Companheira aposentada tem direito à pensão por morte?
Boa tarde, caros senhores!
Por gentileza, podes me informar se, a companheira que é aposentada, tem direito à pensão por morte do seu companheiro? Ela deve optar entre uma delas? Ou tem direito a receber os dois tipos de benefícios?
Grata pela atenção,
Elaine.
Olá Elaine
É vedado o acumulo de benefícios previdenciários, salvo se os benefícios cumulados são de espécies distintas.
Não seu caso não há proplema na cumulação do benefício de Pensão por Morte e Aposentadoria, poís estes são de natureza diversas. Você poderá receber ambos.
Oque venho lhe informar é que para a concessão de Pensão por Morte, na qualidade de companheira à previdência social exige pelo menos que sejam apresentados 03 documentos que comprovem a existência da união estável.
A Título de exemplo é normal a apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovante de residência de ambos - comprovando o mesmo endereço.
- Certidão de Nascimento dos filhos.
- Notas fiscais -informando o mesmo endereço.
- Declaração de imposto de renda.
- Ficha de Registro de Empregados da empresa em que o ex-segurado prestava serviço, informando seu nome como dependente.
- Cópia de apolice de seguro de vida
- Cópia de contrato de locação.
- Ficha de abertura de conta bancária.
A título apenas de informação para que seja concedido o benefício de pensão por morte, apesar da Lei nº. 8.213/91 não exigir carência a mesma exige a qualidade de segurado, ou seja, que no momento da morte o de cujus ostente qualidade de segurado. Para saber mais sobre este requisito necessário a concessão do benefício, realize a leitura do art.15 da Lei nº. 8.213/91.
Espero ter colaborado com você.
Elaine, minha mãe, era aposentada, quando o meu padrasto, faleceu, pode receber a pensão por morte! Até hoje, recebe os dois benefícios. Agora se houve mudança na lei atual, porque toda hora, quem não tem o que fazer, vivem mudando elas, para ferrar com a gente! aí então..., desculpe-me! Procure uma das agências certamente será informada.
Sorte
No Regime Geral de Previdencia Social não há qualquer limite ao que a pensionista pode receber somando aposentadoria e pensão por morte pelo INSS. Os benefícios são acumuláveis por ausencia de previsão legal os proibindo e por serem benefícios de espécies distintas. Assim, teoricamente é possível que a soma de aposentadoria e pensão por morte do INSS ultrapassem o teto atual do INSS de 2890 reais. Somando os dois benefícios uma pessoa poderia no máximo receber 5780 reais. Já em Regime Próprio de Previdencia de Servidor Público a soma dos benefícios não podem exceder o teto do respectivo ente federativo. De forma que na União a soma não pode exceder a remuneração máxima de Ministro do STF, hoje em torno de 24500 reais.
Lilian Mariane Lira | cacoal/RO 15/04/2008 12:00
Olá, gostaria que vc me esclarecesse uma dúvida! Meu avô era aposentado por invalidez, e minha vó é pensionista por invalidez. Agora com o óbito do meu avô ela pode passar a receber pensao por morte, sem perder a pensão que ela já recebia?? Resp: Pensionista por invalidez ou aposentada por invalidez? Se pensionista por invalidez por morte de quem ela recebe a pensão por invalidez? Por fim qual o regime que mantém a pensão ou aposentadoria por invalidez dela e mantinha a aposentadoria de seu avô? Todas eram do INSS? Ou era de regime de previdencia de servidor público civil ou militar?
Telma_1 | Rio de Janeiro/RJ há 30 minutos
Boa noite!
Sou professora da UFRJ e meu companheiro de 10 anos de vida em comum e que era funcionário do INSS faleceu esta semana, eu teria algum direito de receber pensão? Resp: Desde que prove a união estável sim. Existe algum teto salarial para que o requerente seja concedido com este benefício? Resp: Servidor do INSS é participante de regime próprio de previdencia dos servidores federais. Você também como servidora da UFRJ. Por expressa disposição constitucional a soma de seus vencimentos como professora da UFRJ com a pensão que venha a ser concedida não pode exceder o teto de Ministro do STF hoje de 24500 reais.
Obrigada, Telma
Telma, somente comprovando dependencia economica do filho. E de forma documental. Vedada prova exclusivamente testemunhal. O fato de ela ser aposentada do serviço público federal por si só não afastaria a dependencia economica. Mas a prova de dependencia economica fica em muito dificultada. Caso você venha a ser habilitada na pensão por morte excluirá ela definitivamente do direito a pensão. Ainda que posteriormente venha a ser comprovada efetiva dependencia economica apesar do recebimento de aposentadoria.
Eldo,
estive olhando os documentos que eu teria que apresentar ao INSS e eu só possuo estes:
- Cadastro de Pessoa Física- CPF;
- Documento de identificação;
- Apresentar no mínimo três dos documentos abaixo: Só posso apresentar DOIS destes documentos abaixo:
· Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; NÃO ERA DECLARADA COMO DEPENDENTE DELE NO IRPF! · Disposições testamentárias; NÃO POSSUO! · Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente; NÃO POSSUO! · Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); NÃO POSSUO! · Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados. NÃO POSSUO! · Certidão de Nascimento filho havido em comum; NÃO TIVEMOS FILHOS! · Certidão de Casamento Religioso; NÃO CASAMOS NO RELIGIOSO! · Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil; TENHO CONTAS DE LUZ, GÁS, TELEFONE, CONDOMÍNIO... Isto serve, não? · Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; NÃO TENHO! . Conta bancária conjunta; TENHO!
E aí te pergunto: Será que só com isto eu conseguiria ou não? E a história de declaração de relação estável, como fazer para conseguir isto?
Obrigada mais uma vez, Telma
Tente com o que tem mesmo. E depois vá à Justiça se não for concedida a pensão administrativamente. Não há muito a fazer. Só tentar. Sempre digo que o menos complicado é o casamento. Este não precisa de grandes provas. Só uma certidão. Mas o pessoal entende que não. Que é fácil comprovar união estável. Infelizmente não tenho como lhe dar maiores orientações neste ponto. Vamos ver se alguém mais acostumado a estas questões pode lhe auxiliar.
Olá,
Por gentileza tirem uma pequena duvida minha. A minha mãe é renal cronica, e faz hemodialise 3 vezes por semana, ela ja faz esse tratamente a 5 anos, e recebe um beneficio pelo loas INSS, que não é uma aposentadoria!! Ela tem um companheiro que convive com ela a 25 anos e ele é aposentando, e ela esta como dependente dele legal dele pelo INSS, tem algumas carteira dele que tem ela registrada como dependente... Só que tem um problema, ele não esta querendo dá uma penssão para ela, ele ganha 6 salarios minimos, e ela um, esse um nao é aposentaduria, apenas um beneficio assistencial pelo LOAS, que se refere a uma ajuda para os medicamentos dela. Só que esse homem que ela convive, faz ela sofrer muito, e diz que nao dará mais a mesada dela. Ele a abandonou varias vezes, e depois volta na tora, sem que ela queira, é tipo assim eu voltei para ficar um tempo, e sem mais nem menos ele entra e fica...Ela simplesmente é coagida a aceita-lo, se nao deixar eu entrar eu nao darei a mesada, e o que ele dá é muito pouco... A minha mãe esta se preparando para fazer um transplante, vai receber um rim da irma dela, so que a minha tia foi demitida, qunado o empregador soube que ela iria fazer essa doaçao, só que agora a minha tia nao tem nem uma renda, e temos que ajuda-la, nao por que ela cobra, apenas por que nao é justo deixa-la na mão, ela nao pode trabalhar por que só estamos esperando que a equipe cirurgica marque o dia da cirurgia. Por obsequio, imforme quais sao os direito da minha mãe com relaçao ao meu padrasto, ele tem obrigaçao de dar a mesada dela por lei, mesmo ela recebendo esse benefico assistencia pelo LOAS? E quais são os direitos da minha tia com relaçao a empresa que a demitiu justamente por saber que ela vai doar um rim para salvar a vida de uma irma que esta lutando pela vida...A minha tia levou alguns atestados, pois ela tinha que ir fazer alguns exames pré- transplante, ela levou a empresa mais ou menos 5 atestados, pois os outros exames conseguimos fazer aos sabados, os mais simples e mais baratos... A minha tia se encontra em uma dificuldade finaceira, e nao é justo deixa-la assim, ela tem duas filhas e paga aluguel, as filhas sao menores de idade.... Estou precisando muito dessa resposta.....
Agradeço desde já.
Cara Jailma O companheiro de sua mãe tem a obrigação moral de ajudá-la, ainda mais no estado em que ela se encontra, mas essa matéria não tem nada a ver com a aposentadoria que ele recebe da previdencia, pois legalmente a aposentadoria é dele. O que pode ser feito é o seguinte: Sua mãe teria que entrar com um pedido de alimentos em uma vara de familia, pois existe um binomio chamado NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, e ja que ele recebe seis salarios e não contribui com o sustento da casa sua mae pode reinvindicar esse direito na justiça de família.