Contribuições do INSS em atraso
Caros participantes vocês poderiam me ajudar nessa questão:
Sou engenheiro civil. Em 1982 me inscrevi no INSS como engenheiro autônomo mas por uma série de dificuldades financeiras não efetuei o pagamento de nenhuma contribuição mas trabalhei como engenheiro civil de 1982 até 1987 mais ou menos, fato comprovado por certidão da prefeitura da cidade de Assis e ART´s (Anotação de Responsabilidade Técnica - documento necessário para execução de atividades de engenharia) emitidas por mim nesse período.
Em 2001 fui até uma agência do INSS e constatei que poderia efetuar o recolhimento das contribuições em atraso, porém o custo era muito alto, cerca de R$ 65.000,00 na época devido à aplicação de correção monetária. O INSS reconheceu que eu posso recolher os atrasados e que seria até possível parcelar.
Hoje tenho 52 anos e trabalho numa empresa de economia mista. Minha aposentadoria integral, se eu não conseguir averbar esse tempo de contribuição como autônomo é 2020.
Diante disso pergunto-lhes:
1) Ainda é possível efetuar o recolhimento de forma parcelada?
2) É possível negociar a cobrança da correção monetária, juros etc?
3) Se eu fechar um acordo com o INSS e começar a pagar posso contar com esses cinco anos para diminuir o prazo para aposentadoria?
Muito obrigado.
Luiz Roberto
NÃO TENHO PLENA CERTEZA, MAS É O QUE EU CONSEGUI ENTENDER ATÉ O MOMENTO:
(ver Leis 8212 e 8213 e instrução normativa da previdência n.º 11)
- Se você não tem 35 anos de trabalho completos em pelo menos uma atividade: A aposentadoria não é calculada somente observando os 80% das maiores contribuições, desde 1994. Antes, os funcionários do INSS têm que "explicar" ao programa (que calcula) quais são os blocos de atividades principais. Os 80% das maiores contribuições são referentes às atividades principais. (se houve outras contribuições concomitantes, elas entram para ajudar, mas de uma forma diferente, proporcional).
A questão "chave" é quais foram as atividades principais.
Veja, para exemplificar: Suponha que até 1994 você tenha trabalhado somente como motorista. Suponha que de 1994 até agora você tenha trabalhado como auxiliar de obras, ganhando salário mínimo. Suponha que de 1994 até agora você tenha trabalhado também, cada ano, em empregos diferentes de auxiliar de obras (um por ano), diferente também de motorista, e contribuído pelo teto em todos eles. O que vai contar de 1994 até agora é a atividade principal, que é auxiliar de obras (pois tem mais tempo de serviço), mesmo que você tenha contribuído pelo teto com as outras. No cálculo da aposentadoria, o programa vai pegar a contribuição mínima. As outras contribuições ajudam, mas de uma outra forma, proporcional (veja as leis e a instrução normativa).
- Se você tiver 35 anos ou mais de trabalho em somente uma atividade: Esta atividade é que será a principal. Por exemplo, se você tiver hoje 38 anos de serviço como auxiliar de obras e 33 anos de serviço como diretor de uma multinacional, contribuindo concomitantemente: o que vai contar são os 35 anos de auxiliar de obras. Mas como você tem 33 anos de diretor, provavelmente, no cálculo proporcional, sua contribuição de diretor ajude muito.
Tudo é uma questão de ver como será dividido o tempo de serviço em termos de atividades principais. Delas é que são tirados os salários desde julho de 1994 e depois é feita a seleção dos 80% maiores.
Muitas pessoas pensam que basta chegar ao teto do INSS a cada mês e pronto. Não é bem isso.
Por isso é que é importante ver junto ao INSS sua situação de autônomo. Seu carnê está aberto? Ela é ou foi sua atividade principal? Antes de 1994 ou após 1994? Etc.
Estou tentando entender este cálculo secundário proporcional.
Espero poder ter, pelo menos, dado alguma ajuda.
Fui empregado por 10 anos em quatro empresas Fui socio de uma empresa durante 1 ano e contribui via carne depois disso, sempre fui autonomo mas nunca contribui Pergunto: posso voltar a contribuir normalmente apenas para agurdar completar o tempo de contribuiçao ou aposentadoria por idade, sem me preocupar com o periodo que nao contribui?
Bom dia a todos.
Alguém tem conhecimento se houve alteração no Art. 61-da IN 45/2010, que trata sobre a indenização da contribuição previdenciária alcançada pela decadência quinquenal, especificamente quanto ao cálculo do contribuinte individual que tem média de contribuição atual abaixo do salário mínimo? Questiono isto, pois até o mês passado o sistema interno da previdência social calculava corretamente, por exemplo: média de contribuição apurada=R$ 600,00-Valor original da indenização=R$ 120,00(600x20%). Agora à partir deste mês foi calculado sobre o valor atual do salário mínimo e desta forma:R$ 724,00x20%=R$ 144,80(Vlr.original da Contribuição )
Abçs.
Olá, Boa tarde. Fui estagiário remunerado no período de setembro/1986 a agosto/1987, com anotação na Carteira de trabalho e de Janeiro/1988 a Fevereiro/1989 sem anotação na Carteira de Trabalho, mas com contrato de estágio remunerado. Tenho o direito a efetuar o recolhimento das contribuições em atraso?
LINDOMAR AGUIAR DOS SANTOS// Como estágio NÃO é causa de vínculo empregatício(mesmo remunerado) para com a Empresa concedente do estágio, e embora haja na CTPS anotação, essa anotação deve se referir somente ao TERMO de estágio assinado pela Empresa concedente do estágio e a Instituição que pediu o estágio e Você.. Nesse período Set/1986 a Ago/1987 Vc deveria ter se Inscrito no INSS e contribuído para o INSS como Segurado Facultativo(Código 1406 20% ou 1473 11%)para ir ganhando tempo de contribuição, A mesma coisa deveria ter feito com o período (estagiário)Jan/1988 a Fev/1989 (SEM anotação na CTPS) (não assinada) Nos dois períodos, a Empresa poderia fazer-lhe pagamentos por liberalidade, mas sem obrigação trabalhista como recolher INSS, FGTS, 13o., Férias etc.É o que posso lhe informar de momento. Boa sorte Armando