Direito a Novo Julgamento

Há 18 anos ·
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Um pessoa foi presa em flagrante por tráfico de entorpecentes, foi lhe concedido Liberdade Provisória, por ser réu primário, de bons antecedentes e ter residência fixa, etc... se por ventura em seu julgamento for condenada, pode seu advogado recorrer para que tenha um novo julgamento? e a mesma continuar em liberdade?. Até quantos julgamentos o réu tem direito.

2 Respostas
jptn
Há 18 anos ·
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1) Liberd. Prov. em tráfico é raro;

2) ter novo julgamento somente acontece nos crime que vão a juri e ainda por cima só nas sentenças que passam de 20 anos, é por isso que sábios juízes sentenciam uma pena a 19 anos e 11 meses por exemplo;

3) até quantos julgamentos o réu tem direito? bem diria que até quantos crimes ele possa vir a cometer!

ReginaldoAntunes de Campos
Há 18 anos ·
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O crime previsto no artigo 33 caput da lei 11343/2006 (tráfico de entorpecentes), é insuscetível de liberdade provisória conforme dispõe o artigo 44 desse mesmo diploma, pelo menos no caput e paragrafo 1º do art. 33 e tambem do artigo 34 a 37 da mesma lei. Novo julgamento ele não terá direito não, o que poderá ocorrer é uma apelação pra que seja revista a sentença aplicada pelo juiz e ai sim em segundo grau podendo ser absolvido do crime que lhe é imputado ou ter sua pena reduzida. Novo julgamento acontece somente para os crimes dolosos contra a vida julgados pelo tribunal do juri e desde que apresentem os requisitos para o novo julgamento.

Bom, quanto ao fato de continuar em liberdade após a sentença condenatoria, sendo primario e de bons antecedentes poderá apelar em liberdade conforme dispõe o artigo 594 do cpp, salvo se presentes os requisitos da prisão preventiva (312 cpp). Apesar de que a regra hj em dia, não estando presentes os requisitos da preventiva, é de que permanece na mesma situação que estava antes da sentença, ou seja, estava preso continua preso, estava solto apela em liberdade.

Abração. Abração.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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