APOSENTADORIA SEM CONTRIBUIÇÃO
Bom dia senhores, gostaria de saber a opiniao dos senhores. Minha mãe tem 61 anos de idade e nunca contribuiu com o inss e é mãe solteira(nunca foi casada) e também nunca trabalhou com carteira assinada. Existe alguma forma de aposentar-se por idade? qual o procedimento? Muito Obrigado;
Minha esposa e eu criamos 3 filhos, não somos casos isolados. Pergunto? Uma dona de casa que criou 1 ou mais filhos muitas delas não tem tempo para trabalhar em lugar algum..Na atualidade os tempos mudaram , tem mais empregos. No caso da minha espôsa ela tem 64 anos, na època não tinha tanto empregos como os dias de hoje.Mesmo se tivesse não tinha tempo, não tinha também tantas creches como nos dias atuais Deveria ter uma lei que facilite essas mulheres, no geral. Por favôr me de uma solução, sem ela precisar de assistente soçial e outos afins.
por favor gostaria de um esclarecimento. Tenho 47 anos e trabalhei com carteira assinada apenas uns 5 anos antes de 1993, gostaria de saber se tereri direito a pensão por idade, ou com qtos anos eu teria direito a me aposentar caso venha a contribuir como autonoma, e de quanto seria esse valor? obrigada.
Olá à todos. Meu pai tem 65 anos (>65), contribuiu por 33 anos à previdência social como autônomo. Com contribuições progressivas de 1, 2, 3 e nos últimos 4 meses referente à 10 salários. Porém, ficou doente num período de 10 anos (anteriores à esses últimos 4 meses) período no qual não pagou o inss. Tendo inclusive tentado auxílio doença (olhos - pouca visão) e sendo negado. Foi orientado a retomar o pagamento para se aposentar pela idade. Após aposentar-se teve uma supresa, ficou com menos de um salário, só que como não se pode receber menos que um salário por lei, ajustaram para 1 salário. Pergunto à algum especialista: é legal isso? como pode uma pessoa que pagou receber menos que uma que nunca pagou?
Fico surpreso com as perguntas que são colocadas neste fórum, em suma, nunca contribuiram, mas quando seus pais chegam em uma idade avançada, pensam logo da seguinte forma, vou pagar 180 contribuições atrasadas e o problema está resolvido, consigo aposentar e pronto, infelizmente nossa cultura é assim, sempre tentamos nosso jeitinho para resolver percalços que não foram planejados. Ainda bem que existe está periodicidade que é um dos requisitos a ser cumprido para a concessão do benefício.
Sr. Valentino:
não sei se foi aquilo que aconteceu, faltam dados concretos.
Se perdeu a condição de segurado da Previdência, há regras na lei para retomar a condição.
A lei pode ser dura, mas é lei, não se podendo taxá-la de injusta.
Injusto seria dar tratamento diferenciado a uns e não dar o mesmo tratamento a outros.
Muito simples, nunca contribui, nunca benefício algum, lembre-se o governo não dá nada de graça a ninguém. Infelizmente nossa cultura deplorável acha que tudo tem um jeitinho brasileiro, mas não é bem assim, precisamos ter consciência de nosso atos, ou seja, sem não planejarmos nossa velhice, não teremos o que colher. Espero ter ajudado e qualquer dúvida estou à disposição. Email: [email protected]