Imovel sem registro, pode ser penhorado.
Em um processo de execução de titulo (promissória), um imóvel sem registro no cartório, somente contrato, pode ser penhorado ? Tenho como provar que o imovel é da pessoa.
A questão é polêmica. Veja este julgado extraído aqui mesmo do jus https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15741593/agravo-de-instrumento-ai-70009288895-rs/inteiro-teor-103328975?ref=juris-tabs
"se tratando de loteamento administrativo irregular, o que não oportunizou a confecção de matrícula junto ao registro respectivo, somente pode-se pensar na hipótese de penhora da posse do terreno; não há como deferir a penhora de posse do imóvel, uma vez que a posse é fato, não existindo, ainda, qualquer comprovação de que o atual possuidor do bem é o contribuinte do IPTU, o que poderá gerar inúmeras ações, tais como embargos de terceiros."
atte.
Entendo que se houver pelo menos cobrança de IPTU já há uma prova de posse e a posse tem valor imobiliário embora em princípio seja um fato e não um direito.