da incapacidade na data da perícia).A incapacidade ainda é comprovada por relatorios médicos recentes solicitando o afastamento Só resta o pedido de recurso a junta de recurso do inss até 05/02/09, pergunto: 1 - seria melhor opção já entrar via judicial p/ restabelecimento do beneficio ou possivel pedido de aposentaria por invalidez? 2- Qto ao recurso a junta somente é aceito no formulário da previdencia? 3 - A última pericia foi reconhecida a incapacidade , porém somente até aquela data. Qual seria minha tese de argumentação na defesa do recurso ADM para junta do inss? 4 - O que significa na comunicação de decisão " Espécie 31" 5 - A doença de de depressão , pãnico, são de análises muito subjetiva; isto prejudica na pericias do inss? 6 - Além do recurso a Junta do Inss, ela pedirá após 30 dias novo beneficio, mas o perido de trinta dias ficará sem receber com já ocorreu qdo da interrupção do 1º p/ o 2º beneficio e o inss ainda não julgou o recurso. Qual o melhor caminho/ desde já agradeço quem puder me orientar!!!

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Há 8 anos
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