PASSEI NUM CONCURSO PÚBLICO DE NIVEL SUPERIOR MAS AINDA NAO ME FORMEI!
Caros Amigos,
Passei num concurso público a nivel estadual para a área da educação. O problema é que vou me formar daqui 01 ano...
O que eu posso fazer????????
Não...Não...Não é assim que a banda toca...Se a validade do concurso no edital consta de 2 anos e você se formará dentro desse período, mesmo não tendo concluído seu curso no ato da matrícula, você não perderá tal oportunidade; basta quando, na chamada, já dispuser concluído o curso e apresenta o documento hábil, seja diploma ou simples declararação firmada pela instituição de ensino...há jurisprudência a favor, pesquise, pois...smj.
Marcos,vc está dentro das vagas?se tiver torça pra vc ser chamado só dp de concluir o nível superior,geralmente os concursos tem validade de 2 anos prorrogavéis por igual periodo.
agora se for chamado antes,infelizmente vc não poderá assumir o cargo,já que no edital esta expresso que deve ser apresentado o histórico escolar e as devidas certidões comprovando a sua escolaridade.
espero ter ajudado,boa sorte.
Ricardo,
esta é exatamente a controvérsia..
Muitos editais exigiam que toda a habilitação legal para o exercício do cargo(por ex.. ser bacharel em direito) deveriam ser exigidas no momento da inscrição no concurso público..
A questão é que não parece razoável exigir que a qualificação legal exigida para se exercer a prof~issão seja exigida no momento da inscri~ção, posto que sendo requisito para a POSSE, se o candidato nao o cumprisse no momento que efetivamente assumisse o cargo não poderia ser admitido, sendo o requisito (habilitação legal)por si só, fato que já excluiria o candidato do certame..
Veja o seguinte exemplo: Um candidato precisa ter dois anos de experiencia para assumir o cargo....Na data da divulgação do Edital não possui tal requisito, mas o que se tem visto é que os concursos demoram em média meses, senão um ou dois anos para ser concluído, não sendo razoavel vc tolher aqueles que poderiam, no momento da posse, exercer a profissao caso aprovados uma vez que teriam os requisitos, apenas porque no momento da inscrição no concurso nao possuia a habilitação legal.
Dai que foi editada a sumula 266 do STJ..
A unica ressalva ja apreciada recentementeo pelo ST´F é nos casos de concurso para a magistratura e o MP, quando os requisitos serão exigidos na inscrição pelo fato da alteração constitucional(eC/45/2004)
Outros concursos, inclusive na área jurídica, tem exigido apenas a habilitação na posse.
O candidato que se sentir lesado em ra~zão da exigencia antes da posse, pode impetrar um mandado de segurança.
Att. Fellipe
Bem, conforme algumas respostas já concluidas e exclarecidas vale resaltar que você para ingressar no cargo público, deverá estar munido do diploma do curso no ato da apresentação, caso for chamado. Claro desde que a função exija requisitos de graduação, terá que comprovar mesmo. Aproveita as respostas do colegas e tire sua conclusão.
Abraços!
No meu entendimento vale o que tiver estipulado no edital do concurso. Se a exigência for tal habilitação no ato da inscrição, infelismente não haverá possibilidades, porém se a exigência for à época da convocação, aí vc terá chance se for convocado após a conlcusão do seu curso. Quanto pedir reclassificação, se for possível é uma saída tbém, se for o caso. Boa sorte!!!
Um abraço!!!!
Concursos públicos são sempre complicados. Passei em um concursos para professor nível I, no edital a exigência de escolaridade estava sendo ensino médio/ com pré-requisito em magistério. Estou cursando o 7º periodo de Pedagogia, mas conclui o ensino científico. Agora, depois de todas as etapas, a Prefeitura está solicitando o diploma de conclusão, para só assim poder estar apta ao exercicio. Mesmo não tendo Magistério, posso tomar posse apenas apresentando o histórico? Já que no edital não há nenhuma especificação de que tem que ser o diploma de conclusão? Ah! na entrega de titulos entreguei somente o histórico da faculdade onde estava cursando o 5° periodo, e foi aceito. Se vcs puderem me ajudar, ficarei grata.
Prestei concurso em Curitiba, houve uma reuniao de convocacao publicada em edital, e nessa reuniao foi dado aos candidatos a possibilidade de pedir "fim de fïla" ou seja, sua classificacao vai para o fim da lista de aprovados, só que corre o risco de sobrarem vagas ou expirar o mesmo. Verifique no edital que prestou se há essa possibilidade e qual o prazo. Espero ter ajudado.
Olá,
Passei em um concurso publico municipal ( cargo de Assistente Social) em Agosto de 2009, o mesmo foi homologado em Ou do corrente ano.
Fiquei em 2º lugar e no critério de desempate fui p/ o 3º, como havia apenas duas vagas para o cargo, fui chamada apenas no mês de Julho de 2010 para contrato até o mes de Dezembro do mesmo ano, como não havia concluído o curso de graduação ( terminei em Dez/2010), fiz uma declaração e encaminhei à Prefeitura desistindo do contrato até o mês de Dezembro, mas que a partir de janeiro de 2011 me interessava em ser contratada e/ou empossada, tenho protocolo dessa declaração. fui convocado informalmente por telefone.
Gostaria de saber, meus direitos, se tenho o direito de ser chamada novamente, pois tem mais de uma assistente social contratada no municipio e a validade do concurso está terminando.
Favor me ajudem!!
Infelismente sera Impossível num Primeiro Momento seu acesso ao cargo, visto que para ser Empossado terás de fazer prova de Títulos, ou seja terás de apresentar o Diploma Registrado ou Certificado de Colação de Grau com menos de 1 ano de expedição. Por outro lado é como outro comentarista disse anteriormente, A Validade de Concursos Públicos, via de regra é de 2 anos neste periodo, uma vez formado poderás ser empossado. abraços!