Recurso de Embargos - TST

Há 18 anos ·
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Quando é cabível o Recurso de Embargos à SDI, sobre decisões denegátorias no TST?E aonde está este dispositivo?

8 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Procure no Regimento Interno do TST, que ali diz as hipóteses de cabimento. Basicamente, quando houver divergências entre Turmas.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 18 anos ·
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Caro Manueli..

Veja o que segue:-

4.1 DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO Em geral, costuma caber AG para o pleno ou para a turma - de acordo com o regimento interno de cada corte -, das decisões dos respectivos presidentes que negam seguimento a algum recurso ou causam algum gravame às partes e da decisão do corregedor em correição parcial. Cabe AG pela lei 7701/88 e pelo regimento do TST - art. 338 - ou da corregedoria-geral da justiça do trabalho - art. 22 -, para a sua seção de dissídios individuais, em única instância, quando interpostos em dissídios individuais; em última instância, de despacho denegatório dos presidentes das turmas, em matéria de embargos. Costuma-se admitir o agravo regimental nos TRT's contra os seguintes casos: · "as decisões proferidas pelo presidente da corte - exercendo função de corregedor; · as decisões do presidente do tribunal, do vice-presidente, do corregedor ou do vice-corregedor, dos presidentes dos grupos de turmas, dos presidentes de turmas ou relatores - desde que haja prejuízo às partes em relação à decisão praticada; · o despacho do relator que conceder ou denegar o pedido de medida liminar. Já no TST o AG é usado contra: · o despacho do presidente de tribunal ou de turma que denegar seguimento a recurso de embargos; · despacho do presidente do tribunal que suspende execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança; · despacho do presidente de tribunal que concede ou nega suspensão da execução de liminar ou da sentença em cautelar; · decisões do corregedor-geral; · despacho do relator que negar prosseguimento a recurso; · despacho do relator que indeferir inicial de ação de competência originária do tribunal, como mandado de segurança e ação rescisória; · despacho ou decisão do presidente do tribunal, do presidente de turma, do corregedor-geral ou relator que causar prejuízo ao direito da parte, saldo aqueles elencados no RITST, art. 338."

Espero ter ajudado.

Abraços

  1. Tomaz
Leandro_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se no Embargos ao TST tem pagamento de guia Gfip depósito recursal para fins de interposição de Embargos, se sim, gostaria de saber se esse valor e liberado para o Rdo, não sendo utilizado pelo Rte?

RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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gostaria,de receber informacões,meu processo de numero 00359.2007.060.01,00.0 trt trabalhista,desde ja agradeco...

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Caro Leandro...

Sim, deve ser feito o depósito - atualmente - R$ 10.714,51. Ao final, os valores ou são utilizados para pagar o quantun devido ao reclamante, e serão devolvidos, à empresa.

Abraços

  1. Tomaz
jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Sr. Raimundo Rodrigues Santos....

Pela internet, o que se verifica é que o seu processo está desde 02/06/08 sem movimentação. Voce ganhou parte do processo, mas é possível que a empresa entre com recurso.

Por isto, procure o seu advogado - Dr. Paulo Cesar Rosso, que ele lhe dará maiores informações.

Abraços

  1. tomaz
paulo fernandes alves
Há 17 anos ·
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Para Jose Tomaz da Silva E se já tiver deposito recursal feito no ano de 2001, e agora proceder embargos junto ao tst, é necessário no recolhimento? grato

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 17 anos ·
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Caro Paulo....

Sim...para cada recurso, novo depósito deve ser feito. O valor ainda é o mesmo, mas deve ser ajustado agora em julho/agosto.

Abraços

  1. tomaz
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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