EMPRESA QUEBRADA
Peço opiniao pois sou recem formada.Meu cliente tem uma empresa a qual vai fechar, tem algumas dívidas q vai arcar e repassar p o novo comprador estabelecimento(alugado)/nome. Tem algumas máquinas que meu cliente ja pagou metade e vai repassar p o novo comprador com debitos restante. Se ele fizer isto estara agindo de me fe com os credores? Esta tentando fazer acordo com todos os devedores.Deveria vender tudo p pagar os credores?Tem alguma penalidade?
Gisele, o fundo de comércio (o que vai ser vendido pela empresa) ao ser transferido ao sucessor (quem compra) transforma este em responsável legal pelas dívidas com particulares ou com o Estado que o empresário ainda possua. Não é ilegal esse procedimento. Denomina-se sucessão e é muito comum. Deve ser precedido por um contrato bem detalhado para que posteriormente o sucessor venha a responder por dívidas que ele desconheça. Abraços.
Se ele estiver encerrando suas atividades, mas estiver vendendo seu estabelecimento para outra sociedade empresária, chama-se contrato de trespasse, onde você deve arrolar todo o ativo que está sendo adquirido, junto com o passivo que o novo comprador deverá suportar(o que recomendo a ser feito).
Ressalte-se aqui que, mesmo que o novo comprador assuma o compromisso pelo pagamento da dívida, o alienante ainda será responsável, pelo prazo de um ano a contar do vencimento do débito, para quitar a dívida.
Se toda a dívida não for transferida, o alienante responde aos credores normalmente.
Mas se ele estiver encerrando totalmente suas atividades e estiver transferindo seu estabelecimento a várias outras pessoas, aconselho que seu cliente dê entrada em um processo de falência, onde deverá obedecer um rito próprio, e caso ele não consiga pagar todos com o valor da alienação não deverá responder por má-fé.