DÚVIDAS SOBRE CONDOMÍNIOS
Gostaria de obter esclarecimentos a respeito das leis que regulam os condomínios edilícios assim como esclarecimentos sobre algum procedimentos:
1 - O Código Civil (arts. 1331 a 1348) prevalece sobre a Lei do Condomínio (Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964)?
2 - Qual o poder a convenção do condomInio diante dessas leis já citadas?
3 - No caso do condomínio não possuir convenção, quais seriam os procedimentos legítimos a serem apicados em questões de convocação de assembléias, eleição de síndico, prestação de contas, votação das matérias propostas (despesas ordinárias e extraordinárias)?
4 - O que pode ser considerado obra voluptuária, útil ou urgente?
Agradeço desde já.
sou moradora de um condominio onde não possui elevador 4 andares apenas, a algum tempo pagamos para ter uma guarita com porteiro eletronico e tdo q manda a le, porém não funcionou apos alguns anos foi trocado o sindico e a atual faz reformas, serviços que a meu ver não tem nada haver tipo: pagamos faxineira e no balancete consta o salario e mais uma lavagem do predio a parte fui me informar o pq disseram q lavagem do predio não compete a faxina é serviço de terceiros, qto a obras, tem mais de 5 anos q todo mes temos custos com obras sem que haja um comunicado simplesmente recebemos o boleto com obras em andamentos sem nosso consentimento como devemos proceder???
Deixei uma prancha de cabelo para ser consertada pelo porteiro do meu condominio, em sua hora de folga, Esta prática sempre aconteceu em meu condominio. Com a entrada do novo sindico,tudo mudou, ele proibiu esta prática e segundo relato do funcionário ele jogou todo material que estava na guarita para ser consertado no lixo. O Sindico disse que não que não jogou fora, e que a responsabilidade é do porteiro. Gostaria de saber a quem cabe a responsabilidade? Ao Porteiro? Ao Sindico/ ou Ao Condominio?. Só sei que estou sem a prancha, e quero a minha de volta ou que me deem uma nova. Obrigada Sonia RLB
Boa tarde a todos! No edifício onde moro (aluguel), são somente três apartamentos, sendo que apenas dois deles estão ocupados. Não tem elevador, segurança, ou seja, nenhum serviço e disponibilizado. A única despesa é com uma faxineira (1 vez por semana R$ 200,00 por mês). No entanto, o valor do condomínio fica em média de R$ 200,00, por que a conta de água (contador único para toos) é de quase R$ 400,00 todos os meses. O que devo fazer? Deste valor da conta de água, R$ 300,00 é só de excesso. Posso consignar o valor em juízo? Que ação além de consignação poderia propor? Cabe pedido de perícia já que acredito que a água esta sendo utilizada também na residência dos pais dos proprietários e do comércio deles?
Houve um problema de vazamento sério no telhado do meu prédio. Como moramos no último andar as paredes e alguns móveis ficaram estragados. A síndica disse que o condomínio vai pagar, mas ela foi olhou tudo e ela mesma decidiu o que é despesa do condomínio e o que não é. Escplheu umas paredes mofadas e exclui outras. Quando peguntei o critério, ela me respondeu que estava usando sua experiência. Além disso disse que o condomínio só vai pintar as paredes que foram mexidas (ou seja, uma ou duas em cada cômodo). Disse a ela que assim as paredes iam ficar diferentes e ela disse que eu deveria usar uma textura para disfarçar ou pintar o resto por minha conta. Gostaria de saber a quem recorrer para ver o que deve ser feito de forma honesta sem causar despesas indevidas nem para o condomínio e nem para nós. Obrigada, Juliette
Gostaria de saber se há algo que possa se fazer contra uma pessoa que mora no meu condomínio e está deixando todas as torneiras abertas por 5 a 9 horas diárias apenas para prejudicar o condomínio. Ele diz que não está fazendo nada e se nega a deixar qualquer morador entrar no apartamento dele. o valor da conta de água, que é dividido entre os condôminos já triplicou de valor. Estamos apavorados por favor, nos ajude.
O administrador, síndico e proprietário de 6 apartamentos do meu condomínio. Recolheu 19 procurações com 23 propriedades para representação na assembléia (9 delas apenas no mês de janeiro, pouco antes da assembléia q ocorreu 02/02/11). Como nem todos participam: alguns por serem locatários, outros por não estarem em dia e outros por não gostarem, ele tem a maioria dos votos e sempre consegue aprovar tudo que ele mesmo sugere, inclusive sua renovação como síndico para mais um triênio. Um ex-funcionário processou na esfera trabalhista e o condomínio perdeu. Pedimos a cópia do processo e ele disse que não pode mostrar por estar em segredo de justiça. Teremos que pagar o acordo no valor de R$38.500,00, mas gostaria de saber: - Podemos solicitar o reembolso da administradora? Se sim, como proceder? - Procede a afirmação dele que poder estar em segredo de justiça, os moradores não podem ter acesso a cópia do processo? - Existe alguma restrição quanto a ele exercer o cargo de síndico e ser o contratado como administrador ao mesmo tempo, além de requisitar todo esse volume de procurações? - Ele sugere o conselho fiscal e ele mesmo aprova. Isso é permitido legalmente?
Olá porfavor me ajudem
estou devendo meu condominio e ja recebi uma carta da justiça. A sindica me colocou na justiça para pagar o que devo. Ate preferi assim porque os juros que ela estava cobrando eram absurdos. Eu ja estou com 95% do dinheiro. E irei pagar em juizo. E pedir pra ela pagar o advogado pois não tenho condiçoes de pagar as custas do advogado. Que somar em 800 reais.
Mais o que quero saber não e isso. A palca do portão foi trocada e consequentimente meu controle não presta mais. Fui pedir o controle e o sub-sindico falou que quem estava em debito com o condominio nao iria receber o controle enquanto não pagasse o que devo.
Mais ai eu te pergunto ela não estaria adiantando a lide em favor dela? Ja que a mesma esta na justiça?
Trabalho no Departamento de Cadastro Imobiliário de minha cidade e por se tratar de cidade pequena até hoje houveram apenas 02 casos que envolveram a instituição e convenção de condomínio sem maiores problemas. No entanto surgiu um novo caso em que os proprietários entendem que não devem satisfação ao poder público e foram tocando a situação com bem entenderam até que resolveram trazer a questão para o município. No inicio apresentaram projeto arquitetônico e seguiram com a regularização do condomínio que foi registrado. A essa altura, provavelmente já próximo do quinto comprador, os anteriores desistiram de dar continuidade nos documentos e foram repassando o imovel. Após o registro deram início ao processo de transferência das unidades que haviam sido vendidas, sendo que o comprador deu a informação de que estavam iniciando a construção de mais 02 apartamentos na cobertura que lhe pertencia. O departamento de cadastro levantou a questão de que a convenção não continha essa informação e que vindo o proprietario a parar com o processo de transferência. O cartório de imóveis deu a informação de que a cobertura bem como qualquer benfeitoria pertenceriam ao comprador. Questionado pelo departamento de cadastro da necessidade de que a informação deveria constar no documento e que o fato das novas construções vão alterar a fração ideal do terreno do outro proprietário o cartório de imoveis voltou atras em sua resposta. Para o comprador o mesmo deve fazer a regularização apenas das unidades adquiridas e como foi salvo, verbalmente durante negociação, a cobertura lhe pertence, as novas construções não deve entrar no condomínio devendo apenas serem lançadas em seu nome no Cadastro Imobiliário, não sendo averbados no cartorio de imoveis e nem incluidos no condominio. O mesmo afirma ainda que no maximo fara apenas a alteração na convenção de condominio de que a cobertura dos imoveis lhe pertencem e nada mais. A questão divide opiniões dentro departamento de cadastro imobiliario sendo que uns entendem que e é tambem o meu entendimento; uma vez que a convenção não contem a informação de que a quem pertence cobertura do imovel, as novas construções a principio pertence ao condominio, sendo necessario a regularização desses junto ao cartorio de imoveis e lavrada escritura de partilha ou a coisa assim, mas também há quem concorde com o comprador, que por se tratar de cidade pequena, por ser processo onerosode, que o mesmo esta certo. Nesse caso, quem está com a razão? Como poceder?
Moro o terreo de um condominio com 7 torres Foi decido em assembleia realizada em janeiro/12, a qual não pude participar, a construção de uma quadra, até agora, abril/12 a ata desta assembleia ainda não foi disponibilizada, mas as obras desta quadra ja estão avanças e a 50 centimetros das minhas janelas, janelas estas dos dois dormitorios e da sala. Qualquer janela que eu abra eu vejo um muro!!! Juro! Não autorizei, não concordei e não quero essa quadra parede com parede do meu apartamento. Porque é isso praticamente que estão fazendo, parede com parede. Neste local havia grama, e alguns brinquedos de playgroud, que foram simplesmente retirados para a construção dessa quadra. Como devo proceder para a Não construção? A lei está do meu lado?