Companheira aposentada tem direito à pensão por morte?
Boa tarde, caros senhores!
Por gentileza, podes me informar se, a companheira que é aposentada, tem direito à pensão por morte do seu companheiro? Ela deve optar entre uma delas? Ou tem direito a receber os dois tipos de benefícios?
Grata pela atenção,
Elaine.
Estou com duvida: Recebo uma pensão por morte, tenho 18 anos e meu pai morou com minha mãe pr 6 anos e depois morou com outra mulher durante 9 anos e ja faz 3 anos que ele faleceu, porem agora essa mulherquer receber minha pensã, mais ela foi casada com um homem e ja recebe uma pensão por morte.Quero saber se ela tem direito a metade da minha pensão e se a minha mãe tambem tem direito ja que ela tambem morou com ele e minha mãe tambem tem problemas de saude e não trabalha. desde já fico agadecida. aguardo uma resposta. poderá mandar tambem por e-mail: [email protected]
Olá, boa tarde . Meu nome é Luciene, e filha única, meu pai faleceu a 18 dias infarto fulminante , é ele era aposentado pelo Estado, e queria qual prazo e quais documentos necessários para levar para dar entrada na aposentadoria dele para minha mãe e temos que ir na secretária da fazenda, para resolver isto Obrigado(a) Luciene
Pela legislação da época em que ela faleceu (se como presumo o falecimento ocorreu antes de outubro de 1988 quando foi promulgada a Constituição de 1988) somente era permitido ao homem pensão por morte de esposa se inválido para o trabalho. A Constituição de 1988 promulgada em outubro de 1988 permitiu que tal como a esposa o esposo pudesse receber pensão por morte da esposa. Sem condicionar a ser inválido para o trabalho. È complicado e quase impossível retroagir regras previdenciárias benéficas. E no caso da pensão por morte existe um entendimento jurisprudencial que a lei que rege a pensão por morte é a da data do óbito do pensionante (o que morre para o pensionado receber a pensão por morte) ainda que posteriormente seja esta legislação substituída por uma mais favorável ao pensionista. Verdade que no caso da pensão por morte de esposa o STF já decidiu que no caso de a lei exigida pela Constituição (para regulamentar a disposição da CF que trata de pensão por morte de esposo não inválido) ser posterior ao óbito da esposa o benefício é devido ao esposo. De forma que se o óbito ocorreu após 5/10/1988 a chance de ganhar na Justiça a pensão por morte da esposa é grande. Mas se o óbito ocorreu antes de a Constituição de 1988 ser promulgada a dificuldade para obter pensão por morte é maior. Ainda que ele consiga o direito a receber pensão por morte (irrelevante o fato de ele ser aposentado ou não) não conseguirá os atrasados de 25 anos atrás. Isto pelo fato de o artigo 103 da lei 8213 (e demais leis sobre prescrição inclusive o decreto 20910 de 1932) preverem a prescrição das parcelas da pensão que deveriam ter sido pagas e não o foram em período anterior a 5 anos do pedido de pensão feito em via judicial ou administrativa.