Minha reforma está certa? Invalidez - alteração de soldo

Há 18 anos ·
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fui reformado por invalidez,incapaz definitivamente para o servido do Exército.no período era sargento temporário,mantiveram minha patente alterando meu soldo,que hoje é de segundo tenente.está correto? obrigado!

249 Respostas
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Andre Monsueto
Há 16 anos ·
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Dr. mas no caso da mensagem especificando que eu ia residir no enderço informado por aquele periodo, e eu saindo do quartel e indo para lá isso não afirma que é indo para residencia? E o fato da mensagem não ter saindo não caracteriza um erro administrativo? então no meu caso a instituição pode me mandar embora?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. mas no caso da mensagem especificando que eu ia residir no enderço informado por aquele periodo, e eu saindo do quartel e indo para lá isso não afirma que é indo para residencia?

R- o trânsito entre o trabalho e o domicilio do militar é diferente da comunicação que deve fazer o militar quando se desloca da sede. Em princípio a situação ventilada não se enquadra na proteção prevista na norma, no que se refere a acidente de serviço.

E o fato da mensagem não ter saindo não caracteriza um erro administrativo?

R- a obrigação do militar é comunicar a OM quando sai de sua sede, isso foi feito. Se a OM não procedeu os tramites legais informando a quem de direito através de mensagem, é um problema da organização. Poderá eventualmente o responsavel ser punido administrativamente se por acaso engavetou o ato sem autorização superior.

então no meu caso a instituição pode me mandar embora?

DEPENDE da situação, se for a última situação citada, SIM.

Reforma no sodo que ostenta na ativa se a junta declarar incapaz definitivo para o serviço militar e for considerado acidente de serviço.

Reforma proporcional se for declarado incapaz por tempo de serviço e se não for considerado acidente de serviço.

licenciamento, se não tiver estabilidade, for decalrado incapaz para o seviço militar e não for considerado acidente de serviço.

Haroldo Almeida
Há 16 anos ·
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Caro Sr. Estou aguardando processo de reforma, causada por um acidente em serviço,onde fui julgado incapaz definitivamente para o serviço do exercito, numa atividade prevista onde quebrei minha perna esquerda na altura do calcanhar num angulo diagonal que atingiu minha articulação. Isso me trouxe varios problemas posteriores inclusive artrose e perda quase total do movimento do calcanhar esquerdo, problemas de coluna e nos dois joelhos e ainda uma redução de minha perna esquerda em 2 cm. Bem desde o dia 17 de setembro de 2008 estou agregado aguardando a documentação retornar de brasilia mas meu Cmt deu ordem para que eu continuasse trabalhando normalmente, ficando impedido é claro, de fazer qualquer atividade fisica ou de quadros, serviços ou instrução. NO entanto no dia 25 de agosto de 2009 minha turma foi promovida por antiguidade e infelizmente não o fui com os demais por estar inapto em inspeção de saúde. Nesse caso como estou ainda na ativa eu não deveria ter sido promovido tambem? o que devo fazer?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Militar julgado fui julgado incapaz definitivamente para a força, não se coaduna com cumprir expediente, e nem muito menos com promoção, uma vez que encontra-se agragado, sendo assim, constituir um advogado para verificar a necessidade de medida judicial, face o ato ilegal do comandante da unidade, uma vez que obriga o militar a cumprir expediente, desconsiderando assim, a decisão definitiva da Junta Médica Militar.

Assim entendo.

Adv.

Antonio Gomes.

TSC Bielski
Há 16 anos ·
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Realmente "o sol nasce para todos, a sombra só para alguns", como disse o advogado. Mas confio em Deus para que a justiça seja feita. . Sou 3º Sgt temporário e portador de uma doença na medula espinhal descoberta após 4 anos de serviço. Fiquei apto com recomendações do inicio do ano de 2008 até final de 2008, quando fui julgado incapaz temporáriamente até julho de 2009 ser julgado incapaz definitivamente, Não inválido, pela junta superior de recurso. Estão preparando minha documentação para solicitar reforma, mas como sabemos, no exército existe pedras no meio do caminho para militares não estáveis e de carreira, imagine os temporários? Pois bem, o fundamento da minha reforma seria o que está descrito na Lei 6880: "V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e" Não é uma doença explicitamente descrita, mas estaria em paralisia irreversível e incapacitante. O problema que eu tenho pode ser agravado com o tempo, mas é imprevisível, até mesmo para saber se foi ou não adquirido pela atividade militar os médicos não tem como saber, por isso não tenho ISO, mas hoje eu tenho uma paresia nos membros inferiores e de acordo com a "PORTARIA NORMATIVA No 328/GABINETE, DE 17 DE MAIO DE 2001", Seção 10, "27.5 São equiparadas às paralisias as paresias das quais resultem alterações extensas das funções nervosas e da motilidade, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação."

E na solicitação que fizeram para inspeção de saúde para fins de permanencia ou saída do serviço ativo do exército, que seria uma inspeção de saúde para fins de reforma, mas de acordo com a NTPMEX não tem para militar temporário, bastando tal termo, a cap médica colocou que sou incapaz C, não possuidor de ISO que comprove relação com a atividade e os sintomas que possuo, inclusive a paresia amparada nesta portaria.

Pergunto: Pode o exército ainda intervir no meu processo de reforma mesmo no relatório do médico constar o sintoma previsto em sua própria lei para que o militar seja reformado?

Caso o exército interrompa todo o processo e mande o militar embora, quais seriam as chances de conseguir uma liminar favorável para o militar continuar recebendo durante o processo?

A última pergunta e mais importante: Hoje eu tenho uma paresia, que é fraqueza muscular causada pelo problema na medula, mas amanhã eu não sei qual será meu estado, então gostaria de saber, se na possibilidade do exército mandar o militar para a rua e o militar mesmo judicialmente não ganhar a causa por qualquer motivo e mais tarde, passar dos anos, o então ex-militar piorar para o estado de inválido, o direito do ex-militar caduca ou segue com ele por toda a vida, já que descobriu a enfermidade quando estava no quartel?

Essa minha última pergunta me preocupa muito, já que hoje eu tenho uma doença séria, que pode me acarretar muitos problemas futuramente, mas que hoje não estou inválido em uma cama. Mas e com o passar dos anos? Terei que contar com uma aposentadoria do INSS caso me ocorra alguma coisa mesmo eu tendo manifestado o problema, que já era sério, no quartel?

Já agradeço e muito ao fórum, as pessoas que perguntam e aos advogados que respondem com toda clareza.

sd. jean
Advertido
Há 16 anos ·
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Caros colegas, fui julgado ontem por uma junta militar com o seguinte parecer "Incapaz, Definitivamente, par o Serviço do Exército, NÃO Inválido". porem na ata de inspeçao esta como caso inrreversivel sofrir um acidente de carro em ato de serviço e fraturei o femur e fiquei com 2,8 cm de diferença de uma perna para outra. gostaria de saber se tem como eu recorrer desse pareçer e qual graduaçao eu irei ser reformado. e Quais gratificações tenho direito? desde ja agradeço a sua atençao

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Em preliminar, veremos:

a) Havendo estabilidade o militar (mais de dez anos de serviço), e sendo a incapacidade só para vida militar e a doença ou acidente tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar a reforma será, na mesma graduação/patente que ostentava quando na ativa, recebendo o soldo integral, o mesmo que recebia quando estava na ativa.

Digo, esse é o seu caso no momento. Poderá recorrrer administrativamente para Junta Superior e no futuro em Juízo. O acidente não é caso de invalidez (incapacidade para vida civil e militar), segndo a minha visão é caso de incapacidade exclusivamente para vida militar.

b) Havendo estabilidade do militar, sendo a incapacidade só para vida militar e a doença ou acidente não tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar, a reforma do militar será na mesma graduação/patente que ostentava quando estava na ativa, mas recebendo o soldo proporcional ao tempo de serviço.

c) Havendo estabilidade do militar, sendo a incapacidade para vida militar e civil (invalidez total) e a doença ou acidente não tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar será reformado na mesma graduação/patente que ostentava quando estava na ativa, recebendo o soldo integral o mesmo que recebia quando estava na ativa .

d) Havendo estabilidade do militar, sendo a sua incapacidade para vida militar e civil (invalidez total) e a doença ou acidente tiver relação de causa e efeito com o serviço o militar será reformado no posto/graduação acima e com os proventos integrais neste posto ou graduação.

Obs. Por hora, esse caso não é o seu, portanto, lhe assiste o diretio de litigar por essa condição administrativamente e judicialmente.

Ex. soldado ou cabo a graduação acima, é a de 3.° Sg. Já os Sargentos a sub-tenentes (suboficiais), a graduação acima é o posto de 2.° Tenente.

Obs1. Nos casos de doenças sem relação direta de causa e efeito, ou seja, provado e reconhecido pelo juízo que a doença era preexistente a incorporação do militar ou eclodiu durante o serviço ativo, e a perícia aponte que o serviço militar agravou ou motivou a eclosão da doença, os Tribunais Federais Regionais reconhecem como doença adquirida em serviço, vasta é às jurisprudências neste sentido e inclusive no STJ.

Obs. A Lei 8.880/80 no artigo 108, V - apresenta um rol de doenças (presume-se adquirida em serviço), independe de demonstração de relação de causa e efeito, dentre elas a alienação mental, neste caso o assunto tem que ser visto caso a caso, e o determinante é o laudo pericial, que além de afirmar que alienação mental que sofre o militar é a tipificada na lei e que sua incapacidade é total (para vida civil e militar ou seja invalidez total).

Se o perito do juízo afirmar a incapacidade total para vida civil e militar a reforma será processada na forma da lei, ou seja, um posto/graduação acima e os proventos integrais deste novo posto ou graduação.

Por fim, o auxilio de invalidez, este pode ser requerido administrativamente ou em juízo a qualquer tempo, desde que provado por perícia além da incapacidade total a necessidade de cuidados permanentes de enfermagem ou/e necessitar de internação em instituição apropriada, ex vi do art.126, I.II da lei 5.787/72 ( Lei de Remuneração dos

Adv. Antonio Gomes [email protected]

Maicon b
Há 15 anos ·
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quero fazer uma pergunta. servi a fab como saldado 4 anos no rancho, la tive uma hernia de disco e melite transverssa sera que eu consigo reforma?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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SIM/NÃO.

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Há 9 anos
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