refeições ambiente de trabalho
Trabalho em uma empresa a 6 anos, comercio, e temos uma cozinha equipada com mesa, geladeira, microondas sendo assim possível no horário de almoço fazermos nossas refeições neste local, porem no inicio deste mês nos foi informado que este espaço será desativado, não poderá mais ser usado, informado que horário de almoço dever ser cumprido fora da empresa assim como nossas refeições, em resumo proibido alimentação dentro da empresa. Isso esta correto, é previsto em lei?
Olá, Fernanda. A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador seja obrigado a fornecer refeição ao empregado.
Porém, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário:
Art. 458 da CLT:
"Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."
Desse modo, os empregadores que reduzirem ou suspenderem os benefícios já oferecidos aos empregados poderão sofrer reclamações trabalhistas. Isto porque o direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT, que protege o empregado de quaisquer alterações contratuais que possam prejudicá-lo, de forma direita ou indireta.
Contudo, caso ele tenha apenas alterado a forma como ele concede esse benefício, como por exemplo, o pagamento de vale-refeição, tal mudança, estaria dentro da lei.