pensão por morte- da esposa segurada para o esposo entre CF de 88 e advento da Lei 8213/91

Há 18 anos ·
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As pesquisas feitas junto aos Tribunais Regionais Federais, jurisprudencias e outros verifico que o entendimento para situações onde a esposa segurada vem a óbito entre a promulgação da CF de 1988 e a Lei 8213/91, com relação a pensão por morte ao esposo é dificultada. Bem se sabe que anteriormente ao advento da Lei 8213/91, somente a mulher era detentora do direito a percepção da pensão por morte do falecido marido, outrossim, sendo devida a pensão da mulher ao marido, somente se comprovada sua situação de invalidez ou em outras palavras sua dependencia economica. Pois bem a CF em seu artigo 201, V, trouxe a igualdade entre homem e mulher, sendo devida a pensão aos dois, porém, este mesmo artigo fala em "necessidade de lei que a regule". o que somente veio a ser regularizada com a vinda da Lei 8213/91. Mas o que falar a respeito do artigo 6º da CF que trata da auto aplicabilidade da norma sem necessidade de lei que a regulamente, ou mesmo do artigo 5º que refere aos direitos iguais? Tenho um caso assim, cujo óbito da esposa ocorreu em 06.03.1989, os filhos receberam pensão até 06 meses atrás, e o viúvo, hoje nada recebe por conta dessa regra. Gostaria de opiniões de outros profissionais. Haja visto, que apesar de encaminhar ação suscitando os aspectos acima, fiquei pouco guarnecida de decisões dos superiores tribunais em razão da divisão de pareceres, que foram mais negativos do que positivos. Obrigada.

16 Respostas
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Está difícil. Se for pelo princípio de que todos são iguais perante a lei no que pertine a direitos o homem deveria poder se aposentar com 30 anos que nem a mulher. Ou a mulher se aposentar com 35 anos que nem o homem. E a aposentadoria por idade ser aos 60 anos para homem e mulher ou aos 65 anos para homem e mulher. Vejam o art. 5º, inciso I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. E quais são os termos desta Constituição? Muitos de seus dispositivos tem expressões nos termos da lei, na forma da lei, etc. O ar. 201 caput que trata de previdencia tem a expressão nos termos da lei. De forma que o inciso V do art. 201 tem de ser na forma da lei para pensão por morte para homem ou mulher. Melhor sorte não tem o art. 6º. A parte final diz na forma desta Constituição. O que faz você cair em muitos dispositivos constitucionais que falam na forma da lei, nos termos da lei, etc. A maior parte dos dispositivos que tratam de direitos sociais não são autoaplicáveis. Sempre precisam de uma lei. Na falta da lei o direito não tem efetividade. É um beco sem saída.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Boa Noite, Dr. Eldo. Realmente olhando por esse lado o Senhor tem razão, mas, encontrei duas decisões favoráveis, uma inclusive que seguiu exatamente o raciocinio que havia buscado em relação ao artigo 5º e o artigo 6º da CF, note:

TRF 1ª Região. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte de segurada. Marido não-inválido. CF/88, art. 201, V. Lei 8.213/91, art. 74. «Se a segurada faleceu após a vigência da CF/88, o marido faz jus à percepção do benefício de pensão por morte, devendo as prestações correspondentes ser pagas a partir da Lei 8.213/91, quando regulamentada e prevista a fonte de custeio. Apelo do INSS improvido.» (TRF 1ª Região - Ap. Cív. 13.883/8 - MG - Rel.: Juiz Jirair Aram Meguerian - J. em 23/04/1998 - DJ 09/11/1998 - Boletim Informativo da Juruá 208/016847)

PROCESSO Nº: 2004.63.06.004647-7

JULGAMENTO: 05/08/2005 RELATOR: Juiz Federal Sidmar Dias Martins AUTOR: Ignácio Gaspar Barcellos RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

I - RELATÓRIO A parte autora pleiteou a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento de sua mulher, Divinalva Souza Barcellos, ocorrido em 09.08.1990. O benefício foi requerido administrativamente em 10.12.1990, mas foi concedido apenas para os filhos do autor. A sentença julgou procedente o pedido, determinando a concessão de pensão por morte ao autor, a partir da data do requerimento administrativo, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e condenou o INSS no pagamento das parcelas vencidas, que respeitada a prescrição qüinqüenal, totalizava R$ 15.159,32 (quinze mil, cento e cinqüenta e nove reais, trinta e dois centavos), em valores de janeiro de 2005. Recorre o INSS, sustentando que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, pois à época do óbito, vigia o Decreto nº 89.312/84, que não garantia a pensão ao marido válido (art. 10), e o artigo 201, V não é auto-aplicável em razão de não existir a respectiva fonte de custeio. Para o caso de ser mantida a condenação, requereu a aplicação de juros de mora de 6% ao ano, correção monetária conforme os índices legais, a contar do ajuizamento da ação e honorários no patamar mínimo, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. É o relatório.

II - VOTO A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer, conforme previsão expressa dos arts. 201 da Constituição Federal e 74 da Lei nº 8.213/91. Neste caso, a questão posta é o direito do autor, marido da segurada, falecida em 09.08.1990, ocasião na qual, ainda não haviam sido editadas as Lei 8.212/91 e 8.213/91, mas já estava em pleno vigor a Constituição Federal, que assegurava o direito a pensão por morte ao homem ou a mulher, ao cônjuge ou companheiro ou dependentes. Como bem fundamentou o prolator da sentença, antes da promulgação da nova Constituição, somente a mulher poderia receber pensão por morte do marido, mas após a nova Carta, o direito foi estendido aos maridos. O MM. Juiz deferiu o pleito, ao entendimento de que o art. 201, inciso V da CF é auto-aplicável, mesmo antes da entrada em vigor da Lei 8.213/91, interpretação que condiz com o disposto no art. 6º, da Constituição Federal. Mesmo que se entendesse não ser auto-aplicável o art. 201 da CF, o benefício não poderia ter sido denegado ao autor, em razão do seu sexo, uma vez que se configuraria afronta a igualdade de direitos entre o homem e a mulher, também constitucionalmente prevista no art. 5º, inciso I. Assim, comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício pretendido, acertadamente, a sentença deferiu o pedido de pensão por morte. Quanto à incidência de juros moratórios, estes devem ser de 1% ao mês, contados da citação, em consonância com o art. 406 do Código Civil de 2002, conjugado com o art. 161 do Código Tributário Nacional. A correção monetária é devida desde o vencimento das parcelas devidas. Por fim, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, é cabível a condenação em honorários advocatícios, em segunda instância, ao recorrente vencido. Diante do exposto, nego provimento ao recurso do INSS, mantendo íntegra a sentença. Condeno a autarquia-ré em honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). É o voto.

III - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de Osasco, por unanimidade, negar provimento ao recurso da autarquia-ré, nos termos do voto do Relator. Osasco, 05/08/2005 (data do julgamento)

Bom, como o meu caso é identico a esse, e, considerando que terá seu tramite em Osasco, pugno para que seja procedente em ambas as instâncias.

Mas de qualquer forma, gostaria de cercer-me de outras decisões parecidas, mas vejo que as jursiprudencias nesse sentido não são nem um pouco pacificas; o que me preocupa.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Não tem como ser pacíficas no momento. E das decisões do TRF e da Turma Recursal ainda poderão ser movidos recursos especial para o STJ (somente no caso de decisão do TRF) e extraordinário no STF. Além do que no caso de decisão da Turma Recursal pode haver recurso de uniformização de Jurisprudencia se outras turmas recursais da Região decidiram de forma diferente. Então tem de esperar para ver se o INSS fará outros recursos possíveis. A rigor só com decisões dos Tribunais Superiores é que se poderá ter um quadro mais claro. O STF mesmo tem muitas decisões em que decide pelo princípio da precedencia do custeio. E necessidade de lei para prever o direito. Haja vista recente decisão já pacificada em não estender o percentual de cem por cento para quem tinha direito a pensão por morte antes de mudança da lei 8213. Antes da mudança da lei em 1995 os pensionistas tinham direito a 80% do benefício do conjuge falecido. A mudança da lei alterou o fator para 100%. Mas só para quem se tornou pensionista após a lei é que o INSS aplicou os 100%. Os demais permaneceram com 80% e dependendo da época em que concedida a pensão até 50%. Diversos TRF e até o STJ decidiram pela correção de 100% para todos os pensionistas. Quando a matéria parecia pacificada, o governo conseguiu levar a matéria ao STF. E foi o que se viu. Quem teve sentença com transito em julgado antes das decisões contrárias do STF, ótimo. Os demais ficaram a ver navios. É questão de sorte. E torcer para que o INSS perca prazo de recurso para instancias superiores.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Ok. Obrigada.

Natália F. Bolzan
Há 18 anos ·
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Olá Andréa. Tenho um caso semelhante ao seu, porém a esposa de meu cliente faleceu em 02/07/1988, e seu filho, então menor, recebeu a pensão até 2002. Ajuizei a ação e foi improcedente em primeira instância... apelei e o recurso foi improvido, sob o argumento de que se aplica a lei vigente a época do óbito... ou seja, o decreto 89.312/84, que só permite a concessão de pensão por morte ao marido inválido. Enfim, estou agora elaborando um Recurso Extraordinário, alegando que tal dispositivo é inconstitucional... se você encontrou mais jurisprudências favoráveis gostaria que as transcrevesse por favor... pois encontrei poucas. Obrigada. Natália

fernanda_1
Há 17 anos ·
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Ola Natalia! Comecei neste forum e me interessei mto pelo assunto, pois tenho uma amiga que perdeu a mae em 1997, ela ja tem 25 anos, mas o pai precisa da pensao, e ela, infelizmente, foi cancelada. Conforme a legislaçao de 84, so a esposa recebe a pensao, no entanto, com a CF/88, houve a igualdade entre homens e mulheres, em seu art.5. Sera que, neste caso, um tanto quanto semelhante ao seu, existe a possibilidade de concessao da pansao ao marido, que mesmo nao sendo invalido, precisa desse beneficio? Obrigada. Fernanda.

Luzinete Leal
Há 17 anos ·
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Caros amigos, gostaria de saber se quando alguém recebia do INSS pensão (espécie 21) e este veio a falecer, a companheira tem direito à mesma pensão?

Luzinete Leal
Há 17 anos ·
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Caros amigos, gostaria de saber se quando alguém recebia do INSS pensão (espécie 21) e este veio a falecer, a companheira tem direito à mesma pensão?

Veridiane Thomazinho
Há 17 anos ·
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Quanto a esta discussão, gostaria de saber se já há um entendimento pacificado do STF sobre esta questão? A propósito, se alguém possuir algum material/jurisprudência e puder me enviar, agradeço desde já.

Dr. Lucas Rocha
Há 16 anos ·
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Tem um julgado no Estado de Goias em que o marido nao invalido conseguiu pensao de sua ex esposa que faleceu antes da promulgaçao da CF88;...

Natália F. Bolzan
Há 16 anos ·
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Olá pessoal! Bom, como disse, o recurso de Apelação interposto junto ao TRF foi improvido... e dessa decisão interpus Recurso Extraordinário... que foi admitido e PROVIDO... Porém o INSS agravou da decisão do relator... e agora estou aguardando [ansiosa] a decisão final, que, caso mantenha a monocrática, abrirá precedente para diversos casos similares... Acredito que o STF confirmará a decisão de seu relator, no afã de efetivar princípios e garantias constitucionalmente previstos que imperam em nosso ordenamento jurídico, em detrimento de normas nitidamente não recepcionadas pela Carta Magna. Caso a decisão zele pela supremacia da CF em respeito à segurança jurídica e a diversos preceitos constitucionais, como espero, voltarei neste fórum para informar-los e auxiliá-los no que for preciso. Até mais! Natália

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Eis um caso em que se mostra vantajoso evitar Juizado Especial, dada a possibilidade de recorrer a todas as instâncias.

Vai ver o STF baixa uma Súmula Vinculante.....

Dr. Lucas Rocha
Há 16 anos ·
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Vou entrar com uma agora, a mulher do homem faleceu 3 meses antes da promulgação da CF88....

FRANCISCO CHAGAS MOREIRA
Há 11 anos ·
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bem, minha mae e meu pai, sao aposentado como trab. RURAL, ela faliceu, meu pai tem direito a pensao por morte, e como eu faço.

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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eST´FORA DO CONTEXTO DA DISCUSSÃO. EM TODO O CASO DEVE SER FEITO PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE NA AGENCIA MAIS PRÓXIMA DO INSS.

Diego Idalino Ribeiro
Há 11 anos ·
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Pessoal, sei que já faz muito tempo esta pergunta, porém agora o entendimento é pacífico por decisão do STF, homem possui direito a pensão por morte, não precisando ser inválido, entre a promulgação da Constituição Federal em 05/10/1988 em diante. Tomara que eu consiga ainda ajudar alguém. Criei um site para melhor aclarar o assunto. www.pensao.weebly.com

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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