CDC (art. Arrependimento 7 dias) se aplica a cancelamento de hospedagem
Prezados,
Há 3 dias reservei 2 diárias em um hotel pelo Booking.com, mas ao finalizar a compra não me atentei que não havia cancelamento gratuito, pois a informação se encontrava em uma aba chamada "das condições" e, por pressa, não li. O cancelamento é na razao de 50% do valor da hospedagem. Horas depois recebo um e-mail do hotel me cobrando o valor de 50% da hospedagem.
Pergunto: dada a antecedência s viagem (que está datada para 13/09), posso invocar o artigo do CDC que dispõe sobre o arrependimento em 7 dias? Minha dúvida é no sentido que a informação estava sim no site, porém o art. nada fala de ter ou não informação, mas sim preconiza a boa fé e o direito de desistência do consumidor. Grato!
O art. 49 do CDC é plenamente aplicável à situação em tela.
A norma em questão afasta eventuais condições contratuais que obriguem o consumidor a ter algum tipo de despesa com relativa ao seu direito de arrependimento. Trata-se de direito potestativo do consumidor face ao consumidor, que não pode criar embaraços ao exercício de tal direito. Abaixo segue jurisprudência que analisa situação análoga, envolvendo inclusive a mesma empresa citada por você:
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESERVA DE HOSPEDAGEM PELA INTERNET. ART. 49 DO CDC. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. APLICABILIDADE. AUTOR QUE COMPROVA O PEDIDO DE CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. CLÁUSULA DE NÃO RESTITUIÇÃO EM CASO DE CANCELAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. (...) (FULANA DE TAL) propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de BOOKING.COM - BRASIL SERVIÇOS DE RESERVAS DE HÓTEIS LTDA. (...)"