Quais os direitos da concumbina numa separação?
No ano de 1991 juntei com uma pessoa a qual o mesmo "separado"já tinha uma filha de um relacionamento estavel. No mesmo ano tive um filho que em 1994 veio a falecer. Não tendo mais filhos. Começamos a construir bens no ano de 2000, antes disto o unico bem é a empresa declarada no IR. Até a presente data todos os bens adquiridos estão em nome do Comcumbino, nunca a mesmo manifestou o interesse de passar ou qdo adiquirido colocar em meu nome. Apesar de ter imovel, vivemos de aluguel com contrato em nome dele. Deixo claro que tem bens que ainda estão como promitente comprador, não chegando a saldar a divida do imovel. Carros que estão em nome de terceiros, porém tenho copias de recibo de pagamento. E dinheiro em negocios sem comprovante no nome dele. Necessito saber quais são os meus direitos numa separação pedida por mim, quais os procedimentos, o tempo, pois com o pedido de separação terei que sair da empresa, uma vez que também não tenho salario nela. porque tudo que "ele" ganha vai para as despesas e aquisição de negocios e imoveis. Não quero ser injusta. Abç Dina Moraes
Você não é aquele nome que se qualificou, mas sim uma companheira na forma que reconheçe a Constituição Federal no artigo 226, §3.° e regulamentado no artigo 1.723 do Código Civil, portanto, convive em união estável, sendo o seu direito garantido o de : meação de todos os bens adquiridos onerosamente durante a união, independente do nome em que se encontra os bens, como tambem, direito de requerer pensão alimentícia se for dependente economica dele.
Sendo assim, deve constituir um advogado especializado na área de direito de família para requerer em juízo a desconstituição da união, requerendo a divisão dos bens e pensão conforme ventilado acima.
Fui.
Sra. Dina Morais, digo:
O correto é ralizar a escritura de união estpavel em cartório de njotas, ou em casos especiais através de advogado especializado na área, para que após analisar os fatos, possa proteger os conviventes, constando clausulas pertinente ao caso concreto.
Por outro lado, se encontra contratos prontos fazendo-se busca na internet, modelos estes não recomendados por mim.
tenciosamente Adv. Antonio Gomes.
Cada caso é um caso, potencialmente distinto de outros, pro mais similares que sejam. Também não gosto de modelos, pois eles nunca podem ser inteiramente adotados, carecendo sempre de adequação do caso concreto. Se usarem um modelo que eu forneci e ele não se ajustar ao caso específico, não tenho culpa.
Algo como modelo de contestação ou embargos. Ora, tem-se que contestar o que foi alegado, e embargar, se e quando cabível, ante o teor da decisão a ser embargada. Não vejo como entregar um mdelo tão feliz e generico que possa ser dotado na íntegra.
Aliás, nas minhas manifestações, o que mais acontece é apontar que a contestação ou a apelação é um mdelo genérico, não específico, e aponto as falas do tipo chamar uma mulher de Autor ou autores.
A modernidade de termos modelos em PC facilita a vida, mas ainda ontem me dei conta que numa procuração de UMA cliente, saiu "o" outorgante.
Se eu, no caso concreto, errei, imaginem outras pessoas, algumas leigas que querem postular, por não lhes ser exigido advogado (JEC e JEF). Depois nos acusam de fornecer minuta ou modelo imprestável.
boa noite quais sao minha situacao vivendo com um homem ainda casado sem ter a separacao,em papel so de casa, vivo com ele a 13 anos sendo 11 anos no brasil e 2 anos no exterior, nao tenho filhos com ele, ele sim tem filhos com a es mulher, gostaria de saber como eu fico em tudo isso. Bom espero que entenda que pergunto.
Muito obrigada pela a tencao e ajuda que poderia me dar sobre esse assunto, me sinto meia perdida em tudo isso, gostaria de saber qual e o meus direitos.
Obrigada
Se ele é separado de fato da ex-esposa havia13 anos, você é uma companheira protegida pela Constituição Federal. Se ele convive concomitantimente com você, a sua situação não tem proteção na relação do direito de família garantido pela Constituição, portanto, se for o seu caso o primeiro, eis o fundamento:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.