Herança dos netos

Há 18 anos ·
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Meu primeiro caso como advogada: Alice e André são filhos de Antonio. Antonio nunca pagou pensão aos seus filhos. Ambos são maiores, capazes, solteiros e trabalham. Alice tem 25 anos e André 27. Em meados de 1997, Antonio fez com que Alice e André assinassem uma declaração renunciando aos alimentos que eram devidos. Antonio tem 5 irmãos. Atualmente, está desaparecido mais de ano. Nesse meio tempo, os pais de Antonio faleceram deixando de herança uma casa. Qual o direito de Alice e André no imóvel? O inventário encontra-se em fase final: formal de partilha. Como se sabe, os filhos só tem direito a herança dos avós quando os pais são falecidos ou quando os pais vierem a falecer, se ainda restar algo. No entanto, os alimentos são irrenunciáveis, ou seja, o documento assinado anteriormente não tem validade jurídica. Há alguma medida cabível para resguardar o direito aos alimentos devidos à Alice e André, ou seja, para assegurar que esse dinheiro que Antonio receberá à título de herança seja penhorado em favor de seus filhos? Obrigada pela atenção, desde já. Obviamente, os nomes são fictícios.

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Os filhos não tem direito a quantia referente a alimentos conforme o caso narrado. Chamo esses casos de aventura juridica.

Fui, dizendo: "O maior problema dos homens é tentar tirar da cabeça o que não sai do coração"

"Quanto mais conheço os homens mais admiro os animais!!"

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigada pela atenção. Só não entendi a última frase aplicada ao contexto. Mesmo assim, obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Nobre e respeitavel colega, o dito é habito do advogado, não havendo relação com os fatos nem muito menos com a ilustre Dra. Diande disso, te oferto um exclusivo, in verbis:

" Um pouco de perfume sempre fica nas mãos de quem oferece flores."

Fui.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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