DIREITO AOÀ QUINQÜÊNIO APÓS SUA EXTINÇÃO
Fui nomeada em concurso público para servidores do MPMG em 12/07/2003. Ocorre que o direito ao quinqüênio foi extinto através de EC 57/03, promulgada e publicada em 16/07/03. Em consulta ao RH do Ministério Público MG, fui informada de que não terei direito ao quinqüênio, pois na data de publicação da EC, ainda não havia tomado posse e que somente a nomeação não me daria este direito. No art. 112 da referida emenda, verifiquei que os servidores públicos que tenham ingresssado no serviço público do Estado de Minas Gerais, até a data de publicação da EC, seria assegurado a percepção de 10% de adicional sobre o vencimento básico. Gostaria de que me ajudassem a esclarecer essa dúvida. Tenho ou não direito a percepção do quinqüênio? Agradeço muito a atenção de todos. Denise.
Não. A nomeação não confere direitos a servidor. Nem implica em obrigações para o servidor. Somente com a assinatura do termo de posse é que são estabelecidos direitos e deveres recíprocos entre servidor e admnistração. A nomeação apenas confere direito ao servidor a tomar posse e logo entrar em exercício. Enquanto a posse é marco para aquisição de direitos do servidor a entrada em exercício após a posse é marco para início de usufruição de direitos pelo servidor. Ou seja, o servidor adquiriu direitos a vantagem monetária e outras. Mas os efeitos financeiros destas vantagens financeiras só serão devidos pela admnistração após a entrada em exercício. Ou seja, adquiro por exemplo pela posse direito a receber remuneração (inclusive eventuais adicionais sobre vencimento básico) em julho/2007. Entro em exercício em setembro/2007, começando a exercer a função a partir daí. Apesar de ter adquirido direitos em julho, só posso começar a receber remuneração em setembro/2007 pois só com a entrada em exercício passo a realizar serviços que tem contraprestação por parte da admnistração. Quando o termo de posse é passado para o servidor assinar ele vem com a legislação de pessoal desta data e não com a legislação da data da nomeação. Logo, não há direito adquirido a quinquenio.
Eu estou passando por um processo deste nivel, sou funcionaria pública desde 1987, tenho 4 quinquenio adquiridos, mais agora os veriadores do meu municipio estão querendo acabar com os quinquenio, quero saber se nos os funcionarios mais antigos do quadro funcional por perder este benificio ja adquiridos
Sou funcionária pública do estado da Paraiba na função de professora e desde 2003 a Administração Estadual congelou o adicional por tempo de serviço. Quero saber se eles podiam fazer isso, ou se foi inconstitucional. Tenho direito de requerer a atualização desse adicional de 2005 até hoje? Lembrando que tenho 32 anos de atividade como professora.
O servidor público, infelizmente, não tem direito adquirido à manutenção de certo regime jurídico ou à perpetuação, em outras palavras, das regras atinentes a direitos e garantias funcionais outrora previstas, as quais podem ser extintas pelo estado
somente são preservados os direitos já adquiridos quando da modificação da sistemática remuneratória e de vantagens funcionais, isto é, os servidores que já tinham completado os pressupostos legais para aquisição de quinquênio não perdem os períodos ou adicionais adrede consumados, mas não podem pretender que o direito aos quinquênios seja mantido para o futuro e também perdem, por isso, a perspectiva de acumular outros quinquênios
os recém-ingressos na carreira, que não tinham ainda completado os requisitos de lei para aquisição do quinquênio, são investidos no cargo sem a possibilidade de reivindicação da vantagem funcional extinta ainda não incorporada ao patrimônio dos novos servidores
portanto, não há direito a que o sistema de pagamento de quinquênios seja mantido para servidores que ingressaram na carreira após a extinção da vantagem
Dr. Antonio A extinção da vantagem dos adicionais por tempo de serviço, ocorreu através de EC 57/03, promulgada e publicada em 16/07/03 nesta época eu já tinha 25 anos de efetivo exercício em sala de aula. Mesmo assim meu adicional por tempo de serviço ficou congelado desde 2003, ou seja, minha remuneração aumenta mais o valor do adicional não. Isso está correto? Obrigada pela atenção.
Dr. Antonio A extinção da vantagem dos adicionais por tempo de serviço, ocorreu através de EC 57/03, promulgada e publicada em 16/07/03 nesta época eu já tinha 25 anos de efetivo exercício em sala de aula. Mesmo assim meu adicional por tempo de serviço ficou congelado desde 2003, ou seja, minha remuneração aumenta mais o valor do adicional não. Isso está correto? Obrigada pela atenção.