Pagamento de pensão para ex-mulher e filhos maiores

Há 18 anos ·
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Sou casado Há 23 anos pelo regime de separação parcial de bens e tenho um casal de filhos, com 20 e 18 anos. O rapaz, de 20 anos, está cursando faculdade e a moça, no último ano do ensino médio. A mulher trabalha e ganha pouco mais de um salário mínimo e eu sou funcionário público e ganho em torno de 10 salários mínimos. Temos um imóvel quitado e um veículo comprado por consórcio faltando 2/5 para quitar. No caso de separação, como ficaria a situação da pensão, se é que há, e a divisão dos bens? Os filhos ainda não trabalham. Têm direito à pensão, de quanto e até quando? E a mulher, receberia alguma pensão?

11 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Primeiro divisão dos bens se adquiridos durante o casamento. Pensão alimentícia para esposa e os dois filhos, existe a probabilidade real e fundamneto para que sejam deferido. Sendo provavel a aplicação de um percentual entre 30 a 40% do seu sálario ratiado para todos os alimentados.

Fui.

Carlos Leite
Há 18 anos ·
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os dois filhos já são maiores de idade, logo não há obrigação derivada de poder familiar que o obrigue a pagar pensão, mas a jurisprudência admite uma extensão da pensão até 24 anos se estiver cursando ensino superior o que fatalmente acontecerá nos dois casos, mas lembre-se dá para separar essas relações de dever de pagar pensão aos filhos já maiores de qualquer relação com a ex-esposa, não se trata mais de guarda.

quanto a ex-exposa sem filhos menores eu pediria a imediata venda e partilha do imóvel, sob o risco de vc ficar pagando pensões e sustentando a casa de fora - se é que me entende.

quanto a pensão da ex exposa - porque? se ela trabalha? casamento não é previdência, a não ser que ela seja uma pessoa bastante idosa que abdicou de uma carreira em prol da criação dos filhos e da harmonia do lar (meio vestuto não).

a verdade é que a pensão da ex -mulher depende das condições subjetivas da mesma, podendo ser só provisória, veja que os filhos ambos são maiores.

uma opção de acordo consensual: pensão de 10% para cada filho até 24 anos sem pensão para ex mulher usufruto do imóvel para sua ex exposa e os filhos até determinada data - mas ou menos quando ambos acharem que os filhos já estão com suas vidas definidas (30 anos) e venda e partilha entre voces após essa data o carro e suas dívidas com você, que perderá o uso do imóvel por 12 anos

use a imaginação, a ombridade, mas não seja bobo, contrate um advogado que lute muito pelos seus direitos se a separação for litigiosa

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, obrigado pela orientação, mas, qual o fundamento para o deferimento da pensão alimentícia aos dois filhos maiores e à esposa que trabalha? Até quando seria esse pagamento?

Carlos Leite, a sua orientação, certamente, é bem mais agradável que a anterior, mas será que os juízes entendem assim?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Alimentos naturais ou necessários restringem-se ao indispensável a satisfação das necessidades primárias da vida. Alimentos civis ou côngruos – destina-se a manter a condição social, o status da família. Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, resultantes de práticas de um ilícito. Obs. Somente os alimentos legais ou legítimos pertencem ao direito de família. Alimentos provisionais ou adlitem – são os determinados em medida cautelar, preparatórias ou incidental, de ação de separação, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos. Alimentos pretéritos – são os anteriores. Atuais – são os postulados a partir do ajuizamento. Futuros – são os alimentos devidos a partir da sentença.

No direito brasileiro já se admite os alimentos atuais e futuros. Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724)

Obrigação alimentos fundada em parentes artigo 1649, fica circunscrito aos ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau. O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum.

Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2.

Alimentos decorrem também de dever familiar, como ocorre na relação entre pais e os filhos menores, entre cônjuge e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores artigo 1566 IV e é enfatizado nos artigos 1641, I, e 229 CF, decorre do poder familiar.

Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.

A mudança da situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional de alimentos artigo 1699cc para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.

Pressupostos da obrigação alimentar:

a- a existência de um vínculo de parentesco b- b-necessidade do reclamante c- possibilidade da pessoa obrigada d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° ,

Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.

O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.

Vence a causa que tem o melhor direito não quem tem o melhor advogado.

fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, já que o sustento e a educação dos filhos constituem deveres de AMBOS os cônjuges, logo a mãe, assim como o pai, deverá também pagar uma parte da pensão aos filhos no mesmo percentual, correto?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Quanto aos dois pagarem pensão, é verdadeiro se a guarda da criança não estiver com nenhum dos pais. Quanto a ser o mesmo valor pago pelos genitores não é verdadeira a afirmação, uma vez que, pelo principio da proporcionalidade os alimentos deverão ser determinado considerando a capacidade financeira dos alimentantes e a necessidade do alimentado, portanto, se a capacidade financeira dos alimentantes forem iguais, nesse caso poderá serem responsaveis em fornecer alimentos a criança na mesma proporção.

Fui.

Carlos Leite
Há 18 anos ·
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Entendem, já a bastante jurisprudência cortando essa de pensão para ex –mulher fora casos especiais, que fique claro.

Até a maioridade o dever de alimentar de prover o sustento dos filhos deriva da própria relação de parentesco entre pai e filho (pátrio “dever”), esse agora com o novo código civil cessa aos 18 anos, cessava antes aos 21.

A jurisprudência pátria, levando em consideração, a legislação previdenciária e tributária vem estendendo o dever de pagar pensão aos filhos maiores (de 18) cursando ensino superior desde que não esteja empregado, aprovados em concurso, casados e em outras situações como o exercício da mercancia.

Ou seja, em certas famílias entende a jurisprudência pátria, com certo grau de acerto quanto a nossa sociedade, que o estudante universitário ainda necessita do auxílio dos pais para alcançar sua completa auto-suficiência.

Entenda que mesmo além dos 24 anos existe dever de alimentar mútuo, com origem no parentesco, do qual se pode gerar pedido de pensão do filho para o pai.

Caro amigo, você ganha 10 salários mínimos e ela 2, a renda de vocês era de 12 salários, quanto você gastava para sustentar seus 2 filhos, digamos que gastassem 1.200, reais todo mês com os filhos 1000,oo reais viriam de você e cerca de 200 dela, ora 1000 é mais ou menos 26% do que vc ganha

Insisto em dizer que ela não tem direito a pensão a não ser que prove que abdicou de toda uma vida profissional em prol da criação dos filhos. Ademais, a mesma está inserida no mercado de trabalho, ela não tem direito a ter o mesmo status que você – os seus filhos sim.

Logo se fossem filhos só dela, provavelmente não cursariam uma faculdade já estariam ralando o coco para conseguir isso, mas como são seus filhos, você tem condições de ajudá-los nessa empreitada e acredito que o fará com dignidade e satisfação.

Só mais um conselho: determine um percentual de sua renda evita de você cair nas artimanhas de paga isso, paga aquilo e mais aquilo e aquilo outro, sai dessa. (20 a 30%) da sua renda até 24 anos ou até os pimpolhos voarem, o que ocorrer primeiro.

Boa sorte, tomara que o juiz seja mulher, pois assim ela saberá o quanto ralou para chegar lá e não terá uma “pena” infundada.

Tereza
Há 17 anos ·
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Estou pensando em me separar. Sou casada a 27 anos, já não o fiz por motivo financeiro, mas inelizmente não dá mais. Tenho tres filhos, um de 25, outro de 22 e outro de 17 anos. Não trabalho fora desde que o segundo nasceu! opção do marido e burrice minha! Hoje não tenho nada meu e vivo dependendo dele. Mas o que quero saber é: Se tenho algum direito, pensão pra mim e pros meus filhos, casa pra morar, moramos de aluguel, enfim se sou garanida por lei. Um filho já está formado e trabalha, o segundo faz universidade e o terceiro está terminando o segundo grau este ano e fará vestibular. Tenho 53 anos e já não consigo trabalho, tento e nada! Alguem pode me responder? obrigada e aguardo; Abraço

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Em caso de separação, especialmente nessa situação onde a cônjuge virago é totalmente dependente do Varão a lei garante pensão alimentar na medida de sua necessidade versos a possibilidade do conjuge varão. assim como ao filho menor, sendo assim, após decidir deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para levar o seu justo pleito a juízo.

Ok.

Tereza
Há 17 anos ·
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Obrigada por sua presteza, mas e quanto aos filhos que cursam Universidade? não tem direito a pensão? só o de menor é?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim, todo direito. Os filhos universitarios maior de 18 anos devem requerer pensão alimentar, embora seja por outro fundamento.

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Há 9 anos
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