DÚVIDAS SOBRE CONDOMÍNIOS
Gostaria de obter esclarecimentos a respeito das leis que regulam os condomínios edilícios assim como esclarecimentos sobre algum procedimentos:
1 - O Código Civil (arts. 1331 a 1348) prevalece sobre a Lei do Condomínio (Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964)?
2 - Qual o poder a convenção do condomInio diante dessas leis já citadas?
3 - No caso do condomínio não possuir convenção, quais seriam os procedimentos legítimos a serem apicados em questões de convocação de assembléias, eleição de síndico, prestação de contas, votação das matérias propostas (despesas ordinárias e extraordinárias)?
4 - O que pode ser considerado obra voluptuária, útil ou urgente?
Agradeço desde já.
Firmei um contrato de aluguel de um apto e a vaga de garagem é em uma área comum sem vaga determinada e depende para sua utilização de disponibilidade no momento, visto que a qtde de vagas é inferior a de nr. de aptos. Pela Convenção de Condomínio, o apto é composto da unidade privativa+área comum+área de estacionamento coberto, e assim perfazendo uma fração ideal total do terreno de xx m2. O valor de IPTU que pago, vem com a seguinte descriminação na guia :área privativa em uma linha+(áreas comum+estacionamento) em outra linha, perfazendo um determinado valor para cada área.. A pergunta é: Por eu pagar o IPTU TOTAL(privativa+comuns+estacionamento), a imobiliária poderia ter feito um outro contrato de aluguel somente referente a "vaga" de estacionamento e então me cobrar pelo uso dessa área ?? Na época que fiz o contrato, não havia disponibilidade de vaga,Tive que esperar por uns 2 meses até que algum inquilino se mudasse do prédio ou vendesse o carro para conseguir a "vaga", e foi qdo foi feito o contrato para utilização do estacionamento de veículos.
Agradeço antecipadamente pelas informações.
Gostaria de obter orientação sobre como recorrer de uma multa aplicada pelo condomínio.
Ocorre que o proprietário e condômino de um imóvel foi multado por um incidente no condomínio onde mora. Ele considera injusta a cobrança da multa e gostaria de levar o assunto ao judiciário pois acredita que há aspectos pessoais envolvidos e que a convenção de condominio não está sendo devidamente aplicada. O conselho administrativo e o síndico deliberaram contra o proprietário em resposta ao recurso apresentado por ele.
Deve o condômino pedir uma assembléia geral para que os moradores decidam sobre o tema e sobreponham a decisão do conselho ou deve diretamente buscar a justiça para se livrar da multa?
Bom, minha dúvida é a seguinte, moro num prédio pequeno (térreo e mais dois andares e esse prédio não tem garagem. Porém um novo morador e que hoje é sindico, resolveu transformar o pátio do prédio em estaciomento (garagem) para os condonimos. O problema que único apartamento que será prejudicado é o meu, pois todas as janelas do meu apartamento dão para futura garagem e com certeza o único apartamento que será desvalorizado será o meu, pois vou abrir as janelas dos quartos, da sala e sempre vai ter um carro entrando ou saindo, vou perder a liberdade, o sossego e ainda vou te que pagar pelo serviço, pois o prédio vai entrar em obra, pois os muros vão virar portões etc... Como devo agir na reunião sobre esse assunto, uma vez que sou totalmente contra e porém a maioria dos condonimos vão ser a favor, pois pra eles não muda nada, mas pra mim muda tudo.
Gostaria de saber quando o sindico geral de um condominio de 47 edificios coloca sempre um único edificio para pagar dividas que este citado edificio não contrair com qualquer empresas ou pessoas fisicas? Pode ser perseguição? Qual ação que devemos tomar para dar um basta nas ações deste sindico geral?Quais as leis que este gestor pode ser inquadrado? Gratos
Sou inquilina de um condominio com 4 prédios, e ouvi falar numa reportagem na tv, que alguns condominios estão alugando parte da área comum para comércio, será que isso é realmente possível, pois tenho vontade de montar uma banca de frutas e legumes em meu condominio, já que a população do mesmo é composta de pessoas de idade, e sendo assim ficaria mais fácil a locomoção dos mesmos, já que as feiras livres por aqui ficam muito longe do condomínio. Gostaria de receber maiores informações para poder conversar com a administração do prédio. Agradeço pela colaboração.
se for permitido pela assembleia será possível, o assunto deve ser levado para votação e não porque seria para você, seria um espaço comercial, para mais de uma atividade onde a renda obtida pela locação seria para o condomínio.
basicamente é falar com o síndico para propor a votação, se aprovado, definir como se dará todo o procedimento, espaço, valor etc.
Gostaria de saber quando o sindico geral de um condominio de 47 edificios coloca sempre um único edificio para pagar dividas que este citado edificio não contrair com qualquer empresas ou pessoas fisicas. Sendo que o citado edificio tem CNPJ próprio, deferente do CNPJ do condominio geral e assume todos os encargos financeiros e administrativos com pagamentos de água, energia,manutenção de elevadores,contratação de empresa de limpeza e todos as demais compras de material que necessita para manutenção referente edificio.É legal este tipo de atitude do sindico geral?
Apesar de ser um condominio com 47 unidades imobiliarias, cada edificio assume a sua própria gestão financeira e administrativa. A contratação para a manutenção de elevadores e pessoal de limpeza dos edificios são feitas pelo próprio subsindico de cada unidades. O sindico geral apenas administra uma taxa criada para manutenção de todo o espaço que agrega o condominio geral com suas 47 unidades imobiliaras, além desta taxa o sindico geral recebe recursos orinundos de aluguéis de alguns pontos comerciais existentes. Quem tirou o CNPJ foi o próprio subsindico do edificio, tão somente para disvincular as despesas geradas do condominio geral e o edificio e ter sua própria autonomia adiministrativa e financeira, independemente da gestão do condominio geral. Todas as receitas e depesas deste edificio são geradas em nome do próprio edificio e consequentemente com o CNPJ do edificio. É legal o sindico geral colocar sempre este edificio para pagar dividas trabalhistas que o edificio não fez???
comprei um lote com um socio tem os dois nomes na escritura esta sendo cobrada duas taxas de condominio do lote. quero saber se isso e legal. por causa disso no estatuto diz artigo 07.01 cada soçio-proprietario pagara uma taxa de manuteçao artigo 08.05 os condominos proprietarios de ate dois lotes pagarao apenas uma taxa de condominio por socio.a segunda so sera obrigatoria se ligar agua, construir ou ajardinar/ gramar no segundo lote. a partir do terceiro tera a isençao da taxa sobre um lote se nao estiver utilizando; poderar votar tantas vezes quantas foren as taxas que esteja pagando.
Olá, moro de aluguel em Brasília DF, em um lote com 3 barracos(casa), que no mesmo tem uma garagem com cobertura(telhado), e que ninguém usa, só que justamente agora que estou colocando meu carro nessa garagem, para que não pegue sol e nem chuva, a minha vizinha reclama, dizendo: que o meu carro fica na frente da porta dela. A questão é a seguinte: eu pago meu aluguel todos em dias, na maioria das vezes até adiantado uns 12 dias, e não posso usar a garagem, sendo que todos os moradores desse lote, trabalham o dia todo, e não atrapalha ninguém o meu carro ficar nessa garagem, só essa vizinha, que agora, está desempregada, e, é muito encrenqueira, porque o meu carro sempre ficou nessa garagem coberta, e ela nunca falou nada, porque passava o dia trabalhando, e agora que ela está em casa, ela não quer mais o carro lá. Aí eu tenho que deixar meu carro na garagem descoberta, pegando sol e chuva, sendo que ninguém usa a garagem coberta. O que eu devo fazer, tenho direito de deixar meu carro na garagem coberta, ou não? Ah, outro detalhe, o proprietário do lote, é tio do esposo dessa vizinha encrenqueira, e, é por isso que ela está com toda essa marra, mais eu como moradora, também tenho meus direitos. Já falei com o proprietário do lote, e ele simplesmente fala, que é pra nós entrarmos em acordo!