Herança dos netos
Meu primeiro caso como advogada: Alice e André são filhos de Antonio. Antonio nunca pagou pensão aos seus filhos. Ambos são maiores, capazes, solteiros e trabalham. Alice tem 25 anos e André 27. Em meados de 1997, Antonio fez com que Alice e André assinassem uma declaração renunciando aos alimentos que eram devidos. Antonio tem 5 irmãos. Atualmente, está desaparecido mais de ano. Nesse meio tempo, os pais de Antonio faleceram deixando de herança uma casa. Qual o direito de Alice e André no imóvel? O inventário encontra-se em fase final: formal de partilha. Como se sabe, os filhos só tem direito a herança dos avós quando os pais são falecidos ou quando os pais vierem a falecer, se ainda restar algo. No entanto, os alimentos são irrenunciáveis, ou seja, o documento assinado anteriormente não tem validade jurídica. Há alguma medida cabível para resguardar o direito aos alimentos devidos à Alice e André, ou seja, para assegurar que esse dinheiro que Antonio receberá à título de herança seja penhorado em favor de seus filhos? Obrigada pela atenção, desde já. Obviamente, os nomes são fictícios.