Mandado de Segurança - Ata de Reunião de Condomínio
Bom dia a todos (as) os colegas do fórum.
Tenho um questionamento a fazer e gostaria da opinião dos colegas.
Meu sogro possui um apartamento em uma cidade litorânea e costuma locar o imóvel para conhecidos (temporário - alguns dias).
Ocorre que restou decidido em Assembléia G. Extraordinária que está proibido o aluguel temporário dos apartamentos.
Só será permitido o aluguel definitivo dos apts. por um prazo mínimo de 12 meses.
Pretendo impetrar um Mandado de Segurança contra tal abuso, mas contra quem?
Alguém possui alguma Jurisprudência nesse sentido.
O condomínio é administrado por uma empresa.
Agradeço desde já aos colegas.
Cazarotto,
Penso não ser cabível Mandado de Segurança neste caso, pois tal instrumento de acordo com a Lei nº 1.533/51, no seu artigo 1º, diz que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça" No parágrafo 1º deste artigo, diz que "Consideram-se autoridades, para os efeitos desta lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público.." Assim a autoridade coatora é toda pessoa representante do poder público, ainda que com função delegada (súmula 510 do STF), com poder de decisão, não se encontrando o Síndico de condomínio nesta categoria, smj. Acho que você deve buscar uma cautelar inominada enquanto se discute a matéria judicialmente, para anular tal cláusula.
Dr, Geoavani! Se puder me ajudar, ficaria eternamente grato!! Não há como contar toda minha história pra convencê-lo dessa ajuda, depois eu conto se quiseres. A urgência agora é que eu devo 4 meses de condomínio do ano passado, que tentei negociar mas por motivos pessoais com o síndico, ele congelou a situação. Agora, nós recebemos uma parte da indenização movida contra a CEDAE cujo valor pode quitar a dívida e ainda sobrar muito dinheiroi pra ajudar na compra dos meus remédios cardíacos caríssimos que foram a causa do não pagamento dos meses do condomínio do ano passado, ou comprava os remédios ou poderia morrer, eu infartei há dois anos, inclusive por problemas daqui do condomínio. Resumo: Estão me enrolando pra me chamar pra resolver logo o pagamento dessa dívida de 4 meses e me pagar o restante. Eu tenho um registro de ocorrência de chamada de viatura policial por ameaça de morte da esposa do síndico contra minha pessoa mas nem usei isso ainda, fora outras coisas que posso usar contra o condomínio. Eu quero consensualmente quitar minha dívida, receber o restante e esperar a outra parte da indenização pois atualmente eu estou em dia. Entro com mandado de segurança? Liminar? Me dê uma ajuda, por favor!
não cabe MS contra condomínio ou contra o síndico, pois mandado de segurança é impetrado contra ato de autoridade, e sindico não é autoridade. em relação a divida que vc tem com o condomínio pode se intentar uma ação de consignação em pagamento até que se resolva em definitivo sobre os valores a serem pagos.
E depois danos morais por discriminação, eles colocam os funcionários contra mim e me constrangem constantemente, fizeram terrorismo interfonando até altas horas da noite como se fosse engano. Eu posso filmar funcionários durante o expediente na rua comprando cigarro e até consumindo cerveja(álcool, drogas) para provar a incompetência da administração, eu protocolei uma vez um documento de próprio punho pedindo que se exigisse um relatório desses funcionários informando todos os trabalhos realizados e os horários, ou seja, é uma máfia que eles sabem que eu quero acabar por não concordar em sustentar funcionário que não precisamos, eles contratam parentes, existem vários problemas que eu sei e quero resolver mas não vão largar o osso, o condomínio tem muitas ações pra receber e é cheio de mafiosos. Essa ação de consignação em pagamento não pode atrasar ainda mais um acordo consensual? Eu mesmo posso impetrar em juizado especial? OU é necessário um advogado? Sou bacharel em Direito mas nunca exerci oficialmente.