PASSEI NUM CONCURSO PÚBLICO DE NIVEL SUPERIOR MAS AINDA NAO ME FORMEI!

Há 18 anos ·
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Caros Amigos,

Passei num concurso público a nivel estadual para a área da educação. O problema é que vou me formar daqui 01 ano...

O que eu posso fazer????????

22 Respostas
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Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Marco, acredito que apenas se lamentar, uma vez que a condição era ter o nível superior.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Não...Não...Não é assim que a banda toca...Se a validade do concurso no edital consta de 2 anos e você se formará dentro desse período, mesmo não tendo concluído seu curso no ato da matrícula, você não perderá tal oportunidade; basta quando, na chamada, já dispuser concluído o curso e apresenta o documento hábil, seja diploma ou simples declararação firmada pela instituição de ensino...há jurisprudência a favor, pesquise, pois...smj.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Pelo enunciado parece que ele está na iminência de ser chamado para posse.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Em sendo assim, se chamado à posse e não dispuser da conclusão, pedir a Deus para ajudar, pois se no dia da posse concluir o curso ainda há jeito.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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OI MARCO AURÉLIO,

FALE ALGUMA COISA,UAI SÔ...

ricardo figueiredo
Há 18 anos ·
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Marcos,vc está dentro das vagas?se tiver torça pra vc ser chamado só dp de concluir o nível superior,geralmente os concursos tem validade de 2 anos prorrogavéis por igual periodo.

agora se for chamado antes,infelizmente vc não poderá assumir o cargo,já que no edital esta expresso que deve ser apresentado o histórico escolar e as devidas certidões comprovando a sua escolaridade.

espero ter ajudado,boa sorte.

Fellipe_1
Há 18 anos ·
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Sumula 266 do STJ - A habilitação legal deve ser exigida somente na data da posse...

ricardo figueiredo
Há 18 anos ·
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FELLIPE,passei em um concurso público,na hora da matrícula já tive que estar com a documentação toda em mãos,isso está explícito no edital,ainda vou passar seis meses em treinamento,só dp que vou ser nomeado.

vou dar uma olhada nessa súmula.

Fellipe_1
Há 18 anos ·
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Ricardo,

esta é exatamente a controvérsia..

Muitos editais exigiam que toda a habilitação legal para o exercício do cargo(por ex.. ser bacharel em direito) deveriam ser exigidas no momento da inscrição no concurso público..

A questão é que não parece razoável exigir que a qualificação legal exigida para se exercer a prof~issão seja exigida no momento da inscri~ção, posto que sendo requisito para a POSSE, se o candidato nao o cumprisse no momento que efetivamente assumisse o cargo não poderia ser admitido, sendo o requisito (habilitação legal)por si só, fato que já excluiria o candidato do certame..

Veja o seguinte exemplo: Um candidato precisa ter dois anos de experiencia para assumir o cargo....Na data da divulgação do Edital não possui tal requisito, mas o que se tem visto é que os concursos demoram em média meses, senão um ou dois anos para ser concluído, não sendo razoavel vc tolher aqueles que poderiam, no momento da posse, exercer a profissao caso aprovados uma vez que teriam os requisitos, apenas porque no momento da inscrição no concurso nao possuia a habilitação legal.

Dai que foi editada a sumula 266 do STJ..

A unica ressalva ja apreciada recentementeo pelo ST´F é nos casos de concurso para a magistratura e o MP, quando os requisitos serão exigidos na inscrição pelo fato da alteração constitucional(eC/45/2004)

Outros concursos, inclusive na área jurídica, tem exigido apenas a habilitação na posse.

O candidato que se sentir lesado em ra~zão da exigencia antes da posse, pode impetrar um mandado de segurança.

Att. Fellipe

Luiz Claudio da Rosa
Há 18 anos ·
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Bem, conforme algumas respostas já concluidas e exclarecidas vale resaltar que você para ingressar no cargo público, deverá estar munido do diploma do curso no ato da apresentação, caso for chamado. Claro desde que a função exija requisitos de graduação, terá que comprovar mesmo. Aproveita as respostas do colegas e tire sua conclusão.

Abraços!

alex_1
Há 18 anos ·
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Caso vc seja chamado antes de possuir todos os quesitos, poderá pedir reclassificação, sendo remetido para o final da lista de aprovados. Caso seja novamente convocado téra que comprovar os requisitos no ato da posse, sob pena de ser exuido definitivamente.

Fellipe_1
Há 18 anos ·
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Boa alternativa Alex...

ISS
Há 18 anos ·
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Há essa previsão no edital? de reclassificação?

Camila Gonçalves de Araujo
Há 17 anos ·
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Caro Gilberto, tambem estou na mesma condiçao que você. Passei no concuros agora, em uma colocaçao dentro do numero de vagas porém ainda n formei.

E pergunto a mesma coisa: como funciona a reclassificaçao? é aplicavel m todos os casos?

Marcio alexandre marconatto
Há 17 anos ·
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No meu entendimento vale o que tiver estipulado no edital do concurso. Se a exigência for tal habilitação no ato da inscrição, infelismente não haverá possibilidades, porém se a exigência for à época da convocação, aí vc terá chance se for convocado após a conlcusão do seu curso. Quanto pedir reclassificação, se for possível é uma saída tbém, se for o caso. Boa sorte!!!

Um abraço!!!!

Thomazia
Há 17 anos ·
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Concursos públicos são sempre complicados. Passei em um concursos para professor nível I, no edital a exigência de escolaridade estava sendo ensino médio/ com pré-requisito em magistério. Estou cursando o 7º periodo de Pedagogia, mas conclui o ensino científico. Agora, depois de todas as etapas, a Prefeitura está solicitando o diploma de conclusão, para só assim poder estar apta ao exercicio. Mesmo não tendo Magistério, posso tomar posse apenas apresentando o histórico? Já que no edital não há nenhuma especificação de que tem que ser o diploma de conclusão? Ah! na entrega de titulos entreguei somente o histórico da faculdade onde estava cursando o 5° periodo, e foi aceito. Se vcs puderem me ajudar, ficarei grata.

fabiana farias
Há 16 anos ·
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Prestei concurso em Curitiba, houve uma reuniao de convocacao publicada em edital, e nessa reuniao foi dado aos candidatos a possibilidade de pedir "fim de fïla" ou seja, sua classificacao vai para o fim da lista de aprovados, só que corre o risco de sobrarem vagas ou expirar o mesmo. Verifique no edital que prestou se há essa possibilidade e qual o prazo. Espero ter ajudado.

solange P
Há 15 anos ·
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Mais para entrega do diploma não temos um tempo para essa entrega, se entrarmos com mandato de segurança....ouvi comentários que tem 6 meses para entrega do diploma e entra cokm o histórico.. isso é verdade....aLGUEM PODERIA ME ESCLARECER

Luna_MG
Há 15 anos ·
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Olá,

Passei em um concurso publico municipal ( cargo de Assistente Social) em Agosto de 2009, o mesmo foi homologado em Ou do corrente ano.

Fiquei em 2º lugar e no critério de desempate fui p/ o 3º, como havia apenas duas vagas para o cargo, fui chamada apenas no mês de Julho de 2010 para contrato até o mes de Dezembro do mesmo ano, como não havia concluído o curso de graduação ( terminei em Dez/2010), fiz uma declaração e encaminhei à Prefeitura desistindo do contrato até o mês de Dezembro, mas que a partir de janeiro de 2011 me interessava em ser contratada e/ou empossada, tenho protocolo dessa declaração. fui convocado informalmente por telefone.

Gostaria de saber, meus direitos, se tenho o direito de ser chamada novamente, pois tem mais de uma assistente social contratada no municipio e a validade do concurso está terminando.

Favor me ajudem!!

Marcos Soares_1
Advertido
Há 15 anos ·
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Infelismente sera Impossível num Primeiro Momento seu acesso ao cargo, visto que para ser Empossado terás de fazer prova de Títulos, ou seja terás de apresentar o Diploma Registrado ou Certificado de Colação de Grau com menos de 1 ano de expedição. Por outro lado é como outro comentarista disse anteriormente, A Validade de Concursos Públicos, via de regra é de 2 anos neste periodo, uma vez formado poderás ser empossado. abraços!

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Há 8 anos
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