Decadência em Construção Civil
Li varios artigos neste site sobre a decadência previdênciaria... ainda tenho dúvidas sobre o aspecto do vencimento, e usarei um exemplo, para que na resposta deste exemplo eu chegue ao entendimento:
Um imóvel que possua o fato gerador do imposto (planta aprovada, ou habite-se, ou CEI, etc), na data de out. de 1997, terá sua decadência quando? Utilizando a vertente da prescrição em 10 anos...
Peço ajuda neste caso pois estou passando por este problema... um abraço a todos...
Prezados participantes,
Preciso da ajuda de vocês para dar seguimento na documentação do imóvel de meus avós.
Meu avô (NIVALDO) tem uma casa (com toda a documentação regularizada) e por cima foram construídos dois apartamentos, o do meu pai (CÉLIO) e o da minha tia (TEREZA), e nenhum deles tem documentação.
Pois bem, a situação é a seguinte:
O terreno e bem maior do que a área construída e na escritura da casa de Nivaldo consta o nome de Tereza como compradora de 22,83% do terreno e o restante em nome de meus avós. Não aparece mais o nome de nenhum outro tio. PS.: São 6 (seis) os filhos de meus avós.
Os dois apartamentos estão construídas por cima da casa deles, um apartameto da frente e outro dos fundos, ambos construídos a mais de 15 anos. E Célio já é falecido desde 2002.
Recentemente, Nivaldo quis regularizar a documentação dos dois apartamentos e me entregou a escritura da casa dele e pediu que providenciasse o restante.
No Cartório de Registro de Imóveis, donde consta a escritura, me informaram que deveria fazer o condomínio em nome de Nivaldo e depois a compra e venda para Célio é para Tereza, ou vice-versa, priemeiramente a compra e venda para os dois e posteriormente o condomínio em nome dos três.
Tenho também a planta, datado de 1980, apenas da área constrída de Nivaldo sem a metragem do restante do terreno. Procurei um advogado e ele disse que precisaria de uma planta nova da casa de Nivaldo e dos dois apartamentos. Disse algo sobre verificar a decadência e sobre habite-se. E disse também que precisaria fazer a fração do terreno (o que acabou me causando confusão, pois o terreno é maoir que a casa construída de Nivaldo).
Postanto, não sei o que devo fazer, e de que ponto começar... Alguém pode me ajudar???
Antecipadamente agradeço a colaboração.
Att, Célio Filho.
Olá a todos do forum. Estou regularizando a construção de 02 (duas) casas que adquiri através de minha empresa junto ao Cartório e orgãos competentes. Lendo toda a discursão a respeito da "Decadência". Se de 05 (CTN) ou 10 ( Lei nº 8.212). A receita Federal, faz exigencias para comprovar o periodo decadecional, servindo como documentos: - IPTU antigo, juntamente com uma Certidão da Prefeitura - Secretaria de Finanças, onde conste o Historio do IPTU. Algumas Prefeituras guardam em arquivo o BCI - Boletim de Cadastro Imobiliario (formulario contendo informações do imovel e preenchido a mão pelo agente da prefeitura).Não havendo este documento que e antigo, servirá o histório do IPTU, em que conste os 10 (dez) anos acompanhado de outro documento, fornecido pela secretaria de finanças, que comprove o cadastramento daquele imovel em período decadecional. - Contas de Luz e Agua do imovel, em que deverá constar o período decadecional também. - Um Laudo Técnico, acompanhado de uma ART - do Laudo, acompanhado de uma planta aerofotogramétrica (Foto tirada por satelite da Cidade), fornecida pela Secretaria de Obras da Prefeitura, onde conste o imovel. Resalta-se o período.
Quanto aos outros documentos: Habite-se, Alvará de Construção e Planta do projeto, assinada pelo CREA e pela Secretária de Obras.
Não havendo esses documentos, nem comprovante de matricula da obra e recolhimentos de pessoas que trabalharam, nas respectiva obra, faz- se necessário a aferição através da planta por enquadramento.
O STF esta semana editou a súmula vinculante 8. Por esta súmula são inconstitucionais os arts 45 e 46 da lei 8212, de 24 de julho de 1991, que tratam de decadência e prescrição decenal. Até que haja lei complementar alterando o prazo para decenal o prazo será de cinco anos. E não mais de dez anos. Inclusive em construção civil.