Negar auxílio-doença é intencional
Amigos do fórum, muito se diz que CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTO, o mesmo se aplica no que vou expor.
Venho acompanhando as mudanças legislativas do INSS desde 2004 e percebo o que realmente tem prejudicado os segurados que pleiteiam benefícios por incapacidade, iniciou-se a partir de Agosto de 2005 com a implantação do COPES –Cobertura Previdenciária Estimada também chamada de Data Certa e Alta Programada que é tudo a mesma coisa.
Vejam o que declarou, na época, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida para o jornal Diário de São Paulo, pág. B3 do dia 10/12/2005 conforme segue:
“É uma questão cultural, antes o segurado estava ACOMODADO em querer manter o auxílio-doença e não voltar a ativa como contribuinte. Espero que os pedidos de reconsideração, entre 5% E 10%, NO MÁXIMO sejam aceitos. Se for muito mais do que isso, é sinal de que o sistema NÃO ESTA FUNCIONANDO alerta o presidente da ANMP”
Como puderam notar, uma declaração tendenciosa.
Tenho acompanhado os comentários desse plenário relativos a esse tema, a meu ver perfeitos só que dois, chamaram-me muito a atenção, mais não pertencem a este fórum e que vale a pena ser visto.
Por serem comentários extensos, peço que acessem os sites:
http://www.pstu.org.br/nacional_materia.asp?id=7329&ida=0 Título “O grave problema das perícias médicas do INSS” de autoria de Clarisse Regito.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/43416,1 Título “Quem foi o gênio que estimou tempo de cura para doenças? de autoria do Dr. Wagner Balera.
Depois de consultarem, saberão que não existem provas tão cabais pelo que foi exposto. Acredito que vai acrescentar muito, vocês não vão se arrepender de ver. Abraços, e muita luta..
Só para os amigos saberem! 47% dos médicos não tem especialidades, porque não tem capacidade, para realizar residencia interna! Portanto..., se um de nós aqui, pensar em passar por peritos competentes e especializados....deixa prá lá...continuemos a levar nosso benditos laudos de especialista competente, mas que infelizmente são desrespeitados! pura falta de ética!
Boa tarde a todos, estava novamente lendo as respostas dos que aqui expressaram suas opiniões e confesso que acredito que somente com debates as questões erradas desse pais não serão esquecidas. Mas não podemos deixar se ver os dois lados, o que o Sr Adrianus falou é verdade, apesar de ser uma pequena parte dos que requerem o benefício, mas existem sim, e não podemos negar isso, porém, e´indiscutível a dificuldade que que pessoas que necessitam deste benefício tem que enfrentarem todos os dias, é uma vergonha para nosso pais esta negativa dos direito dos cidadãos.
Força para todos.
Marcia Benedetti.
O que mais preocupa, são os agravos das lesões ou doenças. Tanto é que já perdi a articulação do joelho, tendo comprometimento também no joelho esquerdo, devido à descarga de carga constante e calcanhar, bem como, na coluna lombar! Tais procedimentos, transformam o sistema previdenciário em uma fábrica de incapacitados, na maioria das vezes permanentemente!
Mais uma vez A JRPS, não reconheceu a incapacidade laborativa!
13ª JR - Décima Terceira Junta de Recursos
Documento: 0560.009.590-9 Tipo do Processo: BENEFÍCIO Unidade de Origem: AGÊNCIA ITAPEVA-APSITPV Nº de Protocolo do Recurso: 35396.000523/2006-38 Recorrente(s): ORLEI ARAUJO PADILHA Recorrido(s): INSS Assunto/Espécie Benefício: AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO Data de Entrada no(a) JR/CRPS: 06/11/2007 Relator(a): Mirta Léa de Melo Ávila
Relatório
Trata-se de auxílio-doença requerido e indeferido por conclusão médica contrária à existência de incapacidade.
Do indeferimento, houve interposição de recurso, com alegação de existência de incapacidade.
Face alegações contidas no recurso houve nova avaliação médica, ocasião em que a assessoria técnica médica deste Órgão confirmou a decisão inicial, contrária a existência de incapacidade que justifique a concessão do benefício pleiteado, conforme parecer de fls. 32.
Os autos foram regularmente instruídos e encaminhados à este órgão para julgamento.
É o relatório.
São Paulo - SP, 15/01/2008
Mirta Léa de Melo Ávila Representante do Governo
Inclusão em Pauta
Incluído em Pauta no dia 2008-01-15 para sessão nº 22/2008 de 2008-02-06 às 1400
Voto
EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE POR PARECER DO MÉDICO PERITO. LEGALIDADE DO ATO RECORRIDO. LEGISLAÇÃO APLICADA: ARTIGO 71, §§ 1º E 2º DO DECRETO Nº 3.048/99. RATIFICADO O ATO RECORRIDO.
Face o relatório apresentado e tempestividade do recurso.
A matéria ora em julgamento se encontra disciplinada pelo artigo 71, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.048/99: “Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. §2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza”;
Para comprovação da incapacidade alegada, a recorrente foi submetido a perícia médica que concluiu pela ausência da incapacidade alegada.
Na fase recursal, a ausência de incapacidade foi confirmada pelo setor técnico deste Órgão e, conseqüentemente, não há como alterar o ato recorrido, posto que, os requisitos estabelecidos pela Legislação supracitada, não foram satisfeitos;
Nos termos da Portaria MPS/GM 323, de 27 de agosto de 2007, publicada no DOU de 28/08/07, artigo 18, inciso I, não caberá recurso à instância superior, tendo em vista que a matéria tratada nos autos, é de alçada das Juntas de Recursos,
CONCLUSÃO: Pelo exposto, VOTO para que se conheça do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, face ausência de incapacidade que justifique a concessão do benefício.
A APS de Itapeva (21.038.020).
MO/MM/as
São Paulo - SP, 15/01/2008
Mirta Léa de Melo Ávila Representante do Governo
Decisório
Nº do(a) Acordão: 1326/2008
Vistos e relatados os presentes autos, em sessão realizada hoje, ACORDAM os membros da Décima Terceira Junta de Recursos do CRPS, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE, de acordo com o voto do(a) Relator(a) e sua fundamentação.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Haydely Aparecida Zanato e Marlene Gomes Casalino.
São Paulo - SP, 06/02/2008
Mirta Léa de Melo Ávila
Representante do Governo
Doriene Azevedo de Góes
Presidente
13ª JR - Décima Terceira Junta de Recursos
Pessoal do Fórum. Estou sentindo um clima de terrorismo psicológico no ar. Será que a ditadura está voltando? O Sr. Adrianus está nos passando essa idéia. Creio que ele ainda não entendeu ou não quer entender o motivo que nos unem nesse fórum. Esses recadinhos dele não deveriam ser para outra classe de pessoas? Se ele manda para nós, nos dá a entender que a pessoa doente não tem direito a vida social, que ela deve estar confinada em sua própria doença ate morrer ou até que um milagre surja e ela volte a trabalhar para engrandecer esse "Brasil que é de todos nós".
Sr. A. Quem não é por nós é contra nós. Não dispenda suas energias neste fórum, pois suas indiretas não tem razão de ser aqui. Deve servir para a classe dos que realmente são "sugadores de auxílio doença". Nós além de estarmos doentes, não estamos "sugando" há meses, e divertir sem dinheiro é meio difícil. Principalmente em cassinos.... Meu aniversário até passou em branco sem um bolinho da padaria, por falta de dimdim e também pq. não poderia ser fotografada sorrindo... Posso ser confundida pela PF como uma oportunista. Ah, pq. será que a justiça federal está abarrotada de processos contra a previdência? Será que a "incapacitada" vista em Punta Del Este ganhou sua causa na justiça? Ou foi um perito que deferiu o pedido de auxílio dela? Bom, como não podemos julgar pela aparência, não sabemos a doença que a incapacita e qual o tipo de trabalho.... portanto.... deixe que a PF faça suas investigações. Aliás, a PF está de parabéns, pois tem desbaratado inúmeras quadrilhas. Não víamos isso a anos! É por ai mesmo!
Cici. Vc nem um bolinho de aniver teve, q já é chato pssar em branco, agora, no meu caso acabaram meus rémedios psiquiátricos (sertralina e lexotan), que tentavam me manter menos doido, devido ter 34 anos e estar incapacitado pra tudo. E temos que aguentar um fanfarrão, botando banca e achando q nos assusta. Quem não deve não teme, ao contrário dos "peritos" que sequer usam seu CRM e nome nas altas.
Queridos colegas, me despeço destas discussões , as quais são importantes para todos nos necessitados , para não gerar polemica, gostei muito de ter trocado experiencias com voces, mais como disse a cici , talvez estamos , voltando aos tempos de ditadura , desde que estou aqui não ouvi dizer nada que esse , pessoal do governo e a culpula do inss não , merecesse , fiquei chateado com a gerencia deste´fórum , ja que não podemos colocar a verdade que fechem o sit ou restrinjam as pessoas de alto nivéis,dos mais humildes pois eu não faço parte. Com todo o respeito que todos merecem. Fico agradecido , aos srs (as), paulino ,cristina, nilce,marcelo,cici, aos drs geovani , eldo , aska. E outros que compartilharam dentro desse lindo cenário..... Eu sou o roque ,e nunca vou mudar até .. Que alguen mude ?????
Um abraço a todos e muito obrigado, e grande conquistas para todos!!!!!
Não importa o tamanho da mentira, a VERDADE sempre aparece! A Verdade não pode ser oculta, por mais que se tente... Com relação a algumas afirmações aqui feitas, tenho a dizer o seguinte: Alguém alegou que 95% dos "bons peritos" do INSS deixaram seus cargos por discordarem das "regras" do Instituto. Tais "peritos" eram na verdade médicos credenciados, terceirizados, que não faziam parte do quadro de funcionários do INSS, mas foram recrutados para atender às demandas em 2001 devido à carência de peritos médicos. Entre 2001 e 2005, com a participação desses credenciados, houve um aumento assustador na emissão de auxílios-doença, um salto bastante expressivo nas concessões desse benefício. O que ocorreu nessa época para justificar isso? Houve uma grande catástrofe? Aconteceram grandes epidemias? Na verdade, os médicos credenciados, embora "especialistas" em várias áreas, não tinham conhecimento de Legislação Previdenciária e não estavam comprometidos com a seriedade do sistema, mas apenas interessados nos seus elevados ganhos financeiros (muitos chegavam a faturar mais de R$ 20.000,00 por mês!). Ganhavam por consulta, e para eles era interessante - mas muito interessante mesmo - que a "clientela" aumentasse, levando conseqüentemente a um maior ganho financeiro para eles. Tal realidade acabou culminando em um dos quadros mais tenebrosos da história da Previdência Social brasileira e deu margem à instituição de uma indústria especializada em fraudes previdenciárias. Muitos benefícios fraudulentos, concedidos indevidamente, cheios de irregularidades, nasceram do trabalho dos médicos peritos "especialistas" credenciados. Através de um decreto federal, a terceirização da perícia médica do INSS teve fim. Por exigência do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Previdência Social, houve a necessidade de realização de concursos públicos para provimento de cargos de perito médico. Muitos dos médicos credenciados também se submeteram a tais concursos, porém não conseguiram obter aprovação. Se são considerados tão competentes, mais capazes do que os atuais peritos que muitos alegam não possuírem especialidades, por que então não foram aprovados? Com os novos concursados, médicos peritos efetivos do quadro do INSS, houve maior comprometimento com o órgão e maior responsabilidade, ajudando no combate às fraudes e evitando a concessão de benefícios irregulares, embora os peritos atuais recebam salários muito inferiores aos recebidos pelos credenciados. Agora vamos discorrer sobre outra questão: do ponto de vista legal, o médico assistente, aquele que acompanha e trata o segurado, não tem a prerrogativa, o direito, o dever de avaliar a incapacidade laborativa do seu paciente. Isso fere o Código de Ética Médica e está claramente definido também nas Resoluções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP. O médico assistente não pode ser perito de seu próprio paciente. O que está em jogo são conflitos de interesses éticos e financeiros. É definido por Lei Federal que, no que concerne a processos para concessão de auxílio-doença e outros benefeícios previdenciários, o perito médico do INSS é o único que possui a prerrogativa legal para avaliar os segurados e definir se suas situações enquadram-se nas normas que norteiam as concessões de benefícios. Não basta apenas estar doente, mas é necessário que se caracterize incapacidade para não apenas uma atividade, porém para várias (incapacidade laborativa multi e omniprofissional). O que falta ao povo brasileiro, infelizmente, é informação, leitura, crítica, conhecimento. Falta também, na maior parte das situações, bom senso, ética, caráter, honestidade! O advogado que desconsiderar o que está claramente definido na Legislação mereceria ter seu diploma cassado. O mesmo é válido para médicos assistentes mercantilistas e aqueles que extrapolam seus limites de atribuições legais, enveredando-se por questões que não são da sua alçada ou esfera de atuação. Os peritos médicos do INSS, os concursados que atualmente exercem funções de caráter judicante no âmbito previdenciário, estão subordinados à Legislação Previdenciária e sujeitos às penalidades previstas em lei. Caso algum perito cometa algum ato de improbidade administrativa, não sendo fiel ao cumprimento das normas e regras atualmente vigentes, fatalmente será merecedor das punições cabíveis e o resultado, na maioria das vezes, é a exoneração sumária do cargo. Mais uma vez quero exaltar o trabalho de órgãos como a Polícia Federa, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, com ações efetivas e contundentes no combate às fraudes e irregularidades so sistema previdenciário e no serviço público.
A incompetencia é tão grande dos concursados e renomados"médicos peritos" do INSS, que um deles teve a coragem de me falar que uma Ressonância magnética, não é um exame seguro e nem confiável. Com certeza os especialistas não devem ter passado na prova do INSS, pois os bons médicos possuem pacientes para atender, ao contrários dos "médicos peritos" do INSS que não tem qualificação e nem especialização, então não tem pacientes pra atender e ficam com o tempo livre pra estudar pro concurso. Passar no concurso, ou tirar notas ótimas na faculdade, não significa que fará dessa pessoa um bom profissional. Quanto a ação da PF, concordo que tem que ser desmantelada a quadrilha de fraudadores, junto com advogados criminosos. Assim como "médicos peritos" criminosos, precisam ser punidos tbm, mas a "máfia branca" é muito unida...
Sem falar no dinheiro da CPF, que foi roubado do povo para a saúde srsrs No entanto, temos que passar por médicos especialista e pagos, para pegarmos laudos, senão adeus pericia, porque os perito não aceita que vamos sem o laudo! sendo eles os bons, acho que não precisaria de laudos! assim pouparianos de gastar com médico ao invés de comprar remédios.
Nada de estraordinário...como uma viagem, dentro do Brasil, quanto mais para o exterior.
Sr. Adrianus, numa análise dos seus comentários cheguei a uma conclusão que a Sr. tem um perfil típico de um político ativista do Partido dos Trabalhadores. De um governo que abusa em negar DIREITOS LEGÍTIMOS!!!! Acertei? Até selecionei um tópico de seu comentário: “O que falta ao povo brasileiro, infelizmente, é informação, leitura, crítica, conhecimento. Falta também, na maior parte das situações, bom senso, ética, caráter, honestidade” É, todo governo tem o povo que merece!!!Ou seria o contrário?
Senhor Paulinus, Direitos todos gostamos de ter, porém deveres... Não sou político ativista de nenhum partido de esquerda. Sou apenas um estudioso das leis, alguém que fica indignado com a corrupção, a desonestidade, a mentira, o "jeitinho brasileiro" de resolver as coisas... Tenho graduação em Medicina, Direito e Administração, especializações em Medicina Legal, Medicina do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Administração Pública. Fiz residência em Clínica Médica. Sou Perito Médico Legista e servidor público federal, com atuação investigativa e participo ativamente na identificação e no combate a fraudes em assuntos de competência da esfera federal. Como relatei acima, sou somente uma pessoa que se dedica à leitura e à busca incessante da Verdade através de livros, artigos, documentos, jornais, revistas etc. Não me conformo com a injustiça, a ignorância (que muitas vezes é a mãe do ódio e da violência) e tentativa de querer levar vantagem em tudo, ludibriando, simulando, mentindo, esquivando-se de responsabilidades e deveres... Conforme Vossa Senhoria afirmou, todo governo tem o povo que merece, e a recíproca também é válida!
Se há algo que aprendi no seio de minha família e com meu pai (mesmo em uma época de extremas dificuldades, tendo recebido uma proposta indecorosa, recusou-se a aceitá-la) foi a necessidade de manter sempre rígidos valores e princípios morais elevados, não me vendendo em nenhum momento, não me permitindo corromper, não maculando minha honra, minha dignidade, meu caráter! Se você fizer uma pesquisa a respeito dos perfis das pessoas que conseguiram ser bem-sucedidas na vida, constatará que há em comum nelas o fato de que edificaram seu sucesso com base no TRABALHO, muito trabalho, esforço constante, determinação, seriedade, vontade, disposição para promover AÇÕES que efetivamente as conduziriam aos lugares e posições por elas almejados. Estatisticamente, infelizmente, essas pessoas representam uma parcela ínfima da população. Há aqueles que, em vez de trilhar caminhos honrosos, procuram enveredar-se por estradas que os levarão a destinos tenebrosos, supondo estarem trafegando por vias seguras e de fácil acesso...
Ah que lindo Adrianus, agora constato que realmente faz parte de equipe médica! Irei fazer cirurgia, e gostaria tanto de ser avaliada por você..., afinal com tantas especilidades, tenho quase a certeza, que iria ver que no meu caso, não estive de brincadeira e muito menos afim de ficar olhando para cara peritos. Ah acho ainda que você, deva ter aprendido também, que, nós que fazendo parte da área da saúde devemos, ver (e não olhar!), o seu humano como um todo! Bio-Fisico-Psco-Socialmente! e não como peritos fazem...olham para a tela fria de um computador...simplesmente e sai um papel de lá...
A solidariedade na área da saúde tá precária!
Nas investigações que têm sido realizadas, ficou claramente constatada a prevalência de indivíduos que tentam burlar as regras da Previdência, ludibriar o sistema, lançando mão de artifícios ilícitos para proceder à simulação de quadros clínicos falsos. Vários eventos e situações similares, nas quais os farsantes são flagrados em suas ações desonestas, têm sido documentadas e, em momento oportuno, o material deverá estar disponível para veiculação na mídia. Como especialista em fraudes, pude verificar "in loco" a dimensão desse fenômeno e fiquei estarrecido com a quantidade de elementos que se disponhem a utilizar meios fraudulentos para tentar obter sucesso nos seus pleitos. Imaginemos que impacto esse material teria após exibição para a sociedade, causando indignação e revolta nos verdadeiros trabalhadores e contribuintes honestos deste país...