USUCAPIÂO tenho direito??
Ola tenho uma pergunta sobre esse assunto , tem um terreno com media de 20 anos de atraso no IPTU, uma pessoa conseguiu os documentos atrasados na prefeitura e pretende quitar e construir sua moradia no local!! Depois de td pago se o proprietario aparecer ele tem o direito de retirar o pessoal q pagou todas dividas do terreno mesmo q naun tenha ficado tempo suficiente para dar entrada usucapião???
Caro Jefferson,
A questão mais importante neste caso e que, pelo que vejo, não está esclarecida, é a seguinte: esta pessoa que pretende efetuar o pagamento dos impostos incidentes sobre o terreno possui o imóvel a quanto tempo?
Mais que isso: você tem as caracteristicas do imóvel?
Após o esclarecimento destas questões, a resolução do caso me parece mais segura.
Mesmo assim, me atrevo a dar alguns pitacos nesta matéria.
Se o interessado no imóvel não tiver posse do terreno pelos prazos minimos estipulados pela legislação - e, ato reflexo, não obter a propriedade do terreno via usucapião - eventual pagamento dos impostos será perdido em favor da municipalidade, mas não com relação ao proprietário que, sem duvida, aferiu enriquecimento sem causa.
Caberia, a meu ver, neste caso, a ação de enriquecimento sem causa de que trata o art. 884 do CC.
Caso, no entanto, o possuidor tenha a posse do imóvel em prazo compatível com as formas de usucapião previstas pelo Código Civil, o interessado perderá os valores com relação aos tributos pagos durante o tempo em que permaneceu na posse do imóvel.
Isto porque, a sentença que declara o usucapião e serve como título habil a registro faz efeitos desde a data do inicio da posse, a partir de quando o possuidor passaria, portanto, a ser considerado proprietário.
E se é proprietário, deve os tributos incidentes sobre o imóvel objeto de direito de propriedade.
Enfatizo, no entanto, que se o possuidor quitar tributos referentes a periodo anterior a sua posse - o que seria exigivel pela municipalidade, uma vez que o pagamentos desses tributos são consideros obrigações "propter rem", isto é, acompanham a coisa e obrigam o novo proprietario - quanto a estes, e somente estes, poderá obter o ressarcimento do antigo proprietário, pela mesma ação de enriquecimento sem causa a que fiz menção anteriormente.
Grande abraço!!
Luis Felipe Dalmedico Silveira [email protected]
Fatos desta natureza exige uma narrativa completa, uma vez que na visão do operador de direito acostumando com esse tipo de demanda poderá interpretar a situação como GRILAGEM DE TERRA, entretanto, não estou fazendo juízo do fato ora apresentado.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Fui, dizendo: "Espere o melhor, prepare-se para o pior e aceite o que vier."
Consulente
Pelo que percebo, V.Sa. não mencionou se a pessoa interessada para com a quitação do imposto predial está na posse do imóvel!
Há posse? Se sim, qual o tempo de permanência? Quais as dimensões do local?
Se a intenção é pagar o indigitado tributo para se valer de um direito sobre a propriedade do imóvel, com a devida vênia, não passarás de um mero gestor do imóvel, pois, não é pagamento um imposto, mesmo que de elevada monta, que se adquire a propriedade via usucapião. A usucapião prima, pelo "animus domini", ou seja, a vontade de ser dono, desde que é claro, utilizando a dita propriedade de maneira digna à moradia e, abstraindo da mesma, plena e escorreita utilidade!
Para a lídima apreciação, é necessário o dispêndio de maiores informações
Alan