Negar auxílio-doença é intencional
Amigos do fórum, muito se diz que CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTO, o mesmo se aplica no que vou expor.
Venho acompanhando as mudanças legislativas do INSS desde 2004 e percebo o que realmente tem prejudicado os segurados que pleiteiam benefícios por incapacidade, iniciou-se a partir de Agosto de 2005 com a implantação do COPES –Cobertura Previdenciária Estimada também chamada de Data Certa e Alta Programada que é tudo a mesma coisa.
Vejam o que declarou, na época, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida para o jornal Diário de São Paulo, pág. B3 do dia 10/12/2005 conforme segue:
“É uma questão cultural, antes o segurado estava ACOMODADO em querer manter o auxílio-doença e não voltar a ativa como contribuinte. Espero que os pedidos de reconsideração, entre 5% E 10%, NO MÁXIMO sejam aceitos. Se for muito mais do que isso, é sinal de que o sistema NÃO ESTA FUNCIONANDO alerta o presidente da ANMP”
Como puderam notar, uma declaração tendenciosa.
Tenho acompanhado os comentários desse plenário relativos a esse tema, a meu ver perfeitos só que dois, chamaram-me muito a atenção, mais não pertencem a este fórum e que vale a pena ser visto.
Por serem comentários extensos, peço que acessem os sites:
http://www.pstu.org.br/nacional_materia.asp?id=7329&ida=0 Título “O grave problema das perícias médicas do INSS” de autoria de Clarisse Regito.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/43416,1 Título “Quem foi o gênio que estimou tempo de cura para doenças? de autoria do Dr. Wagner Balera.
Depois de consultarem, saberão que não existem provas tão cabais pelo que foi exposto. Acredito que vai acrescentar muito, vocês não vão se arrepender de ver. Abraços, e muita luta..
Resolução Cremesp nº 167 - 12-02-2008
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 167, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o artigo 8º da Resolução CREMESP nº. 126/05, de forma a complementar as informações, objetivando o fornecimento do atestado ou do relatório médico solicitado pelo paciente ou responsável legal;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na 3.727ª. Sessão Plenária, realizada em data de 25/09/07,
RESOLVE:
Artº. 1º - O artigo 8º da Resolução CREMESP nº. 126, de 17 de outubro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
“Artº. 8º - O atestado ou relatório médico solicitado ou autorizado pelo paciente ou representante legal, para fins de perícia médica, deverá conter informações sobre o diagnóstico, os exames complementares, a conduta terapêutica proposta e as conseqüências à saúde do paciente, podendo sugerir afastamento, readaptação ou aposentadoria, ponderando ao paciente, que a decisão caberá ao médico perito.”
Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de setembro de 2007.
DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 fev. 2008. Seção I, p. 176
Arianuz e ana , demorou para voces sairem desse debate , pois uma coisa com certeza voces conseguiram ( irritar a todos que dependem do beneficio ) , com esta politicagem , de voces , eu vou ser expulso desse forum mais vou falar bem auto para todo mundo ouvir.... Não é melhor eu ficar quieto que eu ganho mais , só uma palavrinha , o ana , peça a deus ,para voce não precisar do inss , porque se um dia voce aparecer neste forum reclamando ou pedindo orientação vou ter a manha de gravar uma fita com meus deliciosos sorrisos e mandar para uma emissora de tv e se brincar sito seu nome, e o julgamento que voce fez contra nos segurados. E adrianuz , para voce não vou falar mais nada , que é perda de tempo, porque a facilidade que voce vai encontrar .... E, queijo com marmelada meu filho , seu beneficio ja esta no papo.... Viva para voces!!!!
Só a Ana Lucia apareceu para dar uma força para o Sr. Adrianus, para ela ele até respondeu. Acho que ela é médica, (corporativismo), por esse motivo resolveu manifestar-se . Tudo bem, todos aqui nesse forum estão aprendendo muito com tudo isso, afinal , tudo oque sr. Adrianus nos relatou ninguém sabia........né!!!!!!
Quando vejo os comentários deste tal Adrianus, sinto nojo de todos os peritos do INSS, pois neste exato momento estou passando dificuldades e vendo minha mulher dia após dia, deitada na cama, gritando de dor, tomando vários medicamentos, sem dormir e sem alimentar direito,com o fígado já intoxicado pelos antibióticos, e os Adrianus perítos do INSS, dizendo que sua doença não incapacita para o trabalho. Acho que ele não tem mãe, e deve ser filho de chocadeira.
Ações contra INSS sobem mais de 60% em um ano
Juiz de Fora - Depois de terem os pedidos de auxílio-doença negados pela perícia médica do INSS, segurados de Juiz de Fora estão recorrendo à Justiça na tentativa de garantir o benefício. Conforme levantamento realizado pela Tribuna junto ao Juizado Especial Federal da cidade, o número de ações que deram entrada com pedido de auxílio-doença, conversão de auxílio-doença para aposentadorias por invalidez e benefício assistencial passou de 2.719 em 2006 para 4.395 no ano passado, um aumento de mais de 60%. Entre 2005 e 2007, a média mensal de processos ajuizados subiu mais que seis vezes, passando de 56 para 366/mês. Este ano, os números já são maiores: 574 até a última quarta-feira (ver quadro). Das ações com pedido de auxílio-doença, que respondem por cerca de 90% das ajuizadas, cerca de 50% foram julgadas procedentes pela justiça conforme estimativa da secretaria do juizado.
Uma doméstica de 28 anos, que preferiu não se identificar, é uma das beneficiárias que só conseguiu garantir o auxílio-doença na Justiça. Ela possui artrite reumatóide e diz ter dificuldade de realizar qualquer trabalho em que seja necessário o uso das mãos, braços e do joelho e pé esquerdo. Depois de cessado o benefício que recebeu por um ano e meio, ela compareceu a nova perícia do INSS e não conseguiu a renovar o recebimento. “Eles disseram que não poderiam conceder mais tempo, pois o meu problema era crônico. Não entendi nada, pois esse seria mais um motivo para eles renovarem ou me aposentarem por invalidez.” Diante do problema, ela acionou a Justiça, que lhe garantiu o direito ao auxílio durante os seis meses em que ficou sem receber, até o ajuizamento da ação. Agora, está com outra ação em tramitação, para que volte a receber o benefício regularmente.
O bancário J., 42 anos, levou um susto após, depois de dez anos recebendo o auxílio-doença, não conseguir renovar o benefício. Ele foi diagnosticado com LER/Dort - devido a fortes dores no punho, cotovelo e braços - e transtorno depressivo grave associado à insônia e ansiedade, por ortopedistas e psiquiatras e faz uso de cinco medicamentos controlados. Na semana retrasada, passou por perícia de reconsideração, mas teve seu auxílio-doença negado novamente.
Ao se apresentar ao banco em que trabalhava, foi considerado inapto pelo departamento de medicina do trabalho e atualmente encontra-se sem saber o que fazer. “Eu tinha uma vida normal e, de repente, me vi sem chão e sem nenhuma cobertura. De trabalhador, passei a ser um estorvo para minha família. Adquiri uma doença no trabalho, e o órgão que poderia me dar assistência não reconhece isso. É um descaso muito grande.” Ele e a esposa estão desempregados e possuem um filho de 13 anos. “Hoje só sobrevivemos por conta de ajuda de parentes”, diz a mulher. Agora, também tenta buscar, por meio da Justiça, o recebimento do auxílio-doença pelo período em que seu benefício ficou suspenso e a conversão do auxílio para aposentadoria por invalidez. CUT atribui problema a orientação nacional.
Nos escritórios de advocacia, a procura de pessoas que tiveram dificuldade em renovar o auxílio é crescente. Segundo o advogado previdenciário Gilberto Dario de Almeida, entre 35 e 40 trabalhadores vão a seu escritório por dia com o mesmo problema. O volume é quase o dobro do registrado há dois anos. “Esse aumento nada mais é do que o reflexo da maior dificuldade de pessoas sem condições de trabalho conseguir os benefícios.” Outro advogado especializado na área previdenciária, Luís Alberto Santos, também observa o crescimento, mas diz que o maior problema está vinculado aos pedidos de prorrogação e de reconsideração. Ele afirma que, às vezes, orienta os clientes que arquem com os altos custos de exames particulares de maior complexidade, como ressonâncias magnéticas e ultra-sons. “Se o segurado não comprova a doença, não tem direito. E esses exames no SUS chegam a demorar vários meses para serem marcados. Nisso, o segurado perde muito tempo sem salário e sem benefício.”
continuação... Diferentes diagnósticos:
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) Regional da Zona da Mata afirma que o problema é político. “É uma orientação do Governo Federal que vem de cima, e as gerências regionais apenas repassam”, afirma o presidente Péricles de Lima. Ele sustenta que alguns peritos do INSS chegam a faltar com respeito com trabalhadores. Péricles conta ter recebido relato de várias pessoas que foram recebidas com desconfiança pelos médicos. “Recebemos denúncias de que os médicos já os recebiam achando que estavam tentando enganar a perícia. Outros disseram que os peritos falaram que era para parar de ‘fazer teatro’ e que voltassem ao trabalho.” Para ele, falta assistência aos trabalhadores doentes.
No Sindicato dos Bancários, a principal queixa é em relação aos diferentes diagnósticos entre a perícia das empresas e a do INSS. Segundo a diretora de saúde e de condições de trabalho da entidade, Cristina Moysés, é comum o vai-e-vem de trabalhadores entre as perícias do INSS e da empresa, enquanto ficam sem receber o salário ou o auxílio. “Não acredito que a empresas tenham interesse em manter um funcionário afastado”
INSS nega existência de meta de redução:
Ao mesmo tempo em que aumentou o número de juiz-foranos que acionam o poder judiciário para obter benefícios do INSS, o volume de concessão de auxílios-doença por parte de INSS para Juiz de Fora e região caiu quase 30% na comparação entre 2006 e 2007, passando de 31.291 para 22.384 no ano passado. Os dados são da Gerência Executiva no INSS em Juiz de Fora (ver quadro). A proporção entre o número de benefícios solicitados e concedidos também vem caindo ano a ano. Em 2007, apenas 35,12% das solicitações de auxílio-doença foram concedidas, enquanto no ano anterior foram 46%, contra 68% em 2005. O volume de benefícios convertidos em aposentadorias por invalidez também caiu praticamente na mesma proporção: em 30%. Foram concedidas 1.800 no ano passado, contra 2.556 em 2006. Por outro lado, o volume de benefícios solicitados também caiu, porém, em proporção menor: de 6% entre 2006 e 2007, percentual bem inferior ao de queda dos benefícios concedidos.
No país, também foi verificada queda no volume de benefícios concedidos, mas também em proporção menor que a registrada na cidade e região, conforme comprovam dados da Previdência Social. No acumulado de 2007, a emissão de aposentadorias por invalidez encolheu 21,3% e a concessão de auxílios-doença, 16,6%, quase a metade do percentual de queda observado em Juiz de fora e região.
Maior profissionalização:
A Gerência Executiva no INSS em Juiz de Fora atribui a redução dos benefícios à uniformização dos laudos, que seguem normas e diretrizes implantadas em todo o Brasil pelo Ministério da Previdência Social. O chefe da seção de gerenciamento de benefícios por incapacidade (perícia médica) do INSS na cidade, Sylvio Tostes, garante que não existe qualquer meta ou orientação nacional para redução do volume de benefícios concedidos. “Isso nunca existiu. O que temos é uma maior profissionalização dos médicos peritos, que passam por várias capacitações.”
Já em relação ao alto índice de pessoas estarem conseguindo o benefício pelo Judiciário, Tostes justifica que, muitas vezes, isso ocorre pois as pessoas procuram a Justiça antes mesmo de realizarem perícia de reconsideração. “Muitos não esperam os 30 dias e entram na Justiça. Se tivessem feito novamente, poderiam ter conseguido”
O delegado regional da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Agenor Lawall, também alega que a redução dos benefícios está atrelada à maior fiscalização e treinamento dos profissionais, que seguem diretrizes técnicas nacionais. Ele diz não haver qualquer tipo de orientação para que se reduza o volume de benefícios. “A função do perito é verificar, com base no diagnóstico do médico assistente e em examinação, se sua doença é compatível ou não com o trabalho.” "Adquiri uma doença no trabalho e o órgão que poderia me dar assistência não reconhece. É um descaso muito grande” J., bancário
“O problema é político. É uma orientação do Governo Federal, que vem de cima, e as gerências regionais apenas repassam.” Péricles Lima, presidente da CUT/regional da Zona da Mata
“Isso (orientação para diminuir benefícios) nunca existiu. Temos é maior profissionalização dos médicos peritos, que passam por capacitações.” Sylvio Tostes chefe da perícia médica do INSS.
Fonte: Portal JFMG Postada em 11/02/2008 às 17:40
Caro amigo Orlei. A especialização destes peritos é tanta, que eles colocam um dermatologista para periciar uma pessoa que está com problemas de coluna ou problemas cardíacos. Eles se especializaram em cortar todos os benefícios e a tratar os segurados como se fossem animais. Foi bem colocado esta sua observação do jornal Tribuna de Minas aqui da cidade. Alguma coisa está errada, pois 50 por cento dos benefícios negados, são restabelecidos pela ação judicial. Ainda bem que temos a justiça federal para fazer valer os direitos dos mais humildes. Um abraço.
Acima do teto INSS pede suspensão de indenização de aeronauta O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender indenização a um aeronauta acidentado em valores calculados acima do teto legal do instituto. O pedido foi feito em Ação Cautelar contra acórdão do extinto 2° Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
O Tribunal de Alçada Civil acolheu cálculos que, segundo o INSS, “desrespeitam o teto máximo dos benefícios da Previdência Social”. No acórdão, o Tribunal concluiu, entre outros, que a Constituição Federal de 1988 não faz referência a nenhum teto. Com isso, manteve ao aeronauta uma indenização superior a R$ 2 milhões, em valores atualizados, além de um auxílio-acidente mensal de mais de R$ 8 mil, que extrapola o teto legal do instituto, de R$ 2.894,28.
O INSS relata que conseguiu suspender, inicialmente em ação rescisória, o pagamento da indenização. Mas, ao final, a ação foi julgada improcedente. O instituto ajuizou então Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário para análise do STF. Nos recursos contaram pedidos para suspender o pagamento perante a presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de origem, competente para analisar os recursos especiais.
O STJ negou os recursos. O INSS recorreu ao STF para suspender o pagamento da indenização, até que a Corte tome decisão a respeito do conteúdo do Recurso.
Para a autarquia, a decisão do Tribunal de Alçada viola conteúdo do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição, cuja redação diz que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
O INSS afirma também na ação que para o caso não se aplica a Súmula 343, do STF, segundo a qual não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindida se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. O INSS cita como precedente o julgamento, pelo STF, do RE 101.114, em que o então ministro Rafael Mayer sustentou que “a Súmula 343 tem aplicação quando se trata de texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, não, porém, de texto constitucional”.
O instituto ressalta que “o que se pretende não é a suspensão do auxílio-acidente, mas sim que tal benefício seja limitado ao teto legal, não cabendo discutir que um segurado, diversamente dos demais, possa ter benefício superior ao previsto em lei”. O INSS ainda alegou que não só o auxílio-acidente extrapola o teto legal, como também o valor da indenização foi calculado sobre valor acima do permitido na Lei.
AC 1.944
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2008
Sr. Adrianus... Baseando-se que têm várias graduações, qual é o seu comentário a respeito dos fatos que foram por mim expostos. Denúncia contra a Previdência Social:Procedimentos adotados por médicos peritos! Sendo citado o nome dos envolvidos nos atos periciais e citado apenas o que eu posso comprovar!
Grato,
Sr. Orlei, não posso tecer nenhum comentário acerca de tal tópico, uma vez que não tenho conhecimento do seu teor. Se pudesse postá-lo aqui, seria interessante. Todavia, já lhe adianto que, para toda e qualquer denúncia, é necessário apresentar as provas, fundamentar bem tudo, sob pena de ter que responder por crime de falsa denúncia, lançando mão de acusações levianas, não havendo provas no que concerne àquilo que se está denunciando...
[...]
Bom saber que ainda existem alguns verdadeiros cidadãos com senso de honestidade, bom caráter e defensores da Verdade e do Trabalho. Deleitem-se com este texto de um jornalista (A Tribuna da Serra, 17/02/2008):
A Bolsa-Previdência
Nesses tempos de distribuição farta de bolsas pelo governo federal cuja bolsa família é o maior exemplo, não podemos deixar de assinalar a maior delas, em atividade, desenvolvida pelos nossos governantes e que vem sendo aprimorada a cada ano. Trata-se da bolsa previdência, um dos motivos maiores do rombo da previdência social brasileira.
Da maneira como o INSS moldou a Perícia Médica, é muito fácil conseguir um benefício e muito difícil sair dele. Somente aqueles segurados que ainda têm berço, educação à moda antiga, princípios sólidos de moral e ética, utilizam o benefício na medida exata da necessidade. Ao melhorarem da sua incapacidade laborativa, voltam para as suas atividades e param de receber o benefício que lhes era de direto.
A grande maioria faz da previdência seu emprego ou seu bico extra, permanecendo encostado por muitos anos, aproveitando- se das Instruções Normativas e Ordens de Serviços criadas, não para racionalizar e dinamizar o serviço, mas apenas com o intuito de criar facilidades para o segurado se manter sob as asas protetoras do INSS.
Nesse contexto, o Perito é sempre o vilão, pois a ele cumpre a espinhosa tarefa de cortar benefícios. Como na grande maioria são peritos experientes, bons profissionais seja como médicos, seja como peritos, não é difícil separar o joio do trigo, o simulador do realmente incapacitado. Isso, no entanto, gera atritos, agressões e muitas vezes morte. Tudo isso porque o INSS se recusa a cumprir sua tarefa básica que é a de tornar pública as atribuições dos peritos. Na realidade, eles não julgam a doença em si e sim se ela provoca ou não incapacidade laborativa. Será que uma hipertensão arterial controlada, com exames complementares dentro dos padrões da normalidade, incapacita uma costureira para o trabalho? No entanto, o que mais se vê são costureiras autônomas, que dizem serem hipertensas e que tentam um benefício, com a alegação de que necessitam do benefício para comprarem seus medicamentos.
Ao ser examinado, todo cidadão em dia com a previdência pode ter um benefício negado ou concedido. Os negados dão direito a uma infindável possibilidade de solicitação de novas perícias, o que contribui em muito para a pletora das APS (Agências da Previdência Social). Há casos em que um segurado tentou e teve seu benefício negado por todos os peritos da APS. Será que ele foi examinado por incompetentes que não souberam diagnosticar sua incapacidade, ou partiram do princípio de que água mole em pedra dura tanto bate até que fura?
Se o benefício é concedido, estipula-se um tempo de afastamento de no máximo três meses, pois poucas são as doenças que exigem mais tempo para sua recuperação. É aí que a bolsa previdência passa a funcionar. Ao receber alta, o segurado pode recorrer ao PP (pedido de prorrogação), ao PR (pedido de reconsideração) , aos recursos em Junta Médica e caso não consiga voltar, têm ainda o recurso à Justiça Comum, com a farta distribuição de tutelas antecipadas.
Pior são aquelas pessoas que nunca contribuíram e ao se sentirem incapazes para o trabalho, começam a pagar o INSS . Ao adquirirem a condição de segurado, após um ano, começam a tentar um benefício, esquecendo-se de que a doença é anterior à entrada na Previdência e, portanto, sem cobertura. Isso é muito comum no caso dos derrames (Acidentes Vasculares Cerebrais) e dos tumores malignos (Cânceres). Mas mesmo essa condição dá direito aos PPs, PRs, recursos e justiça comum. Aliás esta é mais uma das atribuições dos peritos e que o INSS se nega a divulgar: pesquisar se a incapacidade laborativa é respaldada pela regras criadas pela própria instituição.
Existem segurados que conseguiram permanecer por mais de cinco anos encostados e o que é mais grave, com ganhos maiores do que o inicial, pois todo ano existe um reajuste, em função do aumento do salário mínimo, com o conseqüente aumento do benefício. Se, como alguns deputados já tentaram uma vez, mas tiveram seu projeto negado, o pagamento fosse decrescente, em função do tempo de permanência no benefício, ninguém gostaria de ficar encostado mais tempo que o necessário, pois o orçamento mensal estaria fatalmente comprometido.
Mas o pior de tudo é constatar a ma fé da própria instituição. Velhinhas, com mais de 70 anos, posssuem os mesmos direitos de se filiarem ao regime da previdência social, nas mesmas condições de um jovem de 18 anos. Entretanto para conseguirem a aposentadoria, têm de contribuir por no mínimo 15 anos e ao final desse tempo, a maioria já estaria com dois palmos de terra sobre as suas cabeças.
Mas aqui também a bolsa previdência se faz presente, pois poucas são as que não conseguem seu tão desejado benefício, ao final de um ano de contribuição. Se a perícia negar, ao constatar que muitas, já estavam incapazes no momento em que começaram a pagar o INSS, fatalmente terão seus direitos reconhecidos pela justiça comum. Afinal quem tem de ser punido é aquele que não tem competência para elaborar seus próprios regulamentos.
Max Wolosker Neto - Jornalista Email: woloskerm@gigalink. com.br
Sr. Adrianus Já foram realizadas as postagens.... Inclusive foi dado entrada em processo cível contra a Previdência e Formalizada denúncia junto ao MPF, conforme foi postado no link! jus.com.br/forum/discussao/67142/pericias-medicas-do-inss/ Postagem neste fórum: N. 23 e 47
Adrianus Hj o tempo maximo de afastamento é de 2 anos? ou depois de 2 anos ainda pode-se afastar por mais tempo o segurado?...desculpe , mas entrei no meio de uma "polemica" e quero apenas saber a sua opinião , ja que lí acima que além de perito tbm é 1 estudioso..já ouvi o parecer de 2 outros colegas seu e meu , ja que tambem sou da area de saúde...de 1 olho enxergo vultos e o outro miopia degenerativa muito alta , c baixa acuidade visual e gde sensibilidade , o q implica q se retomar minhas ativ poderei perder a visao q me resta em pouco tempo!!! Não se assuste...a pessoa que me acompanha desde q a visão piorou é q escreve este post!! espero sua consideração obrigada complementando...já estou afstada há 2 anos obrigada