Honorarios Advocaticios
No ano de 2002 ingressei com ação indenizatória para um cliente junto ao JEC, a r. senteça foi danos morais R$800,00 + multa diária de R$50,00 por cada obrigação de fazer, sendo que a primeira era de retirar o nome do Autor do SERASA e a segunda foi de reinstalar a linha telefônica. A cia telefônica demorou a retirar o nome do Autor do SERASA e reinstalar a linha, gerando o montante da multa pela obrigação de fazer por R$54.000,00 + os R$800,00 de danos morais que atualizados gerou R$3000,00 gerando o processo no início do ano de 2006, totalizando R$57.000.00. A telemar ingressou com recurso inominado pleiteando redução ao patamar do JEC 40 salários mínimos, fiz as contras razões e consegui junto a turma recursal manter o valor dos R$57.000,00. O valor atualmente é R$64.000,00 e o autor não quer pagar o combinado de 30% do contrato verbal, por ter chegado a um valor muito alto e pagar apenas 15%. Peticionei junto ao JEC para que expedisse ordem de pagamento de 20% dos meus honorários, face o carácter do Autor e a MM. Juiza proferiur o seguinte despacho " Os honorários de advogado não incidem sobre o valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer, uma vez que esta não corresponde à sucumbência, mas sim a penalidade por descumprimento de decisão judicial. Assim, e...". O autor agora nada quer pagar com base no despacho da juiza.
Pergunta: A Juiza esta correta? O patrono não faz juz da sua porcentgem sobre o valor da multa? Existe jurisprudência dando amparo a esta juiza? Gostaria de entrar com ação de cobrança de honorários advocaticios destes valores das multas, tem jurisprudência me dando amparo para esta cobrança, incluindo os valores da multa? Tenho direito de receber os 20% de honorários sobre o total recebido pelo meu cliente?
Obrigada.
Estou iniciando no exercício da advocacia, entretanto, tenho uma dificuldade muito grande em contratar meus honorários, porque , se deixo para somente receber no final com a sentença, é tempo demais para acontecer. Peço encarecidamente uma orientação quanto a modalidade correta de forma que possa ficar mais estimulada para exercer a profissão. Como vocês fazem ao receber um cliente em seus escritórios, peço ajudem-me neste sentido. Com meu agradecimento, votos de muito sucesso!
Desejo saber qual o procedimento judicial que devo praticar e seguir, se pelo Juízo Trabalhista ou Civil, ou junto ao JEC, para efeito de Cobrança de Honorários Advocatícios não pagos integralmente pelo cliente diante do serviço prestado numa Defesa Trabalhista, sem, no entanto ter sido assinado Contrato de Prestação de Serviços. Ação esta que já houve sentença, da qual recorrí através de Embargo Declaratório não provido e o Recurso Ordinário em andamento. Inclusive, se posso cobrar o percentual máximo de 30% (trinta por cento sobre o valor da causa?