DÚVIDAS SOBRE CONDOMÍNIOS

Há 18 anos ·
Link

Gostaria de obter esclarecimentos a respeito das leis que regulam os condomínios edilícios assim como esclarecimentos sobre algum procedimentos:

1 - O Código Civil (arts. 1331 a 1348) prevalece sobre a Lei do Condomínio (Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964)?

2 - Qual o poder a convenção do condomInio diante dessas leis já citadas?

3 - No caso do condomínio não possuir convenção, quais seriam os procedimentos legítimos a serem apicados em questões de convocação de assembléias, eleição de síndico, prestação de contas, votação das matérias propostas (despesas ordinárias e extraordinárias)?

4 - O que pode ser considerado obra voluptuária, útil ou urgente?

Agradeço desde já.

55 Respostas
página 3 de 3
MARCIA@@
Há 16 anos ·
Link

sou moradora de um condominio onde não possui elevador 4 andares apenas, a algum tempo pagamos para ter uma guarita com porteiro eletronico e tdo q manda a le, porém não funcionou apos alguns anos foi trocado o sindico e a atual faz reformas, serviços que a meu ver não tem nada haver tipo: pagamos faxineira e no balancete consta o salario e mais uma lavagem do predio a parte fui me informar o pq disseram q lavagem do predio não compete a faxina é serviço de terceiros, qto a obras, tem mais de 5 anos q todo mes temos custos com obras sem que haja um comunicado simplesmente recebemos o boleto com obras em andamentos sem nosso consentimento como devemos proceder???

sonia RLB
Há 16 anos ·
Link

Deixei uma prancha de cabelo para ser consertada pelo porteiro do meu condominio, em sua hora de folga, Esta prática sempre aconteceu em meu condominio. Com a entrada do novo sindico,tudo mudou, ele proibiu esta prática e segundo relato do funcionário ele jogou todo material que estava na guarita para ser consertado no lixo. O Sindico disse que não que não jogou fora, e que a responsabilidade é do porteiro. Gostaria de saber a quem cabe a responsabilidade? Ao Porteiro? Ao Sindico/ ou Ao Condominio?. Só sei que estou sem a prancha, e quero a minha de volta ou que me deem uma nova. Obrigada Sonia RLB

Jalidbr
Há 16 anos ·
Link

oi, Costa Fabio...queria saber o que aconteceu , pq estou passando pelo mesmo problema...vc poderia me ajudar ou me dizer o q aconteceu ? como q funciona os votos...agradeço

Jalidbr
Há 16 anos ·
Link

oi, Costa Fabio...queria saber o que aconteceu , pq estou passando pelo mesmo problema...vc poderia me ajudar ou me dizer o q aconteceu ? como q funciona os votos...agradeço

Ane O.
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde a todos! No edifício onde moro (aluguel), são somente três apartamentos, sendo que apenas dois deles estão ocupados. Não tem elevador, segurança, ou seja, nenhum serviço e disponibilizado. A única despesa é com uma faxineira (1 vez por semana R$ 200,00 por mês). No entanto, o valor do condomínio fica em média de R$ 200,00, por que a conta de água (contador único para toos) é de quase R$ 400,00 todos os meses. O que devo fazer? Deste valor da conta de água, R$ 300,00 é só de excesso. Posso consignar o valor em juízo? Que ação além de consignação poderia propor? Cabe pedido de perícia já que acredito que a água esta sendo utilizada também na residência dos pais dos proprietários e do comércio deles?

Juliette Menezes
Há 15 anos ·
Link

Houve um problema de vazamento sério no telhado do meu prédio. Como moramos no último andar as paredes e alguns móveis ficaram estragados. A síndica disse que o condomínio vai pagar, mas ela foi olhou tudo e ela mesma decidiu o que é despesa do condomínio e o que não é. Escplheu umas paredes mofadas e exclui outras. Quando peguntei o critério, ela me respondeu que estava usando sua experiência. Além disso disse que o condomínio só vai pintar as paredes que foram mexidas (ou seja, uma ou duas em cada cômodo). Disse a ela que assim as paredes iam ficar diferentes e ela disse que eu deveria usar uma textura para disfarçar ou pintar o resto por minha conta. Gostaria de saber a quem recorrer para ver o que deve ser feito de forma honesta sem causar despesas indevidas nem para o condomínio e nem para nós. Obrigada, Juliette

Condômina
Há 15 anos ·
Link

Gostaria de saber se há algo que possa se fazer contra uma pessoa que mora no meu condomínio e está deixando todas as torneiras abertas por 5 a 9 horas diárias apenas para prejudicar o condomínio. Ele diz que não está fazendo nada e se nega a deixar qualquer morador entrar no apartamento dele. o valor da conta de água, que é dividido entre os condôminos já triplicou de valor. Estamos apavorados por favor, nos ajude.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 15 anos ·
Link

porque não colocam medidor individual para os apartamentos, os novos edifícios tem saído assim, havendo possibilidade é só colocar o tema em pauta na assembleia e se ele deixar aberto prejudicará a ele mesmo.

Marisa
Há 15 anos ·
Link

Oi

Nem sempre medidor individual é uma possibilidade, mas com certeza existe uma clausura em sua convenção que permita ao síndico adentrar nos apartamentos para veriricar vazamentos. E aí é só largar multa em cima desse cidadão, alem de fazê-lo pagar pelas despesas a que deu causa.

BOA SORTE

LucyRamos
Há 15 anos ·
Link

O administrador, síndico e proprietário de 6 apartamentos do meu condomínio. Recolheu 19 procurações com 23 propriedades para representação na assembléia (9 delas apenas no mês de janeiro, pouco antes da assembléia q ocorreu 02/02/11). Como nem todos participam: alguns por serem locatários, outros por não estarem em dia e outros por não gostarem, ele tem a maioria dos votos e sempre consegue aprovar tudo que ele mesmo sugere, inclusive sua renovação como síndico para mais um triênio. Um ex-funcionário processou na esfera trabalhista e o condomínio perdeu. Pedimos a cópia do processo e ele disse que não pode mostrar por estar em segredo de justiça. Teremos que pagar o acordo no valor de R$38.500,00, mas gostaria de saber: - Podemos solicitar o reembolso da administradora? Se sim, como proceder? - Procede a afirmação dele que poder estar em segredo de justiça, os moradores não podem ter acesso a cópia do processo? - Existe alguma restrição quanto a ele exercer o cargo de síndico e ser o contratado como administrador ao mesmo tempo, além de requisitar todo esse volume de procurações? - Ele sugere o conselho fiscal e ele mesmo aprova. Isso é permitido legalmente?

Edivas
Há 15 anos ·
Link

O pessoal esta fazendo novas perguntas dentro da postagem que ja era uma pergunta.. então esta errado! Abram novas perguntas, caso não saibam responder a postagem. Não dá nem pra responder, senão perde-se o nexo das palavras

ingridd
Há 14 anos ·
Link

Olá porfavor me ajudem

estou devendo meu condominio e ja recebi uma carta da justiça. A sindica me colocou na justiça para pagar o que devo. Ate preferi assim porque os juros que ela estava cobrando eram absurdos. Eu ja estou com 95% do dinheiro. E irei pagar em juizo. E pedir pra ela pagar o advogado pois não tenho condiçoes de pagar as custas do advogado. Que somar em 800 reais.

Mais o que quero saber não e isso. A palca do portão foi trocada e consequentimente meu controle não presta mais. Fui pedir o controle e o sub-sindico falou que quem estava em debito com o condominio nao iria receber o controle enquanto não pagasse o que devo.

Mais ai eu te pergunto ela não estaria adiantando a lide em favor dela? Ja que a mesma esta na justiça?

Ad45
Há 14 anos ·
Link

Trabalho no Departamento de Cadastro Imobiliário de minha cidade e por se tratar de cidade pequena até hoje houveram apenas 02 casos que envolveram a instituição e convenção de condomínio sem maiores problemas. No entanto surgiu um novo caso em que os proprietários entendem que não devem satisfação ao poder público e foram tocando a situação com bem entenderam até que resolveram trazer a questão para o município. No inicio apresentaram projeto arquitetônico e seguiram com a regularização do condomínio que foi registrado. A essa altura, provavelmente já próximo do quinto comprador, os anteriores desistiram de dar continuidade nos documentos e foram repassando o imovel. Após o registro deram início ao processo de transferência das unidades que haviam sido vendidas, sendo que o comprador deu a informação de que estavam iniciando a construção de mais 02 apartamentos na cobertura que lhe pertencia. O departamento de cadastro levantou a questão de que a convenção não continha essa informação e que vindo o proprietario a parar com o processo de transferência. O cartório de imóveis deu a informação de que a cobertura bem como qualquer benfeitoria pertenceriam ao comprador. Questionado pelo departamento de cadastro da necessidade de que a informação deveria constar no documento e que o fato das novas construções vão alterar a fração ideal do terreno do outro proprietário o cartório de imoveis voltou atras em sua resposta. Para o comprador o mesmo deve fazer a regularização apenas das unidades adquiridas e como foi salvo, verbalmente durante negociação, a cobertura lhe pertence, as novas construções não deve entrar no condomínio devendo apenas serem lançadas em seu nome no Cadastro Imobiliário, não sendo averbados no cartorio de imoveis e nem incluidos no condominio. O mesmo afirma ainda que no maximo fara apenas a alteração na convenção de condominio de que a cobertura dos imoveis lhe pertencem e nada mais. A questão divide opiniões dentro departamento de cadastro imobiliario sendo que uns entendem que e é tambem o meu entendimento; uma vez que a convenção não contem a informação de que a quem pertence cobertura do imovel, as novas construções a principio pertence ao condominio, sendo necessario a regularização desses junto ao cartorio de imoveis e lavrada escritura de partilha ou a coisa assim, mas também há quem concorde com o comprador, que por se tratar de cidade pequena, por ser processo onerosode, que o mesmo esta certo. Nesse caso, quem está com a razão? Como poceder?

MHMJ
Há 14 anos ·
Link

Sou locatário em prédio residencial de um só proprietário e Administrado por Imobiliaria. Não há reuniões de condominos e nem assembleias. Só a Imobiliaria. A vaga de garagem numerada que utilizo a 15 anos, foi alterada para menor. Que posso fazer? Desde já Muito Obrigado

Cristiane MT
Há 14 anos ·
Link

Moro o terreo de um condominio com 7 torres Foi decido em assembleia realizada em janeiro/12, a qual não pude participar, a construção de uma quadra, até agora, abril/12 a ata desta assembleia ainda não foi disponibilizada, mas as obras desta quadra ja estão avanças e a 50 centimetros das minhas janelas, janelas estas dos dois dormitorios e da sala. Qualquer janela que eu abra eu vejo um muro!!! Juro! Não autorizei, não concordei e não quero essa quadra parede com parede do meu apartamento. Porque é isso praticamente que estão fazendo, parede com parede. Neste local havia grama, e alguns brinquedos de playgroud, que foram simplesmente retirados para a construção dessa quadra. Como devo proceder para a Não construção? A lei está do meu lado?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos