cartões de creditos por favor me ajudem!!!

Há 18 anos ·
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meu esposo tinha um cartão de credito visa e foi feito um acorde de divida em 2002 em 08 vezes , foram pagas deste acordo 07 parcelas na ultima parcela o banco não recebeu pois estava dando erro ai eu liguei na administradora do cartão e pedi informação eles alegaram que a 07ª parcela não estava paga , então eu falei que ja avia pago me pediram fax eu enviei , depois liguei novamente e me pediram para eu mandar xerox por suporte de regulariação de creditos tambem enviei mais a unica coisa que eles fazem é me mandar cobrança dizendo que quebramos o acordo e que a divida esta em 5,000,00 eu tenho tds os comprovantes com autenticação do banco e tds os comprovantes de fax mais eles dizem que paguei fora do prazo e eu paguei depois do vencimento e que quebra o acordo mais isto não é verdade eu paguei entes do vencimento o que devo fazer o nome dele entrou no spc e com isto ele perdeu o limite que tinha no banco e nós usavamos em conseguencia disto caiu chegues dele sem fundos e nós ficamos todo enrolados e cheios de dividas preciso de ajuda ..

obrigada e que DEUS lhes abençõe!!!

7 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Deve penas constituir um advogado e apresentar toda documentação pertinente aos fatos para que ele tome as medidas judiciais cabiveis ao caso, uma vez que a via administrativa se encontra esgotada.

Fui.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Seria interessante ela depositar a 8º parcela em juízo para assim não ficar em mora?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Estou muito grata pela resp doutor antonio gomes , que por coincidencia é o mesmo nome de meu esposo

deus lhe abençõe!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Agora senhor rodrigo poderia me explicar como funciona isto de pagar em juizo para não ficar em mora ? Eu não sei o que é e como eu faço?

Obrigada desde ja e deus lhe abençõe!!!

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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O Depósito em Juizo em 10 Passos

  1. Quem discordar do valor ou da legalidade de uma cobrança, como da mensalidade escolar, uma prestação ou uma dívida antiga, e o credor não quiser receber o valor tido como correto, poderá o devedor depositá-lo em juízo para liberar-se da dívida.

  2. Com o advento da lei 8.951, em vigor desde de fevereiro de 1995, o cidadão poderá proceder com extrema rapidez facilidade o depósito de valores em juízo.

  3. primeiro passo é dirigir-se a uma agência de um banco oficial (Caixa Econômica Federal, etc.) e depositar o dinheiro em uma conta com correção monetária, sempre informando ao funcionário do Banco sobre a finalidade, pois a conta é especial.

  4. Em seguida ao depósito efetuado o devedor tem o prazo de cinco dias para comunicar ao credor que o depósito foi efetivado.

  5. A comunicação deve ser feita por meio de correspondência registrada, protocolada, ou enviada pela via de Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O importante é comprovar que foi feita a comunicação nos termos que a Lei exige.

  6. Quando o credor recebe a comunicação terá um prazo de dez dias para optar por sacar o valor do depósito e não dar qualquer resposta, ou não aceitar o valor depositado, explicando formalmente o porquê da sua recusa.

  7. Na Hipótese do credor sacar o dinheiro depositado, ou deixar de responder no prazo legal, o devedor estará liberado da dívida e o recibo bancário com a comunicação formarão o documento hábil para comprovar a quitação de sua dívida, entretanto, se o credor formalmente não aceitar o depósito, o devedor terá o prazo de 30 dias para ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento, neste caso por intermédio de um advogado.

  8. Ao peticionar, o advogado pedirá que o juiz fixe uma data para que o credor compareça ao cartório para receber o crédito oferecido. Se ele não for, é deferido o depósito em juízo e começará a discussão judicial que somente será definida pela sentença do juiz.

  9. Como o processo pode ser demorado, em alguns casos poderá levar anos para a decisão final, se a dívida for em prestações, o Devedor deverá continuar depositando, à disposição do juiz, as demais parcelas, juntado no processo os respectivos comprovantes dos depósitos.

  10. Ao fim do processo, se o Devedor lograr êxito como vencedor da demanda, o credor será compelido a receber os valores depositados e será condenado no pagamento das custas e dos honorários de advogado, entretanto, se o Devedor perder, deverá pagar a diferença pretendida pelo credor e ainda os honorários de advogado, custas judiciais e as multas eventualmente contratadas.

Fonte: http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/depositoemjuizo.htm#Dez

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Após os devidos e pertinente esclarescimentos, poderemos meditar:

" Pobre é igual pneu, quando mais trabalha mais liso fica. "

Fui.

carla_1
Há 17 anos ·
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Os cartões de crédito com bandeira MC ou Visa mantidos pela Caixa Econômica Federal, podem, por inadimplemento de seus titutlares ingressar em juízo para cobrança?Que tipo de ação seria? A competência é da Justiça Federal? Obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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