Decadência em Construção Civil

Há 18 anos ·
Link

Li varios artigos neste site sobre a decadência previdênciaria... ainda tenho dúvidas sobre o aspecto do vencimento, e usarei um exemplo, para que na resposta deste exemplo eu chegue ao entendimento:

Um imóvel que possua o fato gerador do imposto (planta aprovada, ou habite-se, ou CEI, etc), na data de out. de 1997, terá sua decadência quando? Utilizando a vertente da prescrição em 10 anos...

Peço ajuda neste caso pois estou passando por este problema... um abraço a todos...

26 Respostas
página 2 de 2
CELIO LATINI BITARAES FILHO
Há 17 anos ·
Link

Prezados participantes,

Preciso da ajuda de vocês para dar seguimento na documentação do imóvel de meus avós.

Meu avô (NIVALDO) tem uma casa (com toda a documentação regularizada) e por cima foram construídos dois apartamentos, o do meu pai (CÉLIO) e o da minha tia (TEREZA), e nenhum deles tem documentação.

Pois bem, a situação é a seguinte:

O terreno e bem maior do que a área construída e na escritura da casa de Nivaldo consta o nome de Tereza como compradora de 22,83% do terreno e o restante em nome de meus avós. Não aparece mais o nome de nenhum outro tio. PS.: São 6 (seis) os filhos de meus avós.

Os dois apartamentos estão construídas por cima da casa deles, um apartameto da frente e outro dos fundos, ambos construídos a mais de 15 anos. E Célio já é falecido desde 2002.

Recentemente, Nivaldo quis regularizar a documentação dos dois apartamentos e me entregou a escritura da casa dele e pediu que providenciasse o restante.

No Cartório de Registro de Imóveis, donde consta a escritura, me informaram que deveria fazer o condomínio em nome de Nivaldo e depois a compra e venda para Célio é para Tereza, ou vice-versa, priemeiramente a compra e venda para os dois e posteriormente o condomínio em nome dos três.

Tenho também a planta, datado de 1980, apenas da área constrída de Nivaldo sem a metragem do restante do terreno. Procurei um advogado e ele disse que precisaria de uma planta nova da casa de Nivaldo e dos dois apartamentos. Disse algo sobre verificar a decadência e sobre habite-se. E disse também que precisaria fazer a fração do terreno (o que acabou me causando confusão, pois o terreno é maoir que a casa construída de Nivaldo).

Postanto, não sei o que devo fazer, e de que ponto começar... Alguém pode me ajudar???

Antecipadamente agradeço a colaboração.

Att, Célio Filho.

Patryck Delduck Feitosa
Há 17 anos ·
Link

Olá a todos do forum. Estou regularizando a construção de 02 (duas) casas que adquiri através de minha empresa junto ao Cartório e orgãos competentes. Lendo toda a discursão a respeito da "Decadência". Se de 05 (CTN) ou 10 ( Lei nº 8.212). A receita Federal, faz exigencias para comprovar o periodo decadecional, servindo como documentos: - IPTU antigo, juntamente com uma Certidão da Prefeitura - Secretaria de Finanças, onde conste o Historio do IPTU. Algumas Prefeituras guardam em arquivo o BCI - Boletim de Cadastro Imobiliario (formulario contendo informações do imovel e preenchido a mão pelo agente da prefeitura).Não havendo este documento que e antigo, servirá o histório do IPTU, em que conste os 10 (dez) anos acompanhado de outro documento, fornecido pela secretaria de finanças, que comprove o cadastramento daquele imovel em período decadecional. - Contas de Luz e Agua do imovel, em que deverá constar o período decadecional também. - Um Laudo Técnico, acompanhado de uma ART - do Laudo, acompanhado de uma planta aerofotogramétrica (Foto tirada por satelite da Cidade), fornecida pela Secretaria de Obras da Prefeitura, onde conste o imovel. Resalta-se o período.

Quanto aos outros documentos: Habite-se, Alvará de Construção e Planta do projeto, assinada pelo CREA e pela Secretária de Obras.

Não havendo esses documentos, nem comprovante de matricula da obra e recolhimentos de pessoas que trabalharam, nas respectiva obra, faz- se necessário a aferição através da planta por enquadramento.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

O STF esta semana editou a súmula vinculante 8. Por esta súmula são inconstitucionais os arts 45 e 46 da lei 8212, de 24 de julho de 1991, que tratam de decadência e prescrição decenal. Até que haja lei complementar alterando o prazo para decenal o prazo será de cinco anos. E não mais de dez anos. Inclusive em construção civil.

Fontana
Há 17 anos ·
Link

Olá, já fiz alguns procedimentos junto a Receita para CND - decadência. Entretanto, nunca houve nos anteiores, matrícula CEI e cobrança. Neste caso, alguns pagamentos foram efetuados antigamente... A receita previdenciária irá liberar CND neste caso?

Hans Dieter Bunk
Há 16 anos ·
Link

Eu acha agora não tem mais duvida. Favor consulte o artigo :

http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=&nx=&viewid=210491

abraço

Hans

José Luiz Amarante
Há 16 anos ·
Link

Enviei duvidas a voces em inicio de dezembro e não resposta.

Gostaria do numero e data do acordão que definiu 5 anos como prazo de decadencia para obra construção civil para pessoa fisica

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos