Socorro
No papel de acordo judicial diz que em idade escolar minha filha deve passar a primeira metade das férias com o pai e segunda comigo. Minha filha ainda não está no primeiro ano e vai fazer 6 anos em julho. Sou o rogada a deixar ela ir? O pai dela quer pega-lá uma semana antes do início das férias pq á dona da escola particular disse q ela poderia faltar. Ele tem direito? O que eu posso fazer para que ela vá apenas no dia 10 que se inicia as férias? Socorro . Ele me ameaça e diz q vai me colocar na cadeia se eu não deixar.
A criança pode faltar, mas não deve! Se o acordo estabelece que ele terá direito a primeira metade das férias, assim deverá ser feito. Ele terá que pegar a filha no primeiro dia das férias e entregá-la na metade do período. Não há o que se questionar. No mais, deixe a escola ciente do acordo de guarda e visitação, e avise que se ela incentivar o descumprimento por parte de algum dos genitores, poderá sofrer sanções judiciais.