Honorarios Advocaticios
No ano de 2002 ingressei com ação indenizatória para um cliente junto ao JEC, a r. senteça foi danos morais R$800,00 + multa diária de R$50,00 por cada obrigação de fazer, sendo que a primeira era de retirar o nome do Autor do SERASA e a segunda foi de reinstalar a linha telefônica. A cia telefônica demorou a retirar o nome do Autor do SERASA e reinstalar a linha, gerando o montante da multa pela obrigação de fazer por R$54.000,00 + os R$800,00 de danos morais que atualizados gerou R$3000,00 gerando o processo no início do ano de 2006, totalizando R$57.000.00. A telemar ingressou com recurso inominado pleiteando redução ao patamar do JEC 40 salários mínimos, fiz as contras razões e consegui junto a turma recursal manter o valor dos R$57.000,00. O valor atualmente é R$64.000,00 e o autor não quer pagar o combinado de 30% do contrato verbal, por ter chegado a um valor muito alto e pagar apenas 15%. Peticionei junto ao JEC para que expedisse ordem de pagamento de 20% dos meus honorários, face o carácter do Autor e a MM. Juiza proferiur o seguinte despacho " Os honorários de advogado não incidem sobre o valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer, uma vez que esta não corresponde à sucumbência, mas sim a penalidade por descumprimento de decisão judicial. Assim, e...". O autor agora nada quer pagar com base no despacho da juiza.
Pergunta: A Juiza esta correta? O patrono não faz juz da sua porcentgem sobre o valor da multa? Existe jurisprudência dando amparo a esta juiza? Gostaria de entrar com ação de cobrança de honorários advocaticios destes valores das multas, tem jurisprudência me dando amparo para esta cobrança, incluindo os valores da multa? Tenho direito de receber os 20% de honorários sobre o total recebido pelo meu cliente?
Obrigada.
Olá, Marizete! sou advogada e também peguei um caso de um cliente contra uma operadora telefônica. Ainda não tive a audiência de conciliação, mas já tenho várias dúvidas, pois sou novata na profissão. Gostaria de uma ajuda sua, se possível. Meu contrato com o cliente é verbal, mas quero preparar um contrato. Como tenho pouca experiência e meu cliente é um parente próximo, fico sem jeito... Quero apresentar-lhe o contrato antes da audiência. Cobrarei 20% do valor final da condenação e não do valor da causa. O q vc me recomendarai?
Vc conseguiu êxito na sua empreeitada? Desde já, muito obrigada, Vera.
Marizete,
ainda não vira esse debate, apesar de antigo.
Nos JEC não há condenação em honorários de sucumbência no primeiro grau. Haveria honorários de sucumbência se constasse do Acórdão da Turma Recursal, pelo visto não se tratou disso.
Logo, tudo se resume a seu contrato com seu cliente (se é que houve contrato).
Se existir, ele tem força de título executivo extrajudicial, mas na falta (contrato verbal), nada feito, você vai depender da boa vontade de seu cliente para receber. A Justiça (JEC) não vai entrar nessa discussão.
Se houver contrato escrito, vá a uma Vara Cível e execute o título.
Bem, quanto à questão deficar sem graça dali firmar um CONTRATO ESCRITO, o que tenho a dizer é que, aqui no Escritório, temos diversas Ações patrocionadas pelos Advogados em que uma das Partes são nossos parentes tal como "pai" e "mãe" afora primos etc e sendo que não ficamos sem graça em vir a estabelecer este contrato !!! ... O mesmo deverá ser assinado junto com a Procuração e dali estabelece que serã pago XX,00 % sobre todos os valores deferidos pelo Poder Judiciário independentemente dos Honorários da Sucumbência que pertenceram aos Advogados também !!!
Carlos Eduardo e João Celso, primeiramente obrigada pela participação nessa discussão. A ajuda de vcs foi muito importante.
Agora, gostaria q vcs me ajudassem em outra questão, se possível. Como trabalho sozinha, ao pedir pra esse meu cliente assinar o C. de Hon., as testemunhas podem ser sua esposa e uma funcionária do JEC ou qualquer outra pessoa, bastando q nele conste nome e RG? E se não houver testemunhas no momento da assinatura?
Grata pela atenção, Vera.
Carlos Eduardo, obrigada mais uma vez.
Concordo com vc qto à desnecessidade de testemunhas, pois segundo o art. 212 do CC, o contrato de hon. assinado pelas partes, por não exigir forma especial, é prova suficiente da realização do negócio.
Minha insegurança vem da falta de experiência, que fora contaminada pelos inúmeros modelos de contrato de hon. q encontrei, onde sempre havia um campo para assinatura das testemunhas. Além disso já ouvi outros adv. dizerem q já tiveram seus contrat. de hon. questionados pela falta de testemunhas.
Diga-me, então, vc nunca teve problema com seus contratos de honorários pelo fato de não constarem as testemunhas?
Atenciosamente, Vera.
A priori, apesar de estar aqui dando os meus pitacos, esclareço que não sou Advogado e sim um mero estudante de Direito do 3° período que tem algum conhecimento com relação às áreas Cível / Processual Civil e Administrativa / Previdenciária afora o Direito de Consumidor também por estar dali imiscuído neste mundo do Direito desde o ano de 2005 já !!!
Isto posto, ao que eu saiba, no Escritório em que trabalho (na verdade, são 02 escritórios, mas com os mesmos advogados) nunca teve uma caso dum Cliente estar vindo em juízo para contestar a validade do "Contrato de Honorários" por causa da ausência das testetunhas !!!
Carlos Eduardo, obrigada mais uma vez. O importante é q vc trabalha com advogados há um bom tempo e vivencia o Direito no mundo real e não só na teoria. Portanto, acho sua opinião muito válida!
Diga-me uma coisa, o q vc chama de 3º periódo equivale a 3 semestres ou três anos de faculdade? É q por aqui nos referimos mais a SEMESTRES ou ANOS.
Até em breve!
Mais uma coisa: vc já participou de audiência de conciliação em Juiz Esp. ? Se já, vc já teve audiências do tipo contra operadoras de telefonia? Elas não propõem acordo?
Então, o conciliador ( q é apenas bacharel em D. e não juiz, não é?) só pergunta se há a possibilidade de acordo ou não e logo em seguida encerra já deixando marcada a aud. de instrução?
Obrigada, Vera.
Em termos de JEC, quando temos tais Ações em face das Operadas de Telefonia, vez por outra costuma sair algum acordo e, quando isto acontece, se dá junto da Audiência de Conciliação ali !!! ... Já os demais procedimentos aqui vai muito dum Juizado para o outro donde uns convolam a AC em AIJ no mesmo dia e o Juiz dali já dá a Sentença duma vez ao passo que a mesma AIJ aí pode ser marcada para alguns meses depois e a ser realizada ou por Juiz de Direito ou por Juiz Leigo daí também donde ou sai a Sentença própria ou só depois da mesma !!!
Enfim, tudo isto varia muito de cada Juízo mesmo !!!
Olá novamente! Carlos Eduardo, juiz leigo ( q é apenas bacharel em direito) presidindo AIJ? Acho q isso não é possível.
Mas é interessante vc dizer q já teve acordo. De q tipo? Envolvendo dados morais também? E o pagamento, geralmente, é depositado na secretaria do JEC ou pode ser feito diretamente na conta do cliente? Como vcs procedem?
Ah, boa sorte na sua escolha! Acho q vc já está com meio caminho andado, pois já está fazendo acompanhamento processual, indo às audiências...
Valeu pela atenção! Vera
Sim, disse haver sim Juiz Leigo presidindo a AIJ e, posteriormente, vindo a dar a Sentença dele mesmo e a qual, antes dali ser publicada, é homologada pelo Juiz de Direito então !!!
Quanto ao valor da condenação ser recolhido mediante a Guia de Depósito ou através dum depósito na conta do Cliente e / ou Advogado, isto dependerá do que vier a ser acordado !!!
Oi Vera, Toda vez que voce aceitar prestar serviços profissionais de advocacia para o cliente deve, antes de qualquer providência profissional, lavrar o Contrato de Honorários Advocatícios estabelecendo o valor dos seus serviços. Nunca esquecendo que o valor a ser arbitrado a titulo de honorários advocaticios deve seguir as orientações da Tabela de Honorários Minimos estabelecido pela OAB. E acima de tudo definir de que maneira o cliente pagará o valor que ficou combinado: se à vista, parcelado ou ao final da ação. Assim você estará protegendo os seus interesses. Quanto ao caso narrado por você. Não perca tempo, providencie, de imediato, o Contrato de Honorários definindo o percentual a ser pago pelo cliente à você e em que oportunidade tal pagamento deve ocorrer. Se no inicio, parcelado ou no final da ação. Marcos Knopp - Advogado.
Oi gente, sou um mero adolescente de 18 anos mas com um grande problema em mãos. Minha mãe tinha um bom dinheiro na poupança em 1989 e quer resgatar o que ela perdeu com o plano verão. Eu não entendo muita coisa sobre bancos, mas pra minha mãe ter direito, a poupança dela [que nao existe mais] tem que fazer aniversário até a primeira quizena de Janeiro de 89, correto? Mas ela tem essa poupança desde antes de 1985 até o final de 1989. So que minha mãe não sabe a data certa do aniversário da poupança e o prazo pra dar entrada no processo está se esgotando. Pelo o que eu achei na internet, a Caixa economica federal não está exigindo o extrato no ato da abertura do processo, mas é preciso ter uma copia da pedição do extrato da conta.
Eu sei que vai ser preciso contratar um advogado, se for o caso, quanto mais ou menos minha mae vai ter que pagar pelos honorarios dele?
Obrigado mesmo gente!!
Responde aee pke eh com muitaa urgencia!!
Vlww!!!
Jonathan Sette.
Oi gente, sou um mero adolescente de 18 anos mas com um grande problema em mãos. Minha mãe tinha um bom dinheiro na poupança em 1989 e quer resgatar o que ela perdeu com o plano verão. Eu não entendo muita coisa sobre bancos, mas pra minha mãe ter direito, a poupança dela [que nao existe mais] tem que fazer aniversário até a primeira quizena de Janeiro de 89, correto? Mas ela tem essa poupança desde antes de 1985 até o final de 1989. So que minha mãe não sabe a data certa do aniversário da poupança e o prazo pra dar entrada no processo está se esgotando. Pelo o que eu achei na internet, a Caixa economica federal não está exigindo o extrato no ato da abertura do processo, mas é preciso ter uma copia da pedição do extrato da conta.
Eu sei que vai ser preciso contratar um advogado, se for o caso, quanto mais ou menos minha mae vai ter que pagar pelos honorarios dele?
Obrigado mesmo gente!!
Responde aee pke eh com muitaa urgencia!!
Vlww!!!
Jonathan Sette.
Caro Jonathan, cada advogado cobra o valor que entender justo. Aqui no escritório estamos entrando com ações iguais a essas e a cobrança dos honorários agente faz sobre um percentual do valor à ser recebido pelo autor (no caso seria a sua mãe), que será pago quando do julgamento da ação. Nesse caso, se a sua mãe entrar com ação junto com advogados que usam esse mesmo método, ela só vai pagar quando efetivamente receber o valor do banco. Espero ter ajudado na sua dúvida. Um abraço