Vão conseguir ou não acabar com o exame de ordem?
Nunca se pressionou tanto para o fim do exame de ordem. Conseguirão acabar com ele...?
Você é a favor ou contra?
Atualmente eu sou a favor e você?
Pela manutenção da prova. Concordo com o exame da OAB, e temos que ter em vista que sua função não é capacitar o advogado, quem tem que fazer isso é a universidade, o exame somente "seleciona" os profissionais. Acho ainda, que o exame deve ser estendido à outras profissões, médicos, engenheiros... E concordo plenamente com o Wagner, o exame está muito “mistificado” seria essa a palavra? Fiz o exame no ano passado, e, por sorte passei, mas gostaria de deixar meu depoimento: foi terrível, eu suei frio durante as 5h da prova, é muita pressão... Acho que grande parte da dificuldade de se passar está ai. Até porque, 50% da prova não é um absurdo. Na universidade exigência é maior, então... Acredito que a prova deve continuar, mas deve ser revisada, como foi dito, os cursinhos fazem a festa!
Sou a favor do exame de ordem sim, embora não advogue atualmente, fiz o exame e recebi o certificada da OAB. É uma forma de se moralizar a profissão, exigindo dos profissionais um conhecimento mínimo sobre o Direito. O crescente número de instituições de ensino preocupadas apenas com o fator econômico força a OAB a tomar algumas medidas, entre as quais "peneirar" os bacharéis recém-formados e sem compromisso com a profissão e a própria instituição (OAB).
pois é. mas deveria ser diferente ou seja com boas escolas. ouvi uma entrevista de uma Juiza no Rio de Janeiro dizendo que o maior problemas que os Juizes tem é de que muitos Advogados não sabem se expressar nas petições. agora se são necessários 10 anos de aprendizagem prática,segundo me informou uma Advogada, coitado dos clientes não? verdadeiras cobaias. penso que o exame da OAB, deve ser mantido e as questões bem mais refinadas. se não passar vai trabalhando como Advogado assistente. um Advogado recém formado, já quer cobrar honorários conforme tabela da OAB,mais sucumbência, não acho justo e nem mericido, pois ele está em aprendizado não é?com todo respeito aos Advogados/as
Senhores,
cheguei por agora neste fórum então, por favor, me perdoem se não li o texto de todos, caso esteja repetindo a idéia de alguém.
Pelo que li existe uma séria revolta quanto ao Exame de Ordem e uma outra pela manutenção do mesmo.
Bem, não pretendo aprofundar os dizeres, mesmo porquê os senhores serão mais do que capazes de fazê-lo por si só.
Eis o ponto sobre o qual vim escrever, os senhores observaram em todos os textos aqui publicados e em todas as provas da OAB ao longo dos anos QUE AS PROVAS SÃO REALIZADAS INDEPENDENTEMENTE PELAS SECCIONAIS (exceção ocorreu em alguns estados que se "conveniaram") ???
Lembram do princípio da isonomia, aqui levantado várias vezes em prol e contra o exame ?? pois bem ... me respondam os prós e os contras:
-SENDO A OAB NACIONAL, SENDO O ESTATUTO UMA LEI APLICÁVEL A TODOS OS BRASILEIROS, SENDO QUE TODOS OS BACHARÉIS SÃO BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS (OU QUE MESMO "ESTRANGEIRO" TENHA DIPLOMA DE FACULDADE NACIONAL), ME EXPLIQUEM O MOTIVO LEGAL PARA QUE SEJAM TRATADOS DESIGUALMENTE ENTRE SI NA FORMA E TEMPO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE ORDEM DA OAB ???
- PROVIMENTO INTERNO ??? este não, como bem sabemos, não poderia se sobrepor a nenhuma Lei que dira à Constituição, pois só o poderia se autorizado pela Lei, o que não o foi, pois a Lei diz: § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
CONSELHO FEDERAL para que seja igual para os iguais.
Sendo mais claro: sou capixaba ( e já Advogado) e tão brasileiro quanto o paulista ou o amazonense ou o gaúcho ... qual a razão para provas em tempo e modos diferentes para uma mesma profissão de licenciamento nacional ??
Que me recorde o Estatuto ( a Lei ) não faz menção a autorização para que as provas sejam feitas de forma e tempo diferentes entre as seccionais, entre os brasileiros bacharéis em direito, mesmo porquê isto seria uma descarada falta de isonomia.
Enfim, que se faça o exame de ordem, mas que se faça com respeito ao Direito Constitucional Brasileiro e o basilar princípio da igualdade entre os iguais.
Querem fazer o exame ? que o façam IGUAL E AO MESMO TEMPO PARA TODOS OS BRASILEIROS !!
Verifiquem o histórico de todos os exames de ordem desde a promulgação do Estatuto, em todos os Estados ... vão encontrar Seccional que ficou mais de ANO sem cumprir a Lei e ofertar o exame de ordem.
Ao fim do estudo, acredito que todos estarão aptos a responder se os iguais estão sendo (ou foram) tratados igualmente na aplicação da Lei que autoriza os Exames de Ordem.
sds.
Alguém alhures informou que o Advogado recém formado não deveria cobrar honorários de acordo com a tabela da OAB.Então a atividade prática, o estágio, as matérias práticas dadas em sala de aula, as audiências obrigatórias nos tribunais, as horas RAC, cursos complementares, a aprovação acadêmica e por fim o êxito no exame de ordem vão para "águas abaixo"???
É isso ai mei caro, fico indignado com este monte de Zé BOSTAS falando em manter o exame da ordem. não temos culpa se o MEC que seria responsável em aferir a qualidade do ensino jurídco não faz, ademais quem garante que o ensino jurídico antes das provas da OAB éram bons, duvido muito, pois conheço muitos burros Adeeeeeevogados que não foram avaliados e muitos que foram e continuam sendo burros Adeeeeevogados, como conheço bons Advogados que não foram aferidos.
Aqueles que são a favor da prova deveriam ficar calados para não falarem besteira.
tendo em vista a responsabilidade que um advogado possui, acho válido o exame. talvez alguma reformulação, com isso eu concordaria, mas nao acabar com ele.
vi algumas referencias à medicina mais ao norte, e acredito na necessidade de algum tipo de exame para o exercício de tal munus também. só assim os profissional sem capacidade podem ser "filtrados" do mercado.
quem critica deveria pelo menos sugerir uma alternativa mais eficiente, enquanto nao surgir, nao há competencia à crítica. críticas sem apresentação de soluções nos levam à tangencia da anarquia.
Sr. Avelino,
O exame da OAB foi instituido em 27.04.1963, ou seja há 45 anos. O sr. afirma conhecer bons advogados que não foram aferidos pela OAB e eu até acredito, pois esses profissionais devem ter hoje no mínimo 70 anos de idade, e cursaram direito quando o ensino no pais era levado mais a sério. Quando o objetivo das faculdades era ensinar, formar profissional e não máquina de fazer dinheiro.
Caríssimo Ronald Mac Dolw Fontes da Silva;
Talvez nunca tenha lido ou sequer ouvido falar da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que instituiu exame para o exercício da advocacia.
Desconheço a sua formação academica, mas eu sou formado em direito pela PUCC e em uma das matéria da grade curricular, ÉTICA, o foco era centrado no estudo dos estatutos da OAB e do Código de Ética.
Mesmo assim, talvez realmente desconheça o assunto...
abraços,
Davyd
A idade nos permite dar testemunhos da história.
Escrevi alhures (acabo de ver que não foi neste debate, mas em outro sobre o mesmo tema, Exame de Ordem) que já houve um tempo em que a OAB concedia carteira a quem provasse estar capacitado a exercer a advocacia mesmo sem haver cursado uma faculdade de Direito (eram os "provisionados", que recebiam um "provisão" para atuar em determinada área geográfica, notadamente onde não houvesse advogados - cidade do interior, em sua maioria). Eram quase sempre ditos "rábulas".
Por aí se pode ver duas coisas: a) a OAB sempre se preocupou com a capacidade, com o conhecimento, para autorizar, habilitar e ou dar competência (no sentido jurídco de poder fazer, e não no vulgar de saber fazer) a quem teria jus postulandi; b) somente é advogado quem está inscrito na OAB. Delegado de Polícia tem curso de Direito, necessariamente, mas não é advogado; juiz de Direito tem que ter cursado faculdade de Direito, mas não é advogado; serventuário do Poder Judiciário não pode ser advogado, mesmo sendo formado em Direito; etc.
Ontem, casualmente, lembrei-me de um antigo colega que formou-se em engenharia, mas nunca se inscreveu no Crea porque sua meta era ser professor universitário e matemático (isto é, nunca foi engenheiro propriamente, porque jamais teve inscrição no Crea, órgão de classe). Sérgio Brito, grande ator, formou-se em Medicina, porém nunca se inscreveu no CRM (ou seja, nunca foi médico).
Parece que os bacharéis em Direito, aqueles que concluem com êxito uma faculdade de ciências jurídicas, não se sentem confortáveis em serem assim chamados. Há tanta coisa que podem fazer e privilégios a usufruir, a começar da prisão especial que o pai da Isabela Nardoni está podendo gozar meramente por ter nível superior, sabe-se lá obtido como e em que faculdade.
É cada dia mais freqüente bastar ter curso superior em qualquer área para fazer concurso público. Não precisa ser advogado (ter inscrição na OAB) para ter emprego e poder trabalhar.
Para o espanto de muitos, escrevi que bacharel pode elaborar peças (estagiários também as elaboram e os empregados antigos em escritórios de advocacia aprendem a redigir também e tão bem quanto alguns profissionais, sobretudo os novos, ainda inexperientes). O que não podem é se dizer advogados nem assinar as peças, fazem a minuta para um profissional dotado de jus postulandi assinar (ou rever).
Pedreiro velho sabe fazer uma ferragem melhor que engenheiro civil recém-formado, é com os mestres de obra que os jovens aprendem muito. Práticos de farmácia são melhores que os farmacêuticos recém egressos da faculdade. E por aí em quase toda área de atividade humana.
Inclusive treinando, esses bacharéis se preparam para o Exame de Ordem que, como visto, existia muito antes da Lei 4.215/63, embora limitado aos candidatos a uma provisão ou a serem solicitadores (meu pai fez em 1955 para solicitador, um ano antes de ser formar em Direito; meu avô, em 1915, para ser provisonado; um tio, em 1952 - e foi adjunto de promotor até morrer, exercndo a função pública na ausência do titular).
Cmplementando:
Lei nº. 4.215/63:
Art. 149 É ressalvado, aos atuais inscritas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o direito ao exercício da profissão, nos termos da inscrição em vigor. (Mantido pelo Congresso Nacional)
Art. 150. É ressalvado aos advogados não diplomados inscritos no atual quadro B da Ordem dos Advogados do Brasil, por força do regime constitucional de liberdade de profissão, o direito ao exercício da advocacia em igualdade de condições com os advogados diplomados.
Art. 151. Durante três anos a partir de vigência desta lei, serão facultativos os requisitos do estágio profissional e do Exame de Ordem para efeito de inscrição no quadro dos advogados.
Parágrafo único. Nos dois primeiros anos desse prazo será permitida, em caráter excepcional, a inscrição na Ordem, como Solicitador Acadêmico, aos que comprovarem estar matriculados na 4ª ou 5ª séries das Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas por lei.