Contribuições do INSS em atraso
Caros participantes vocês poderiam me ajudar nessa questão:
Sou engenheiro civil. Em 1982 me inscrevi no INSS como engenheiro autônomo mas por uma série de dificuldades financeiras não efetuei o pagamento de nenhuma contribuição mas trabalhei como engenheiro civil de 1982 até 1987 mais ou menos, fato comprovado por certidão da prefeitura da cidade de Assis e ART´s (Anotação de Responsabilidade Técnica - documento necessário para execução de atividades de engenharia) emitidas por mim nesse período.
Em 2001 fui até uma agência do INSS e constatei que poderia efetuar o recolhimento das contribuições em atraso, porém o custo era muito alto, cerca de R$ 65.000,00 na época devido à aplicação de correção monetária. O INSS reconheceu que eu posso recolher os atrasados e que seria até possível parcelar.
Hoje tenho 52 anos e trabalho numa empresa de economia mista. Minha aposentadoria integral, se eu não conseguir averbar esse tempo de contribuição como autônomo é 2020.
Diante disso pergunto-lhes:
1) Ainda é possível efetuar o recolhimento de forma parcelada?
2) É possível negociar a cobrança da correção monetária, juros etc?
3) Se eu fechar um acordo com o INSS e começar a pagar posso contar com esses cinco anos para diminuir o prazo para aposentadoria?
Muito obrigado.
Luiz Roberto
Prezados participantes, gostaria se possível, de uma ajuda de todos. É o seguinte: sou trabalhador rural, e dêsde Agosto de 1990 trabalho para uma emprêsa rural com a carteira assinada, férias, abonos, e 13 salario sempre em dia, porém nesse periodo todo de 244 meses, a empresa só recolheu, e pagou ao INSS durante 15 meses, e depois interrompeu os pagamentos até o dia de hoje. Devo informar que a partir do momento em que interrompeu as contribuições mensais, também parou de descontar em fôlha os 8% que seriam de minha responsabilidade, portanto não posso me queixar quanto a isso, mas agora que cheguei a posição de capataz da fazenda, pedi ao novo patrão que tentasse regularizar as contribuições em atrazo para que não houvesse prejuizo para a minha aposentadoria, e ele me disse que dentro do possível iria atender, mas sugeriu que eu procurasse um contador ou um advogado previdenciario para saber como isso poderia ser feito, e se poderia ser feito, pois esse período de meses de contribuições em atrazo, representam 17 anos! Pedi então a meu irmão que é advogado uma ajuda, mas como a área dele não é essa, me aconselhou a pesquisar nesse site para uma melhor orientação, então, minha pergunta é essa: é possível recolher todos esses meses em atrazo de uma só vêz, e garantir esse tempo para a minha aposentadoria? Dêsde já agradeço a ajuda de todos.
Olá Senhores eu gostaria que se possível me desse uma orientação. Abrir uma empresa de revestimento em 1997 fiquei então 5 anos trabalhando como autonomo até 2002 e só foi feito o cadastro do CNPJ na prefeitura, nunca paguei o INSS, agora eu estou precisando pagar para contar na aposentadoria. Perguntas: Posso pagar estes anos atrasados para efeito da aposentadoria? Tem que apresentar algum tipo de documento/comprovante que estava trabalhando como autonomo para o posto do INSS. Podem ser usada a medida provisória 449? Como devo proceder para calcular junto ao INSS para pagar? *Pode ser parcelado?
Obrigado pela atenção dos senhores.
Ola Osvaldo Moreira !
Pagar voce pode pagar,alias o inss dispoe de todas as formas para recolher os atrasados, atraves de gps consolidada (varias competencias numa so gps) mas o problema é contar como tempo de aposentdoria combinado com carencia, é aí que mora o perigo. Tera que comprovar remuneração neste periodo, (independente de ter recolhido inss ou iss). Claro que isto nao o isenta do debito. Pois o inss so reconhece recolhimento como facultativo até mais de seis meses de atraso. quanto a medida provisoria 449 segue o sistema de impostos federais, ou seja: 0,33% ao dia ate completar os 20%, permanecendo neste patamar, mais juros do selic (tabela publicada pela caixa economica mensalmente)
espero ter ajudado
docafer
docafer
Ola Carlos Henrique
Voce poderia solicitar um calculo num contador ou mesmo fazer um calculo pela internet na sessao de segurado-gps automatico para ter uma base. Mas o recolhimento dificilmente o patrao vai querer pagar, uma vez que o tribunal so fiscaliza cinco anos, e nao seria viavel por ser um valor muito alto. Melhor seria pegar este calculo e fazer um acordo, e contribuir em dia daqui para frente Espero ter ajudado
Ola fernanda Azeredo
A empresa tera que informar sua remuneração no sefip, e voce pode exigir um recibo dos pagamentos recebidos. Em tese o problema é da empresa,uma vez que lhe foi descontado, mas na pratica talvez caiba uma açao contra o inss para naolhe prejudicarna aposentadoria ou auxilio-doença. Melhor procurarum advogado. espero ter ajudado
Possuia uma empresa a qual funcionou no periodo de 12/07/1995 até 14/092000, Nesse período não fiz contribuição ao inss. Ao saber que seria possivel pagar esse periodo atrasado, procurei uma agencia do inss levando os contratos de abertura e encerramento da firma e consegui efetuar o cadastro no CNIS. A partir daí , entrava no Site da previdência, o sistema efetuava o cálculo dos atrasados, emitia a GPS e eu fazia os pagamentos. Consegui pagar até o mes 03/1997. Porem no mes passado ao tentar pagar mais alguns meses, o sistema não calcula mais e manda procurar uma agencia do INSS para fazer os cálculos. Estive na ag. da V. maria e ninguem sabe de nada, só me informaram que o valor agora é altissimo e não vale a pena pagar esses atrasados. Alguem poderia me informar como proceder? Existe fundamento de que a receita federal parcela esse débito e que se ele for pago até 30/11/2010 não incide multa?. Por favor se alguem puder me esclareça essas duvidas.
Sr. Olimpio, o conselho que te dou é procurar a Receita Federal, pois a mesma é a atual responsável por tais recolhimento. Realmente o valor não vai se baixo, no entanto, procure-os e peça esclarecimentos. Caso a dúvida persista, procure um profissional do direito especializado em previdenciário e/ou tributário, para fazer uma análise completa do caso e assim verificar se compensa tal recolhimento e procurar a melhor solução para o senhor.
Obrigado Fer Nanda, pela sua presteza em responder. Já na segunda feira dia 26/10/09 vou procurar um posto da receita p/ verificar isso. Fiquei sabendo ontem dia 23/10/09 por uma pessoa que presta assessoria nessa área que até o dia 30/11/09 esses débitos poderão ser pagos sem a multa. Não sei exatamente de onde ele tirou isso, mas me parece que é em função de uma tal lei de parcelamento de débitos. Vc já ouviu falar disso?
oi pessoal , sou profissional autonoma e falta um ano para me aposentar , mais tenho um debito de 1999 a 2002 , em abril 2009 , sabia o valor a pagar pela internet no site do inps , mais fiquei doente ,entrei em auxilio doença e quando fui no site para calcular , nao podia mais , tinha que ir nas agencias, no dia 28/11/2009 , pelo jornal nacional , tomei conhecimento que poderia pagar os debitos sem multa na receita ate30/11/2009, liguei para 135 e disseram que seria so para empresa em debitos , dia 30/11/2009 fui a nova pericia e no inicio do mes de dezembro mais calma , fui na agencia do inps para saber sob os calculos esses atrazados e la sai arrazada , pois mudou os calculos e eu perdi eu poderia ter me beneficiado dos descontos das multas na receita ate 30/11/2009 , recebi informaçao errada no 135 da previdencia,,,,,,,,,,, estou deseperada , preciso de ajuda para entender como é feito esses calculos atuais , pois se eu der entrada pedindo o valor nao vai ser possivel quitar e pior faço uma confissao de divida , peço por favor que me ajudem a fazer esse calculo atual , e tb se esse ano de 2010 o inpss pode laçar de novo pagamentos de debitos atrazados sem multa e juros ,pois pesquizando no site do inps ja existiu outros anos que foram dados prazos de pagamentos de debitos em atrados com reduçao de multa e juros ,,,,,,,,,,,,,,, é a minha esperança agora ,,,,,,,,, ANALIA , se voce ler essa minha mensagem me ajude , respondendo as minhas perguntas,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,vi seu email e vou lhe enviar um meu com essas perguntas , e peço a quem ler e souber , me responda ............. email....... [email protected] valeu gente , vamos nos ajudar ........................... obrigada dilma e aonde posso ler a medida provisoria 449 citada acima ,,,,,,,,,,,,,,,o que diz essa medida........................
dilma correa
Sou marceneiro trabalhei de carteira asinada de 1974 a 1982,depois trabalhei de automono e as vezes de carteira assinada,gostaria de saber ser poso pagar este tempo atrasado em 1985 fiz inscrição de automono paquei o carne por um tempo e depois parei de pagar por dificuldades fimanceiras gostaria de saber se tem como parcelar este tempo que não paque ,e se pode contar na aposentadoria desde já agradeço a ajuda.
Caro Luiz Roberto. Você pode sim recuperar o tempo que trabalhou como autônomo mediante o pagamento de uma indenização ao INSS. Atente para o fato de que não estou falando em recolhimento de contribuição em atraso, mas sim em indenização. Assim, você deve comparecer a uma Agência da Previdência Social e solicitar o cálculo. Se você pagar, poderá considerar o período e diminuir o tempo de sua aposentadoria. Desconheço parcelamento para essa modalidade (indenização) de quitação, mas na prática as pessoas vão ao INSS, fazem os cálculos e vão pagando as comepetências de acordo com suas possibilidades. Boas sorte.
Diante disso pergunto-lhes: 1) Ainda é possível efetuar o recolhimento de forma parcelada? 2) É possível negociar a cobrança da correção monetária, juros etc? 3) Se eu fechar um acordo com o INSS e começar a pagar posso contar com esses cinco anos para diminuir o prazo para aposentadoria?
Caro Luiz Roberto. Você pode sim recuperar o tempo que trabalhou como autônomo mediante o pagamento de uma indenização ao INSS. Atente para o fato de que não estou falando em recolhimento de contribuição em atraso, mas sim em indenização. Assim, você deve comparecer a uma Agência da Previdência Social e solicitar o cálculo. Se você pagar, poderá considerar o período e diminuir o tempo de sua aposentadoria. Desconheço parcelamento para essa modalidade (indenização) de quitação, mas na prática as pessoas vão ao INSS, fazem os cálculos e vão pagando as comepetências de acordo com suas possibilidades. Boas sorte.
Diante disso pergunto-lhes: 1) Ainda é possível efetuar o recolhimento de forma parcelada? 2) É possível negociar a cobrança da correção monetária, juros etc? 3) Se eu fechar um acordo com o INSS e começar a pagar posso contar com esses cinco anos para diminuir o prazo para aposentadoria?
Olá Paulo Medaglia. Muito boa e acertada a sua colaboração ao Luiz Roberto. O interessante é que a lei fala em indenização a ser calculada exatamente como você explicou. Ocorre que na prática o valor apurado (que seria o valor da indenização) é multiplicado pelo número de meses que não houve recolhimento. É indenização porque o INSS não pode cobrar o período decadente (mais de 5 anos), mas pelo jeito essa foi uma maneira de cobrar contribuições em atraso (com nome de contribuição).