Colaborador veio trabalhar,Mas se negou a fazer suas funções habituais..Mandei bater o ponto e ir embora pra casa...Posso dar Advertência no outro dia por falta?

Há 8 anos ·
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6 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Não. Foi vc quem o mandou embora. Deveria ter feito a advertência na hora e se ele insistisse em não fazer ai sim aplicar suspensão.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Sim..mas por exemplo..ela é Operadora de caixa..e não quis se sentar no cx para trabalhar..foi advertido.. aí falei bate se ponto então é vai embora...

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Sim..mas por exemplo..ela é Operadora de caixa..e não quis se sentar no cx para trabalhar..foi advertido.. aí falei bate se ponto então é vai embora...

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Isso não é advertencia nem suspensão. Vc agiu errada. Quando ela se recusou vc deveria por escrito ter feito a advertência de ela continuasse se recusando ai sim vc aplicaria a suspensão. Vc não fez nem uma coisa nem outra.

Vinicius GM
Há 8 anos ·
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Gilkia. A sua advertencia deve ser baseada na desidia no desempenho da função e pode sim ser aplicada no dia posterior sem perca de efetividade; Por falta não deve ser considerado pois voce verificou que a colaboradora lhe traria problemas no dia e optou por manda-la pra casa.

Desidia de função é um dos modos de dar justa causa em sua colaboradora. Sugiro uma conversa franca com ela. Caso não resolva de maneira tranquila, faça pelo menos 3 advertencias, seguidas de suspensão e depois demissão por justa causa. O importante é ter tudo documentado e não cair no erro de ofender o funcionario em momento algum mesmo que ele tenha por objetivo lesar a empresa.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Tá mandou para casa vai descontar o dia? Se aplicar a advertência vai incorrer em dupla punição e vai arrumar problemas.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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