ola gostaria de esclarecer uma duvida a respeito da rabeta da moto...Pelo fato da rabeta estar cortada ou mesmo sem ela é passivel de infração por alteração das caracteristicas originais do veiculo ? Andei pesquisando e encontrei o seguinte :

Quanto à possibilidade da conduta sob análise constituir infração relacionada à equipamento obrigatório, recordamos que, consoante estabelece o artigo 105 do CTB, os equipamento obrigatórios dos veículos seriam estabelecidos pelo CONTRAN, o qual, ao faze-lo por meio da resolução 14/98, não mencionou o pára-lama ou a carenagem traseira como elementos constitutivos obrigatórios consoante infere-se do inciso IV do artigo 1.º da referida resolução:

“IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos: 1) espelhos retrovisores, de ambos os lados; 2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela; 3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; 4) lanterna de freio, de cor vermelha 5) iluminação da placa traseira; 6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro; 7) velocímetro; 8) buzina; 9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; 10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.”

Concluindo, temos que a retirada da carenagem traseira ou então o corte do pára-lama das motocicletas não constituem infração de trânsito.

Isto esta correto ??

Respostas

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    A

    AS Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 17h12min

    Olá.
    Bom Guilherme, não sei se posso ajudar muito, não sou nenhum expert, mas só queria deixar meu comentário por aki.
    Pelo menos aqui na cidade onde trabalho fiscalizando o trânsito, é como você disse, pode até não ser infração de transito tirar a rabeta, mas a gente autua devido a placa ficar muito levantada, ou seja, ficando totalmente na horizontal, ficando ilegível.
    Placa ilegivel é infração, e apreensão do veic.
    Pois quem levanta a placa ou vai cometer algum tipo de infração de transito grave ou gravissima, como empinar, ou praticar alguma forma de direção perigosa ou até mesmo cometer crimes e não ser identificado.
    Mas se vc estiver sem rabeta e sua placa não estiver levantada não vejo problemas.

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    ?

    guilherme camargo_1 Domingo, 10 de fevereiro de 2008, 12h34min

    Obrigado pela resposta...Concordo com vc sobre a placa...na verdade estava pensando em tirar a rabeta apenas para deixar traseira da moto com uma aparencia mais alta, pois tenho uma nxr bros.Uma vez quando estava desmontando ela achei que ficaria legal assim...então procurei antes saber se tira-la seria infração....muito obrigado...abraços...

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    J

    josé carnaúba de paiva Domingo, 10 de fevereiro de 2008, 13h04min

    entendo que, quando o legislador diz alterar as caracteristicas originais do veículo, quiz dizer as caracteristicas destinadas a identificar o veículo, como a cor, modelo por exemplo.

    não se confundindo com os sinais identificadores da procedência do bem, como chassi, n. de motor, selos autodestrutíveis, dentre outros.

    logo, se voce retirar a rabeta e a moto ficar imprecisão de identificação a olho nu, perdendo as caracteristicas reais, passando a ser confundida inclusive com outra moto, de outro modelo, então, com razão o agente que autuará pela falta das caracteristicas originais..

    paiva.

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    D

    Diogo_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 17h17min

    Boa Tarde a todos os Ilustrissímos participantes deste fórum.
    Em resposta ao questionamento de nosso amigo Guilherme, informo que o corte da "rabeta" constitui sim infração de trânsito prevista no artigo 230 VII, os agentes autuadores usaram esse artigo para infração e iram ter como fundamento o Art. 98 da Lei 9.503/97 C.T.B que diz o seguinte:( Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.), ou seja, o corte da "Rabeta" se enquadra no artigo citado anteriormente, pois a Rabeta ou pára-lama nome verdadeiro da suposta peça, é item original de fábrica para as motos, salvo as que não vem de fábrica.

    abraços ao pessoal.

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    P

    paulynnho150 Terça, 23 de fevereiro de 2010, 8h49min

    Se deixar sem placa seta, placa escondida da pra falar ate amanha sobre coisas bizzarras que nos vemos no dia-a-dia, mais quando se esta com a moto montada, documentada nao esta largado como vemos muitos pilotos achando que estao na praia ai fica dificil de conversa.


    POIS TENHO A MOTO SEM RABETA, NA ANDO CORRENDO, NAO ANDO SEM CAPACETE, NAO TEM COMO DOBRA A PLACA, POSSUI SETA A UNICA COISA QUE FALTA E A RABETA, ENTAO ENTRA O LADO SER HUMANO DE MULTA OU NAO, POIS NINGUEM IRA TI MULTA SE VOCE ESTIVER ANDANDO COMO SE DEVE.

    DETALHE NA BLITZ DO DETRAN NAO ME PARARAM.

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    M

    MARCOS GONÇALVES Terça, 23 de fevereiro de 2010, 11h33min

    Caro paulynho 150

    A legislação de trânsito não permite ao agente fiscalizador esse "lado ser humano"pelo qual vc se refere. ( art. 280 da lei 9503, CTB );
    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, LAVRAR-SE-Á auto de infração
    Perceba que o legislador não dá possibilidade de alternativapara o agente.
    Acontece que em muitos casos de fiscalizações, existe a possibilidade de os agentes no dia estarem focados para outros tipos de infrações, tais como licenciamento, falta de cnh ou até mesmo aspectos criminais como roubo e furto de veículo, para ir além até mesmo o desconhecimento do agente à respeito desta infração favoreceu sua isenção.
    O que não não te imuniza ou te da álibe para se livrar de outra fiscalização e punibilização!

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    J

    Júnior Nascimento Sábado, 08 de março de 2014, 18h20min

    Tem como aplicar a multa de placa ilegível sem apreender a moto? Ou é obrigatorio apreender a moto seguido de multa?

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    N

    naldo moura Sábado, 08 de março de 2014, 21h15min

    Entendo ser de suma importância participar do fórum, pois, nos leva a angariar conhecimentos novos e tirar dúvidas que por ventura tivermos sobre determinados assuntos jurídicos.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 09 de março de 2014, 12h13min

    Júnior!

    Vamos avaliar a legislação sobre o tema:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:
    ...
    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;"

    Observe que a medida administrativa é justamente a remoção do veículo ao pátio. Porém, observe essa outra informação:

    "Art. 269...
    ...
    § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."

    Logo, o simples fato de não terem efetuado a remoção do seu veículo, não impede a aplicação da penalidade de multa. Na maioria dos casos, a remoção não ocorre por falta de guincho e/ou vagas no pátio.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

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    .

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    J

    Júnior Nascimento Domingo, 29 de junho de 2014, 12h59min

    Em Fevereiro fui parado pela ROCAM e fui multado por placa ilegível por estar inclinada ( apenas de a multa nunca ter chegado )...Então eu arrumei minha placa, deixei ela com 90º e mesmo assim, agora em junho fui parado por outro ROCAM....e ele falou que ia me multar da próxima vez que me parasse com a moto sem rabeta....

    Eu também ele mencionou que um dos meus piscas estavam quebrados... porém na verdade um deles está apenas sem a lente... mas a lâmpada e suporte ainda estão no lugar, piscando normalmente... apenas esta sem o plastico laranja que cobre a lampada... Isso é infração?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 29 de junho de 2014, 15h23min

    Junior!

    Sim, a falta da capa laranja na seta é infração de trânsito.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    .

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    R

    rafaelprofx Sexta, 11 de julho de 2014, 19h45min

    Olá, voce e agente do detran ou algo do tipo? Eu moro no RN, e gostaria de saber se andar sem a rabeta me daria alguma multa, lembrando que só quero tirar a rabeta por causa que e muito grande mais minha placa continuará na vertical.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 11 de julho de 2014, 20h21min

    Rafael!

    Não, não sou Agente do DETRAN ou de qualquer outro órgão de trânsito.

    Se a "rabeta" a qual se refere for o para-lama, não pode retirá-la pois tal é equipamento obrigatório em motocicletas.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]


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    Desconhecido Quarta, 04 de março de 2015, 13h57min

    levei multa porque eu cortei a rabeta da minha moto da mesma altura da placa da moto e o policial falo que é infração :(

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    G

    gilnei Quarta, 15 de julho de 2015, 15h11min

    Paralamas não é item obrigatório, como dito acima. Retirar a rabeta pode ser alteração de característica ou placa ilegivel.

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    Joaquim Carneiro Franco

    Joaquim Carneiro Franco Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 14h59min

    Entendo que não é infração. A legislação prevê que o protetor de rodas é um equipamento obrigatório para os caminhões e semirreboques, é fácil verificar na resolução 14/98 do CONTRAN. Então, se o legislador quisesse teria exigido também para as motocicletas, ou será que esqueceu?. Como o nosso direito é positivado, cabe processo contra o agente por extrapolar suas competências fazendo uma interpretação extensiva da lei em prejuízo do usuário.

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    Luiz Paulo Frello

    Luiz Paulo Frello Quinta, 31 de março de 2016, 10h20min

    Bom dia ....levantei minha placa um pouco porque ela e das novas e ela ficava muito pra tra quase que para cima da coloquei ela pra fica mais ou menos na posição da antiga so que o olhinho de gato ficou um pouco tampado gostaria de saber se isso gera infração

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quinta, 31 de março de 2016, 16h11min

    A placa tem que estar visível a 40 metros.
    Portanto, se você inclinar ela de forma que o agente não enxergue e for abordado, será autuado e terá o veiculo removido ao pátio.

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    Garcia Drums

    Garcia Drums Sábado, 25 de junho de 2016, 2h15min

    agora a pergunta pra matar a galera na discórdia heheh tenho um triciclo fabricado com a característica de PROTÓTIPO e ele veio, sem os para lamas!!! sou do Rio Grande do Sul, sei que isso varia muito de estado, posso rodar com ele sem os paralamas ou vou ter q "fabricar" os paralamas... se eu fizer isso estarei alterando as características do veiculo correto?

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    Marcos Sanches

    Marcos Sanches Sexta, 02 de setembro de 2016, 8h24min

    Bom dia,

    Tenho uma fan 125 ano 2012 queria colocar a rabeta da 150 do msmo ano aquelas que o pisca são imbutidos, é permitido??

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