Contribuições do INSS em atraso

Há 18 anos ·
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Caros participantes vocês poderiam me ajudar nessa questão:

Sou engenheiro civil. Em 1982 me inscrevi no INSS como engenheiro autônomo mas por uma série de dificuldades financeiras não efetuei o pagamento de nenhuma contribuição mas trabalhei como engenheiro civil de 1982 até 1987 mais ou menos, fato comprovado por certidão da prefeitura da cidade de Assis e ART´s (Anotação de Responsabilidade Técnica - documento necessário para execução de atividades de engenharia) emitidas por mim nesse período. Em 2001 fui até uma agência do INSS e constatei que poderia efetuar o recolhimento das contribuições em atraso, porém o custo era muito alto, cerca de R$ 65.000,00 na época devido à aplicação de correção monetária. O INSS reconheceu que eu posso recolher os atrasados e que seria até possível parcelar. Hoje tenho 52 anos e trabalho numa empresa de economia mista. Minha aposentadoria integral, se eu não conseguir averbar esse tempo de contribuição como autônomo é 2020.
Diante disso pergunto-lhes: 1) Ainda é possível efetuar o recolhimento de forma parcelada? 2) É possível negociar a cobrança da correção monetária, juros etc? 3) Se eu fechar um acordo com o INSS e começar a pagar posso contar com esses cinco anos para diminuir o prazo para aposentadoria? Muito obrigado. Luiz Roberto

67 Respostas
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Sergio Nunes
Há 15 anos ·
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Olá Valdomiro. É possível sim você acertar sua situação junto à Previdência. De acordo com a legislação em vigor, no presente caso, o nome "contribuições em atraso" passou a ser "indenização" mas sim pagar uma indenização ao INSS com base em 20% da média aritimética simples dos maiores salários de contribuição, considerando-se 80% desses salários apurados desde a competência julho/94, mais juros e multa. Para tanto você deve agendar uma ida ao INSS (pelo 135 ou no site da previdência) e solicitar os cálculos. Acompanhe este fórum que estou elaborando um artigo sobre o assunto com um exemplo que se assemelha o seu caso. Boa sorte.

Marcos V
Há 15 anos ·
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Tive carteira assinada de 1979 ate 1985 e gostaria de pagar desse tempo todo atrasado. Teria alguma forma para que isso seja feito?

Muito obrigado,

Sergio Nunes
Há 15 anos ·
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Prezado Marcos V

Se você trabalhou com carteira assinada de 1979/1985 é porque você trabalhou como empregado e, e manteve a qualidade de segurado obrigatório. Certo? Nesse caso, entendo que você não terá que recolher (pagar) qualquer contribuição referente a esse período atrasado para contar em sua aposentadoria, posto que tal obrigação é do empregador, no caso a empresa, e você não pode sofrer as consequências da inércia fiscal do INSS.

Isto posto, entendo que a primeira coisa a fazer é ir a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicitar um extrato do CNIS ou certidão do seu tempo de contribuição (aproveite e peça para fazer uma senha para que você possa consultar o CNIS do seu computador de casa).

Se no extrato do CNIS que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou na certidão constar não constar o vínculo de emprego (79/85), e você tiver a CTPS e outros documentos que comprovem que você exerceu a atividade como empregado, solicite ao servidor do INSS que inclua o referido vínculo no CNIS. Se você não tiver a CTPS, procure a empresa onde trabalhou e peça uma cópia autenticada do Livro ou Ficha do registro de Empregados e uma declaração sobre o vínculo, e leve no INSS e peça para fazer a inclusão no CNIS.

Se não achar a empresa, vá a Junta Comercial ou ao RCPJ (do local da empresa) e peça uma Certião para ver a atual situação dela, inclusive o endereço. Se ela faliu procure junto na Vara de Falência (ou empresarial) quem é o Síndico da massa falida que ele deve estar com a documentação da empresa e poderá ajudá-lo.

Caso sua situiação não seja essa, dê uma olhada na resposta anterior dada ao Sr. Valdomiro.

Na esperança de ter contribuído, desejo-lhe Boa Sorte.

Fernando L. Alencar
Há 15 anos ·
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O INSS aceita receber as contribuições em atrazo, no meu caso que correspondem a 32 meses de 1988-1989 e 2002, fizeram o calculo sobre 1 salario, aplicaram as correções e o valor ficou muito alto, quase 10 mil reais. Pergunto se a lei 11941/09 me beneficia de alguma forma para reduzir este montante, ou se há outra lei que possa ser utilizada ? estive na Receita Federal, e lá percebi que estão todos perdidos e não tem informações que possam ser aproveitadas, só informam que o sistema do INSS ja esta preparado para os calculos.Que esta correto, e tudo bem. Obrigado.

Sergio Nunes
Há 15 anos ·
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Fernanda. Seu caso me parece ser semelhante aos casos apresentados poe Paulo, Valdomiro e Marcos, cujas respostas estão aacima. Reafirmo que a hipótese não é de contribuição em atraso, mas sim de indenização, e quanto a possível redução do valor apurado pelo INSS no cálculo da (repito) indenização que você terá de pagar para incluir o período citado, acabo de escrever um artigo com um exemplo semelhante ao seu caso, onde chamo à reflexão sobre os juros de 50% e 10% que estão embutidas ai nos seus cálculos. Em suma, entendo que nos quase R$10.000,00 do seu débito, estão inclídos 50% de juros, mais 10% de multa, previstos na lei que trata da tal indenização, e realmente aos servidores que você se referiu, compete-lhes prestar as informações constantes do sistema do INSS, o que não impede que você questione tais cálculos.

Nixon Moreira
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se a lei 11941/09 ainda está em vigor, e se ela é valida para pessoa física contribuinte individual.

Regina Raposo Soares
Há 15 anos ·
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Minha empresa está com um défici muito grande no INSS, desconto dos funcionários e não repasso para previdência. Gostaria de pagar esta dívida, mas para isto só parcelando, onde deve recorrrer? Pois à vista é impossível, pagando de 2 em 2 levará muitos anos para minha empresa voltar ao simples. Não gostaria de fechar a empresa. Onde recorrer para parcelar a dívida com o INSS? Obrigada, Regina

Regina Raposo Soares
Há 15 anos ·
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Minha empresa está com uma dívida muito grande junto ao INSS. Desconto dos meus funcionários e não repasso para o INSS. Gostaria de regularizar a situação da empresa, para não ter que fechá-la. E assim retornar ao SIMPLES, para poder sobreviver. Mas para isto preciso parcelar esta dívida, para voltar ao simples. Onde e como devo recorrer??? Obrigada, Regina

Regina Raposo Soares
Há 15 anos ·
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Minha empresa está com uma dívida muito grande junto ao INSS. Desconto dos meus funcionários e não repasso para o INSS. Gostaria de regularizar a situação da empresa, para não ter que fechá-la. E assim retornar ao SIMPLES, para poder sobreviver. Mas para isto preciso parcelar esta dívida, para voltar ao simples. Onde e como devo recorrer??? Obrigada, Regina

Alexandre Chazan
Há 15 anos ·
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Olá.

Estou com uma dúvida e mesmo lendo todos os comentários aqui ainda não consegui esclarecê-la. Minha esposa trabalhou com carteira assinada vários anos mas nos últimos 7 anos ela andou entrando e saindo de empresas. Nos meses em que ela ficou desempregada, incluindo os últimos 15 meses (já que seu ultimo emprego foi no inicio de 2009) ela não contribuiu para a previdência. Ela passou a contribuir como pessoa física somente agora em Agosto de 2010

Pergunto a vocês: Ela pode efetuar as contribuições em atraso dos meses em que não contribuiu nos últimos 7 anos incluindo parte de 2009 e todo o ano de 2010? Como proceder? O site da Receita é muito confuso ao informar multas e correções.

Grato pela ajuda.

Alexandre Chazan

Fernando L. Alencar
Há 15 anos ·
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Olimpio, boa tarde. lo seu forum e tenho problema identico. Ocorre que na receita, ningeum quiez reconhecer a lei 11941. Vc tem alguma informação que possa me ajudar? TDevo -+ 30 meses e o calculo do INSS é de 10.000,00, se conseguir pagar sem juros e correção, cai bastante. um Abraço.

Flaviok
Há 15 anos ·
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Trabalhei 22 anos no Banco do Brasil, recolhendo INSS de 1971 a 1995 sobre todo o meus proventos - quase 25 salários mínimos. Nunca mais recolhi. Fui tentar verificar condições de aposentadoria e me informaram que somente por idade 65, tenho 59, e que a aposentadoria seria de um salário mínimo. Que as únicas contribuições que conta são as de 94 em diante, e que se eu começasse a contribuir agora resolveria muito pouco. Constato então que o INSS se apropriou de todas as minhas contribuições anteriores. O que fazer para ter direito a uma aposentadoria mais digna ?

João A.
Há 15 anos ·
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Até dezembro 2009 era sócio de empresa e fiquei por muitos anos sem contribuir carnê, atualmente pago (carnê cod. 1406) em meados de 2009 fui a uma agencia do inss e levantei débitos comprovando atividade, fui a receita federal e confessei dívida requerendo parcelamento lei 11941, atualmente pago valor mínimo, em maio deste ano será consolidado o débito quando optarei pelo numero de parcelas que pretendo pagar. Como faltam poucos meses para completar 35 anos de contribuição(contando período confessado) e como o valor é alto terei que parcelar em um tempo maior. Posso pedir aposentadoria mesmo com parcelamento? ou terei que quitar débito para me aposentar?

Sergio Nunes
Há 15 anos ·
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Caro João.

Entendo que você terá de quitar o débito para obter o beneficio da aposentadoria. Caso o seu débito contemple período anterior a OUT/96 (antes da Medida Provisória 1.523/96) sugiro examinar a possibilidade de rever os cálculos do INSS, uma vez que nesse período não havia previsão de juros e multa, conforme tem decidido a justiça, fato que poderá reduzir sua dívida.

Outra situação que deve ser questionada é quanto o real valor da indenização, pois a Lei 8.212/91 em seu artigo 45 fala em INDENIZAÇÃO e informa como é calculada. Ocorre que o INSS pega o valor encontrado e multiplica pelo número de meses em que você não recolheu. Isso pra mim é cobrança de contribuição em atraso (decadente). Dê uma olhada em meu artigo sobre o assunto.

Sergio Broker
Há 15 anos ·
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Boa tarde! Minha carteira porfissional foi assinada em 1977 ,dai por diante não posso precisar fiquei alguns anos sem contribuir,trabalhei em outras empresas com carteira assina ,sendo que uma delas em area insalubre,quero quitar este debito(saber como faze-lo) e se posso ao termino me aposentar visto que ano que vem (2012) completo 54 anos e se tivesse contribuindo diretinho 35 anos de carteir assina .Em tempo como faria para receber o beneficio maximo. Obs! A alguns anos trabalho como autonomo,as vezes recolho,as vezes não Sergio

elisabete cavalheiro giampietri
Há 15 anos ·
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Trabalhei como estagiária do CIEE np período de 01/12/1980 a 08/06/1982. Tenho o período registrada na CTPS na página de Anotações Gerais. Não houve recolhimento de INSS na época. Já questionei antes e a informação era de que não havia a possibilidade de recolher os valores INSS em atraso como trabalhador autonomo, para fins de aposentadoria por tempo de serviço. Porem, a Lei que trata regulamenta o Estagio hoje mudou, sendo que o perído deve ser registrado na CTPS e os valores referentes ao INSS devidamente recolhidos. Diante disso, eu não passaria a ter direito de efetuar os recolhimentos retroativos hoje, para que o mesmo se somasse ao tempo que tenho de recolhimento?

PEDRO SANTIAGO
Há 15 anos ·
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Acho que já estava na hora de ser apresentada uma solução mais benéfica ao segurado do INSS. No caso de haver contribuições previdenciárias atrasadas o INSS somente pode cobrar durante o prazo prescricional, e, não ad eterno.....por isso, caso o segurado tenha trabalhado e não tenha contribuido ele poderá pagar as contribuições atrasadas, mas é claro, que poderá alegar prescrição do período transcorrido superior a cinco anos. Frise-se, esta regra se aplica a todo e qualquer Segurado Obrigatório. Excelente Semana pra todos!!!

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Acho que já estava na hora de ser apresentada uma solução mais benéfica ao segurado do INSS. No caso de haver contribuições previdenciárias atrasadas o INSS somente pode cobrar durante o prazo prescricional, e, não ad eterno.....por isso, caso o segurado tenha trabalhado e não tenha contribuido ele poderá pagar as contribuições atrasadas, mas é claro, que poderá alegar prescrição do período transcorrido superior a cinco anos. Frise-se, esta regra se aplica a todo e qualquer Segurado Obrigatório. Excelente Semana pra todos!!! Resp: Sem dúvida que poderá alegar. Mas isto não lhe dá direito a contagem do período para fins de aposentadoria. A não ser que pague a indenização. O que deve ser entendido é que a prescrição só impede a cobrança forçada na via judicial. Mas não permite num sistema contributivo em que há reciprocidade entre contribuição e benefício que este último possa ser concedido sem o pagamento daquela. E isto só ocorre naqueles casos em que a lei atribui responsabilidade pela contribuição ao próprio segurado. Nas situações em que atribui a responsabilidade a outra pessoa como no caso do empregador ainda que este não tenha recolhido a parte do segurado deve ser concedido o benefício a este.

Beatles
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber da possibiliade de pagar INSS atrasado para poder, além de fechar o tempo de aposentadoria, melhorar meu benefício final. Obrigado ! Flavio ET. muitas contribuições são como autônomo.

Sergio Nunes
Há 15 anos ·
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Caro Beatles

Se você tiver comprovantes de que exerceu atividade autônoma você pode ir ao INSS e pedir para fazerem o cálculo da indenização que você vai pagar para poder averbar o tempo de serviço pretendido. Agora quanto a melhorar (aumentar) o valor do benefício, isso dependerá de cálculos que você mesmo poiderá fazer a simulação na página da previdência socila (site: www.previdenciasocial.gov.br).

Sugiro que vá a uma APS (Agência da Previdência social) e solicite as informações sobre os valores dos seus salários de contribuição a partir de JUL/94, caso você não os tenha, e ai faça os cálculos.

Desejo-lhe sucesso.

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