APOSENTADORIA SEM CONTRIBUIÇÃO

Há 18 anos ·
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Bom dia senhores, gostaria de saber a opiniao dos senhores. Minha mãe tem 61 anos de idade e nunca contribuiu com o inss e é mãe solteira(nunca foi casada) e também nunca trabalhou com carteira assinada. Existe alguma forma de aposentar-se por idade? qual o procedimento? Muito Obrigado;

58 Respostas
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Ivan Rodrigues Pereira
Advertido
Há 16 anos ·
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Simples, comece a contribuir agora e daqui há 30 (trinta) anos terá direito a solicitar aposentadoria, muito simples não acha.

Valentino
Há 16 anos ·
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sr Ivan Rodrigues Pereira, infelizmente acho que o senhor me prejulgou ao insinuar a minha pessoa como um insensato.

Jamais quis dar um "jeitinho brasileiro" NÃO É ESSA A MINHA INTENÇÃO. Apenas simplismente questionei a visão do fato de que uma pessoa q nunca contribuiu nada para o INSS possa obter o mesmo valor de beneficio de uma pessoa que contribuiu 20 anos initerrúptos (como meu pai o fez). (outros períodos foram interruptos devido a cegueira ter se alastrado para o outro olho devido à complicações, e consequentemente ficar sem poder trabalhar)

Outra coisa, sou humilde o bastante aqui para deixar claro que não sei nada sobre direito. Por isso estou procurando a ajuda de pessoas com muito mais entendimento que eu sobre o assunto. Infelizmente encontro ironia e pré-julgamento de vossa parte.

Mudando um pouco de assunto, quero agradecer particularmente ao sr Joao Celso Neto, por ter me esclarecido que talvez de fato o que possa ter ocorrido é que meu PAI (brasileiro, honesto, trabalhador, cego de um olho conforme atestado do própio INSS, trabalhou desde os 9 anos de idade até os dias de hj para sustentar nossa família, conseguindo dar educação digna à todos os seus 3 filhos.) Possa ter perdido na verdade a 'qualidade de segurado' , predicado esse que o reduz à mera qualidade de cidadão pseudo contribuinte.

Ressalto que o sr Joao Celso Neto me respondeu de uma forma produtiva o que eu precisava entender, por isso lhe sou grato. Necessitando de alguma coisa no ramo de ciência da computação poderei então lhe gratificar.

Um abraço à todos.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Sr. Valentino, uma vez mais:

eu não garanto que haja sido esse o motivo, somente o INSS pode esclarecer.

Eu admiti uma possibilidade.

Como disse antes, a meu ver, não há dados suficientes para afirmar algo via intenet.

O tempo contribuído certamente será computado.

Quem sabe, com mais um ano ou menos de ocntribuição, a condição de segurado (se era a razão) é restaurada.

Aconselho ver com uma APS.

Valentino
Há 16 anos ·
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ok, Joao Celso Neto, já recorremos à uma APS conforme indicado. Acontece que nos período que meu pai mais contribuiu ele foi mau orientado a pagar apenas sobre 1 salário. (isso iniciou-se a mais de 30 anos atrás.) Mas o que foi decisivo para a baixa no salário (embora ele ter pago 10 salários nos últimos meses) foi que a maior parte do tempo ele pagpu apenas um salário. E como se não bastasse ele ainda ficou doente e sem pagar por 10 anos. Engraçado é que ele também teve uma perda de todas as suas economias devido a quebra do banco estatal no qual ele tinha conta. (No período Collor). Por causa disso e da doença no olho que o acometeu ele ficou sem contribuir por 10 anos (o inss negou auxílio doença, só concederia se ele fosse totalmente cego dos 2 olhos).

A APS nos aconselhou que não compensa entrar em questão. Nos demos por satisfeitos.

Bem, é isso... grande abraço

marta jussara freire
Há 16 anos ·
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minha mãe nunca contribuio com inss,é divorciada e não tem renda,e já tem 60 anos como ela pode se aponsentar(ela é ipertensa,tem diabetes,e problemas nos ossos)

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Marta,

ela não pode ser aposentar.

Pode, se muito, postular o benefício da LOAS, que não é uma aposentadoria.

Evelin Souza
Advertido
Há 16 anos ·
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Amparo Assistencial ao Idoso é devido para pessoas acima de 65 anos de idade, nunca contribuiu para o INSS ou não tem o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria e tem baixa renda (cuja renda familiar per capta seja de 1/4 do salário mínimo), lembrando que a renda de um idoso não compromete a do outro (no caso de 1 salário mínimo).

Tire suas dúvidas: Tel.: (11) 4183-8022 Site: http://krassessoria.com.br/krassessoria_1.html

Evelin Souza
Advertido
Há 16 anos ·
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Amparo Assistencial ao Idoso é devido para pessoas acima de 65 anos de idade, nunca contribuiu para o INSS ou não tem o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria e tem baixa renda (cuja renda familiar per capta seja de 1/4 do salário mínimo), lembrando que a renda de um idoso não compromete a do outro (no caso de 1 salário mínimo). [...]

luquinhas
Há 15 anos ·
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Boa noite, tenho uma pergunta bastante curiosa, minha esposa completou 59 anos nunca contribuiu para a previdencia, sabemos ela tem direito a aposentadoria? me respodam por favor.

AndrezaCF
Há 15 anos ·
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Luquinhas, Vide respostas de João Celso e Evelin Souza:

Joao Celso Neto 20/02/2010 23:47 Marta,

ela não pode ser aposentar.

Pode, se muito, postular o benefício da LOAS, que não é uma aposentadoria.

Evelin Souza 11/04/2010 16:05 | editado

Amparo Assistencial ao Idoso é devido para pessoas acima de 65 anos de idade, nunca contribuiu para o INSS ou não tem o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria e tem baixa renda (cuja renda familiar per capta seja de 1/4 do salário mínimo), lembrando que a renda de um idoso não compromete a do outro (no caso de 1 salário mínimo).

Quem nunca contribuiu e que não tem trabalho registrado em CTPS não poderá se aposentar. Poderá apenas pleitear Benefício Assistencial LOAS.

RODRIGOLIVEI
Há 14 anos ·
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Minha mãe tem 59 anos e é casada com meu pai que recebe 1 salário minimo e meio e minha mãe nunca contribui com o INSS , quero saber se com 65 anos ela pode aposentar por idade? Ou se ela tem direito a receber o auxílio assistencial da lei orgânica da assistência social (LOAS) e do Estatuto do Idoso no valor de um salário mínimo?

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 14 anos ·
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Bom dia, rodrigolivei.

Aposentadoria por idade para a mulher é aos 60 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição. Com 65 anos de idade sua mãe não terá direito ao LOAS, visto que seu pai é aposentado. Entretanto, ela poderá ter chance de aposentar-se em breve, pois já foi aprovado no Senado Federal, um projeto de lei que permitirá às donas de casa acima de 60 anos aposentarem com apenas 2 anos de contribuição. Agora a proposta está em tramite na Câmara dos Deputados e depois tem que ser sancionada pela Presidente Dilma. Sendo assim, o ideal é sua mãe iniciar o pagamento com o INSS, pois caso o projeto for aprovado, ela será beneficiada quando tiver os dois anos de contribuição. O valor mensal da contribuição é de R$ 59,95(11% s/ 1sm de R$ 545,00) e o código a ser mencionado na guia de recolhimento é 1473(facultativo). Independente disso, é importante estar contribuindo com a previdência , para ficar acobertada de outros benefícios, como auxilio-doença e aposentadoria por invalidez.

Felicidades. Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado

mendes c.
Há 14 anos ·
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Minha irmã tem 77 anos de idade. Ficou viuva há um mes. O marido não era aposentado. Ela trabalhou de 3 a 4 anos com carteira assinada. Não dispõe de outra renda. Teve câncer aos 70 anos.; sofre de osteopose na coluna. Teria ela direito a qualquer tipo de aposentadoria ?

mendes c.
Há 14 anos ·
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Minha irmão tem 77 anos de idade. Trabalhou com carteira assinada durante3 ou 4 anos. Ficou viuva há um mes. O finado não tinha aposentadoria. Ela (irmã) teve câncer aos 70 anos e hoje se encontra com problema grave de osteopose na coluna v ertebral. Teria ela direito a algum tipo de aposentadoria, já que elqa não dispõe de qualquer recurso.

mendes c.
Há 14 anos ·
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Devido a minha inexperincia com a internet, encaminheii duas mensagens com o mesmo teor e, alem do mais cometi o engano de afirmar que o finado,marido deminha irmã não tinha aposentadoria. Na verdade ele era aposentado com 1 (um) salário. Se possivel, peço a gentileza de cancelar as duas mensagens anteriores e amanhã vou confirmar devidamente através de nova mensagem. Obrigado

Rosa Maria de Oliveira
Há 10 anos ·
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Oi! Queria tanto saber se minha Mae que completera' 80 anos em abril realmente na'o pode se aposentar porque meu pai e' aposentado... Parece que ele e' aposentado por idade e contribuicao, mas minha Ma'e nunca pagou contributos... Minha Mae e' uma pessoa muito simples e humilde e passou mais da metade de sua vida na zona rural, trabalhando e cuidando da casa e dos filhos. Quando foi morar na rua, perdeu todos os direitos porque depois de um tempo meu pai vendeu a fazenda e o novo comprador n'ao quis dar o incra... Na'o sabemos mais como fazer para aposentar minha Mae. O que podemos fazer. Hoje em dia, Ela mora na casa do meu irma'o com meu Pai pois sem condic,oes de comprar uma casa ou pagar alugue'l. No's somos em 4 filhos, mas casda um com os seus problemas, na'o conseguimos ajuda'-la tanto... Mas mesmo que consigamos um dia, na'o e' que e' injusto que com a idade e problemas de sau'de que ha' na'o possa ser aposentada porque o salario do meu pai, ou renda com meu irma'o ou na'o sei se com minha irma' chegar a ser mais de um quarto do sala'rio minimo? Na'o entendi direito, voce's poderiam me explicar como e' isso? Obrigada. Rosa Maria

ualister
Há 9 anos ·
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bom dia quero tira uma duvida minha. minha mãe ela esta atualmente com 61 anos de idade é nunca contribuiu com inss. é e mãe solteira ela sobre com alguns problemas de saúde. e nunca trabalhou de carteira assinada será que ela pode aposentar por idade ou por motivos de saúde. se tive como por favor me ajude pois minha mãe mora sozinha e não trabalha se tive como me explica o que eu tenho que fazer para poder aposenta ela . muito obrigado tenha um otimo dia abraços

Luguevas
Há 9 anos ·
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ualister: a palavra aposentadoria só se refere a benefício de pessoas que contribuíram. Quem não contribui tem direito ao amparo ao idoso, que só pode ser requerido por idosos com no mínimo 65 anos de idade.

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Há 9 anos
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