Empregada doméstica sem carteira assinada
Minha empregada doméstica trabalha comigo a mais de 2 anos. Pago o salário mínimo (até mais, às vezes), mas ela não tem carteira assinada. Posso assinar a carteira dela retroativamente, e quanto ao recolhimento à previdência social para que tenha direito a, por exemplo, contagem de tempo para aposentadoria? Grato
Houve um erro do empregador ao não assinar a CTPS. Se foi a empregada que não quis, tratasse de dispensá-la, pois não assiste a ela o direito de não ter a CTPS assinada, havendo o pressuposto de que foi o patrão que agiu errado, negando-se a assinar sua CTPS e assim formalizar o contrato de trabalho.
Caso você, nobremente, queira recolher os dois anos atrasados de contribuição previdenciária, prepare-se para fazê-lo com multa e correção monetária, dívida tão previdenciária quanto se houvesse assinado a CTPS desde 2 anos atrás e deixado de recolher à Previdência (INSS) as contribuições DO EMPREGADOR e DA EMPREGADA (há uma parcela menor que pode ser deduzida do salário dela, razão pela qual muitas preferem não ter a carteira assinada). É uma confissão de dívida, salvo melhor entendimento.
foi bastante cristalina vossa sábia explicação. Assim, aproveitando-me ainda mais dessa notória fonte de conhecimento, indago? quais as conseqüências que o empregador haverá de arcar caso ela reclame judicialmente a omissão, por parte do patrão, em não ter assinado a CTPS? e como o patrão deverá fazer para se resguardar respaldadamente de uma eventual reclamação judicial? At.
foi bastante cristalina vossa sábia explicação. Assim, aproveitando-me ainda mais dessa notória fonte de conhecimento, indago? quais as conseqüências que o empregador haverá de arcar caso ela reclame judicialmente a omissão, por parte do patrão, em não ter assinado a CTPS? e como o patrão deverá fazer para se resguardar respaldadamente de uma eventual reclamação judicial? At.
não posso dizer que caminho deva ser adotado. Não sei que nível de relacionamento ou confiança existe entre você e sua empregada. Conheço casos em que a absoluta confiança do patrão esbarrou em uma inesperada reclamação trabalhista, quase sempre fadada a merecer provimento, pois a justiça protege o dito hipossuficiente.
Se a iniciativa, agora, partiu dela, acerte com ela, por exemplo, o rateio da multa e das correções monetárias, ainda que você financie tudo e parcele a parte dela.
Ou assine a CTPS somente a partir de agora, mas isso não vai lhe garantir que ela não venha a agir em seu desfavor ao deixar o emprego.
Minha empregada, há mais de 20 anos, trabalhara antes mais de 15 na casa de um outro empregador. Ele jamais assinara sua CTPS, e ela não reclamou. Eu, de minha parte, nunca deixei de não assinar a carteira das empregadas domésticas, embora saiba de algumas que têm vergonha de ter o registro como tal (se fosse comigo, eu não contratava).
Sim Ana você tem direito assegurado pela nossa lei maior a CRFB/88 no seu artigo 7 , parágrafo único , e na lei 5.859/72 . A mera anotação é para provas mas é obrigatória e o fato de não estar anotada não tira o seu direto , mas sugiro que você corra atrás rápido, pois pode prescrever alguns direitos seus. Boa sorte
Sou empregada domestica a 5 anos,mas não fui registrada. E agora fui demitida e gostaria de saber quais os meus direitos, porque ele nunca me registrou e não pagava o inss. Simplismente me ofereceu as ferias que já estava vencida mais o valor proporcional do 13º salario. Isso está correto ou devo recorrer a um advogado ?
Srs... Ainda que façam os recolhimentos retroativos o INSS nao ira acatar... Sugiro que procurem um posto do INSS, faça uma denuncia espontanea e peçam tambem que seja reconhecido o periodo trabalhado ( tem um nome que nao lembro agora ), somente apos o reconhecimento do INSS é que devem fazer o recolhimento ao INSS.
Att
Daniel msn: [email protected]
Trabalho há um ano em uma loja de seg á sex sendo que a loja funciona tambem aos sáb. E por trabalhar de seg a sex os patrôes me disseram que minha carteira será assinada depois de todos os funcionários(um dia bem longe) pois estou fora do padrão da loja(seg a sáb), isso é correto? Oque posso dizer a eles quanto a isso? E a carteira pode ser assinada retroativo? Trabalho há 1 ano sem carteira assinada pois só agora a loja foi legalizada?
Uma empregada doméstica trabalhou um ano em uma casa de família e não quis que assinasse a carteira alegando que é filha de militar e ficaria com a pensão do pai após a morte da mãe. Acontece que ela teve uma trombose arterial e teve a perna amputada. Como posso orientá-la para que ela tenha direito a aposentadoria por invalidez? Ela pode pedir que o patrão assine a carteira agora e rcolha as contribuições com os devidos reajustes? Ela tem direito ao auxílio doença?
Daniel_1 20/05/2009 21:08
Srs... Ainda que façam os recolhimentos retroativos o INSS nao ira acatar... Sugiro que procurem um posto do INSS, faça uma denuncia espontanea e peçam tambem que seja reconhecido o periodo trabalhado ( tem um nome que nao lembro agora ), somente apos o reconhecimento do INSS é que devem fazer o recolhimento ao INSS.
DANIEL, POR FAVOR, explica como é isso, um patrao assinou a carteira em janeiro de 2006 e nunca pagou o inss, o resto ele pagou certo, mas nunca recolheu o inss e agora o INSS nao aceita pagar retroativo? Explique por favor, fundado em que bases vc diz isso?
Minha Mãe Trabalha De Domestica Há 4 Anos e Pouco e Nunca Assinaram a Carteira Dela e Nunca Pagaram Um Salario a Ela Depois Que Veio a Vigor Essa Lei Das Domestica Foi Que a Patroa Dela Deminiu Os Dias Dela Trabalha Porque Ela Ia TODOS Os Dias Como Veio Essa Nova LEI DOS direitos Ela Mandou Ela Ir So 2 dIAS nA sEMANA e Mesmo Assim Ela Não Paga Um Salario.
Preciso De Uma Respota Pra Correr Atras Dos Direitos Dela.
Estou com uma dificuldade. ..
Contratei 01 moça pra minha residência. .. combinamos tudo certinho.... no 1 dia trabalhou certo e pedi pra q trotrouxesse seus dodocs pessoas para ver sobre sua experiência e assinar a ctps... sempre esquecia... afinal, não trouxe... um belo dia abandonou o serviço logo pela manhã. .. qdo a procurei ccadê. .. ja desconfiava q não batia bem da cabeça. . Daí tive certeza!!
Ligou p saber qdo iria pagar... disse q viesse receber pq ela só tinha um saldo de 17.00 reias, visto q ela já tuna um débito de 256.00.
Quase 01 mês depois lá vem a doida me ameaçar...
Afinal, creio que pelo pouco tempo de sco laborado... sofreria eu alguma sanção por neste período não ter assinado a ctps dela... e não ter nada assinado dela... pq simplesmente passei 100 de vale transporte q não usou.. e 156.00 q ela estava me devendo por umas roupas q comprou... afinal.. Não aapareceu mais... tb não fui atrás viato q ela tinha só este saldo de 17 e não fez questão depois de saber seu saldo...