minha ex poderia ter trazido alguem para morar com ela na casa apos a separação eu morando no imovel????????????
boa tarde eu vivi amasiado durante 18 anos temos tres filhos sendo um deles especial portador de autismo hoje estamos separados porem vivendo no mesmo imovel em uma situação conturbada a qual a todo momento entramos em conflito verbal porque ela não queria que eu morace aqui moro em uma casa na frente e ela nos fundos quase que parede e meia o problema é sei que cabe a parte da casa porem hoje ela trouce um namorado para morar dentro da casa e eu falei que não acho certo e não aceito pois comprei com muito sacrificio este imovel antes disso falei sobre a venda mais ela enciste em pedir asima do que vale dificultando assim a venda a minha pergunta é ela poderia ter trazido outra pessoa para morar com ela dentro da casa uma vez que ainda moro no imovel???????????????????
Se você reconhece ser direito dela a divisão do imóvel. Se ela mora no mesmo terreno, mas em casas diferentes (ela nos fundos e vc na da frente). Por certo não lhe cabe decidir sobre quem ela coloca dentro da casa dela. Sob o teto dela, cabe a ela decidir quem vai abrigar.
Se quer por fim ao tormento diário, constituam um advogado e iniciem o processo de dissolução de união estável e a partilha dos bens. Um juiz se encarregará de dizer a quem cabe qual direito e qual obrigação.
mais neste caso como posso fazer sendo que o lugar aonde moro é um centro espirita que fica dentro do imovel fazendo parede meia com a casa e os documentos do imovel estão somente em meu nome ? quer dizer que eu lutei tanto para adiquirir o imovel ela me colocou para fora da casa esta colocando outra pessoa para morar dentro da casa e assim mesmo ela tem todos os direitos a favor dela é isso?
Você lutou, em conjunto com sua companheira, durante 18 anos para adquirirem o imóvel. Sua luta não foi individual. Ela não lhe colocou pra fora. Ela mora em uma casa e você em outra. A relação entre vocês acabou. Ela é livre pra se relacionar com quem quiser e levar para a casa dela quem bem quiser. Durante o processo a documentação será regularizada com as orientações do advogado e sob determinação judicial.
Não há necessidade de um documento dizendo que vocês têm união estável. A lei não exige isso para que a existência dessa união ao estável esteja caracterizada. Só o fato de morarem como um casal por 18 anos prova esse vínculo conjugal. E por conta disso, pouco importa o que está escrito nas notas ou documento da casa. Se ela foi adquirida depois que vocês se juntaram a casa É DOS DOIS, adquirida em regime de comunhão parcial de bens. Goste ou não. É o que diz a lei.
Inicialmente você fez uma pergunta objetiva: se ela podia levar alguém pra morar na mesma casa que ela. Eu respondi objetivamente. Você em seguida questionou a partilha do imóvel. Eu respondi. Ocorre que já extrapolamos o limite da dúvida. Estamos em um situação de consulta advocatícia. Essa não é a função deste ambiente. Se você precisa de uma consulta para saber como assegurar o menor prejuízo, aí já é outra historia. Não é mais o que diz a lei. Trata-se de buscar a defesa jurídica de seus interesses, independente do que diz a lei. Definitivamente esse tipo de consulta não é nem adequado nem possível por um fórum de internet. Eu, como profissional, não me exporia desnecessariamente, tão pouco meus clientes, em um fórum público. Em segundo, não acredito que nenhum advogado responsável e ético vá prestar consulta, TRABALHAR, gratuitamente. Se precisa de consulta, agende uma com um advogado de sua escolha.