Direito ao FGTS por pedido de demissão.
Olá, caros amigos..
Quero expor uma dúvida minha e espero que alguém possa me ajudar, é a seguinte.. Rescisões por pedido de demissão não dá direito ao saque do FGTS, tendo em vista que tudo foi pago corretamente pela empresa, e, como há depósitos de FGTS em conta, o que acontece com esses valores?! Terá direito a retirada desse fundo futuramente?! Após quanto tempo?!
Desde já agradeço a atenção e a colaboração de todos,
Graciele.
Leia-se a respeito o que estabelece a Lei 8.036/90 e suas posteriores alterações.
A conta vinculada aberta pelo ex-patrão fiacará inativa, embora continue fazendo jus aos JAM.
Quando o fundista puder movimentar sua conta, poderá efetuar o levantamento devidamente atualizado do saldo que ali havia ficado.
Recentemente, efetuei o levantamento do saldo na conta de um cliente que mudara de emprego em 1968 (demissão a seu pedido). Com as mudanças na moeda de lá pra cá, ele recebeu uns R$ 26,00, porém o cálculo estava absolutamente correto, contendo a atualização monetária e incluindo os expurgos de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Dentre as hipóteses de movimentração está a de permanecer 3 anos sem contrato de trabalho registrado na CTPS.
Apenas há uma exigência a mais: o saque só pode ser pedido após o aniversário do fundista no ano seguinte ao terceiro sem CTPS assinada.
Para quem nasceu em 01, 02, 03 de janeiro, tudo fica fácil, mas pra quem nasceu dia 30 ou 31 de dezembro, resulta receber quase quatro anos depois do último emprego (a depender da data de saída do último emprego, lógico).
Olá !!
Quero tirar algumas duvidas sobre como fazer ás contas de uma rescisão de contrato pois trabalhei numa firma aonde não assinaram minha carteira e pedi demissão mas trabalhei por uns 7 meses e eles agora querem pagar a rescisão mas não sei o quanto tenho à receber ao certo ... espero que possam tirar esta duvida e me ensinarem como fazer este calculo. abraços a todos !
Super interessante esse forum... deixa ver se eu entendi a questao do saque do FGTS por pedido de demissao:
Eu pedi demissao em fevereiro/2006 e nunca mais tive registro na carteira de trabalho. Em fevereiro/2009 eu completei 3 anos sem registro! O meu aniversario foi em janeiro, isso significa que eu tenho q esperar ate janeiro do ano que vem pra poder sacar o FGTS?
Muitissimo obrigada, Valeria
Tenho uma dúvida: Completei 3 anos sem carteira assinada em 09/02/2009 mas meu aniversário é em julho, então eu teria de aguardar ate julho para poder pedir o saque. Só que acho que vou conseguir emprego em uma empresa que quer registrar imediatamente. Neste caso, ainda terei direito de pedir o saque? Afinal fiquei os 3 anos sem registro. Ou a lei diz que tenho de ficar sem registro em carteira 3 anos + os meses até meu aniversário? Espero ter sido clara na minha dúvida...Obrigada!