Quem irá figurar no polo ativo da ação, ou seja, quem será o autor? E que tipo de ação teria que entrar?
Meu ex companheiro falecido tinha imóvel financiado na caixa e no caso de morte o Fundo Garantidor de Habitação Popular quitaria o imóvel. No contrato foi realizado apenas em nome dele, pois à época a relação estava em crise. Assim que o imóvel ficou pronto, voltamos a conviver como marido e mulher. Agora que ele faleceu, quero que a caxa quita o imóvel em nome do meu filho e eles se recusam. Entro com ação espolio de fulano de tal ou entro em nome do meu filho e eu o representando. Pelo que sei teria que ser espólio, pois meu filho tem apenas expectativa de direitos, portanto, teria que quitar o imóvel em nome do de cujus e depois abrir inventario e passar para nome do meu filho. É isto. Qual ação que entro, em nome de quem?
Seu filho tem direito sucessório é não mera expectativa de direitos. Contudo, o imóvel tal como demais bens, valores e dívidas do falecido deverão ser inventariados. A ação será proposta pelo espólio, para que depois de regularizada todas as pendências, o saldo de bens seja partilhado.
Constitua um advogado para lhe assistência nesse processo, pois é obrigatório!
Prezado, mas primeiro entro na justiça federal pedindo que a caixa quite o imovel, ne. Pois a caixa está negando em quitar que a epoca não figurei como companheira dele, que houve fraude. Mas nao houve, nesta epoca, estavamos separado de fato. A caixa irá quitar o imovel em nome do espolio, não é? Ou em nome do meu filho ou meu? Eu terei direito ou so o meu filho? Depois que o juiz pedir para caixa quitar o imovel, e que entro na justiça comum para ser inventariado.
Não. Primeiramente deve ser aberto o inventário. Você não tem autonomia para falar em nome do espolio enquanto não for declarada inventariante, no curso do processo de inventário.
Como orientado anteriormente, constitua um advogado para tomar as medidas necessárias. Esse tipo de preocupação é algo que deve aborrecer somente o profissional que irá cuidar do caso e buscar uma solução para seu problema. Você não deve se aborrecer com com esse tipo de tecnicidade jurídica. Isso é obrigação do advogado.