ARRENDAMENTO DE PONTO COMERCIAL

Há 8 anos ·
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bom dia, sou inquilina de um imovel comercial, contrato de 5 anos com vencimento ano que vem. Gostaria de saber se posso arrendar meu ponto para que outra pessoa o utilize.

1 Resposta
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Valéria Semeraro
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

Bom dia Marcelo, como vai?
A resposta é positiva, você pode sim sublocar o imóvel e inclusive repassar o ponto comercial. Porém, é necessário que seja bastante bem elaborado o contrato com a pessoa que intenciona adquirir o ponto comercial e sublocar o imóvel. Lembro à você que, nos termos da Lei e Locações, os requisitos necessários para a ação renovatória de locação são os seguintes - art. 51, da Lei do Inquilinato: Art. 51 - Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

O mais importante é que o contrato com o adquirente do ponto seja elaborado por advogado especialista na área e habilitado a lhe dar o necessário e adequado suporte jurídico, a fim de minimizar os riscos do negócio.

Atenciosamente Valéria Semeraro

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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