cartões de creditos por favor me ajudem!!!
meu esposo tinha um cartão de credito visa e foi feito um acorde de divida em 2002 em 08 vezes , foram pagas deste acordo 07 parcelas na ultima parcela o banco não recebeu pois estava dando erro ai eu liguei na administradora do cartão e pedi informação eles alegaram que a 07ª parcela não estava paga , então eu falei que ja avia pago me pediram fax eu enviei , depois liguei novamente e me pediram para eu mandar xerox por suporte de regulariação de creditos tambem enviei mais a unica coisa que eles fazem é me mandar cobrança dizendo que quebramos o acordo e que a divida esta em 5,000,00 eu tenho tds os comprovantes com autenticação do banco e tds os comprovantes de fax mais eles dizem que paguei fora do prazo e eu paguei depois do vencimento e que quebra o acordo mais isto não é verdade eu paguei entes do vencimento o que devo fazer o nome dele entrou no spc e com isto ele perdeu o limite que tinha no banco e nós usavamos em conseguencia disto caiu chegues dele sem fundos e nós ficamos todo enrolados e cheios de dividas preciso de ajuda ..
obrigada e que DEUS lhes abençõe!!!
O Depósito em Juizo em 10 Passos
Quem discordar do valor ou da legalidade de uma cobrança, como da mensalidade escolar, uma prestação ou uma dívida antiga, e o credor não quiser receber o valor tido como correto, poderá o devedor depositá-lo em juízo para liberar-se da dívida.
Com o advento da lei 8.951, em vigor desde de fevereiro de 1995, o cidadão poderá proceder com extrema rapidez facilidade o depósito de valores em juízo.
primeiro passo é dirigir-se a uma agência de um banco oficial (Caixa Econômica Federal, etc.) e depositar o dinheiro em uma conta com correção monetária, sempre informando ao funcionário do Banco sobre a finalidade, pois a conta é especial.
Em seguida ao depósito efetuado o devedor tem o prazo de cinco dias para comunicar ao credor que o depósito foi efetivado.
A comunicação deve ser feita por meio de correspondência registrada, protocolada, ou enviada pela via de Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O importante é comprovar que foi feita a comunicação nos termos que a Lei exige.
Quando o credor recebe a comunicação terá um prazo de dez dias para optar por sacar o valor do depósito e não dar qualquer resposta, ou não aceitar o valor depositado, explicando formalmente o porquê da sua recusa.
Na Hipótese do credor sacar o dinheiro depositado, ou deixar de responder no prazo legal, o devedor estará liberado da dívida e o recibo bancário com a comunicação formarão o documento hábil para comprovar a quitação de sua dívida, entretanto, se o credor formalmente não aceitar o depósito, o devedor terá o prazo de 30 dias para ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento, neste caso por intermédio de um advogado.
Ao peticionar, o advogado pedirá que o juiz fixe uma data para que o credor compareça ao cartório para receber o crédito oferecido. Se ele não for, é deferido o depósito em juízo e começará a discussão judicial que somente será definida pela sentença do juiz.
Como o processo pode ser demorado, em alguns casos poderá levar anos para a decisão final, se a dívida for em prestações, o Devedor deverá continuar depositando, à disposição do juiz, as demais parcelas, juntado no processo os respectivos comprovantes dos depósitos.
Ao fim do processo, se o Devedor lograr êxito como vencedor da demanda, o credor será compelido a receber os valores depositados e será condenado no pagamento das custas e dos honorários de advogado, entretanto, se o Devedor perder, deverá pagar a diferença pretendida pelo credor e ainda os honorários de advogado, custas judiciais e as multas eventualmente contratadas.
Fonte: http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/depositoemjuizo.htm#Dez