Aluguel com pendências de água e gás do proprietário
Aluguei um apartamento, e no dia da entrega das chaves e de recebimento de minha via assinada pela administradora, fui solicitar transferência das contas de Luz e Gás. Fui pessoalmente na Light, e o atendente informou não ser possível a transferência para meu nome, já que existiam duas contas vencidas no nome do proprietário, e que para solicitar, seria necessário quitar essas contas Com relação a CEG (Está no nome de minha esposa), ela ligou para solicitar a ligação, uma vez que o gás está cortado, e informaram que também existiam débitos no nome do proprietário, e pediram 5 dias úteis para que a agência entrasse em contato conosco para passar as orientações.
Eu já peguei as chaves no dia 19/06, mas devido a não ter gás, e ao risco de corte de energia, ainda não efetuei a mudança.
Liguei para a administradora agora para cobrar (Já havia passado e-mails) e pedi urgência na resolução, e informei que também não iria pagar aluguel e condomínio referente a esses dias que não posso me mudar, devido aos problemas de dívida do proprietário. A administradora informou que eu devo informar por e-mail, que ele iria conversar com o proprietário sobre a isenção desse período, mas informou não ser garantido, e que depende exclusivamente do proprietário aceitar ou não.
Minhas dúvidas:
Devo tomar alguma ação contra a Light e CEG? Eles realmente podem se negar a transferir para meu nome (Luz) e a religar o gás?
Estou em meu direto de solicitar a isenção do aluguel e condomínio, nesse período em que não posso me mudar devido a ausência do gás e risco de corte da Luz?
OBS: Tenho uma filha de 1 ano e 7 meses, por isso minha preocupação triplica, uma vez que não podemos cozinhar e nem dar banho de água quente nela (Chuveiro a gás).
Ambas as empresas (energia e gás) cometem condutas ILEGAIS ao condicionar as repectivas ligações em seu nome e/ou no de sua esposa ao pagamento de contas que estão em nome de terceiros, ainda que sendo o proprietário do imóvel.
Dívidas de água, luz e gás não se vinculam ao imóvel (não são obrigações "propter rem"), mas possuem natureza pessoal, sendo de responsabilidade única daquele que os consumiu. As empresas somente poderiam condicionar as ligações ao pagamento se você ou sua esposa tivessem dívidas junto a elas. De posse do contrato devidamente assinado e com firmas reconhecidas, não podem elas se negar a efetuar as ligações.
No caso da energia elétrica, isso está expresso no art. 128, § 1º, da Resolução Normativa n. 414/2010 da ANEEL, podendo inclusive fazer uma reclamação formal junto a essa autarquia.
Quanto ao aluguel e ao valor do condomínio, poderá também combinar de quitar as contas atrasadas e abater os valores no aluguel.