Diferença entre separação de bens e separação total de bens
Tento registrar um pacto ante nupicial no cartorio de Imoveis, mas foi apontada uma divergencia entre a certidão de casamento e o pacto, pois na certidão esta separação de bens e no pacto esta separação total de bens, tal fato pode geral o impedimento do registro no cartorio de imoveis?
Existe diferença de regime com separação total de bens entre separação de bens? Pois estive lendo bastante a respeito e vi controvérsias, uns dizem que ao um dos cônjuges falecer o filho anterior ao casamento tem que dividir os bens de herança com o cônjuge, ja outros dizem que o cônjuge não é herdeiro apos dissolução por morte entre um do casal.
Se vc e sua noiva deixaram especificado no pacto que o que vc quer é a separação de bens, fique tranquilo pois é este o regime que irá viger no casamento.
Na lei, não há a palavra "total" no tocante à este regime, está correta a certidão de casamento, como vc pode conferir no CC/2002, que é o diploma legal que disciplina os regimes de bens entre os conjuges.
Segundo entendimento do STJ, embora o testo da lei seja confuso, na separação de bens o conjuge sobrevivente nada herda, vou deixar um link que explica bem este entendimento: http://www.conjur.com.br/2010-fev-09/stj-define-regras-heranca-diferentes-regimes-casamento
MAs há realmente o entendimento que mesmo na separação de bens o conjuge sobrevivente herda na mesma proporção dos filhos do falecido. POis é isto que a lei dá a entender, veja Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
COmo vc pode ver a questão nao é pacifica, sendo 2 os entendimentos:
1- STJ: conjuge casado em separação de bens nao herda nada 2- varios outros tribunais: conjuge casado em separação de bens herda igual aos filhos do falecido.
Espero ter ajudado.