Acordo coletivo é por CNPJ ou Local de Trabalho?

Há 18 anos ·
Link

A empresa que trabalho tem somente um CNPJ e funcionários em todo o pais registrado neste CNPJ, ocorre que o acordo coletivo é somente para São Paulo, as demais regiões ainda não tem o acordo fechado com os sindicatos da mesma categoria, assim, esses funcionários não têm os beneficios garantidos pela convenção de São Paulo. A empresa corre algum risco? O acordo sindical é realmente por local de trabalho ou por CNPJ?

3 Respostas
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
Link

É por sindicato valendo para todos os trabalhadores da empresa que trabalham na base territorial do sindicato. Quanto a só ter um CNPJ toda a empresa só tem um CNPJ básico. Mas deve haver um identificador de filial havendo a matriz. Ex: 32.874.804/0001-98, CNPJ básico 32.874.804, sendo o número 0001 identificador de matriz (estabelecimento e o 98 digito verificador, suponhamos que a matriz seja em São Paulo. Poderá haver filial 0002, 0003 e assim por diante em diversas cidades do interior. Vamos supor que haja um estabelecimento filial em Ribeirão Preto, sendo este 32.874.804/0010-30, estabelecimento 10 da empresa, a nona filial da matriz. Cnpj básico antes do traço é o mesmo. Após o traço é identificador de estabelecimento. Pode haver outros estabelecimentos no Brasil afora. Mas o acordo é válido para toda a base territorial do sindicato. Podendo no entretanto em caso de necessidade de resolver pendencias coletivas na Justiça em outra base territorial a Justiça entender por estender o acordo na base territorial citada.

Marcelo Assef de Vitto
Há 18 anos ·
Link

Antonio, você deve procurar o sindicato da localidade em que está localizada a empresa (ou o local de trabalho).

Deve-se atentar ao fato: um sindicato pode abranger apenas uma cidade ou uma região. Ex: só a cidade de Piracicaba - cidade de São Paulo e região.

Você irá aplicar tantas normas coletivas quantas forem as bases territoriais dos sindicatos. Se houver mais de uma base territorial, você não pode aplicar, indiscriminadamente, somente a norma coletiva de São Paulo, mesmo que as demais ainda não tenham sido firmadas - esse é um erro normalmente cometido e que deve ser solucionado o quanto antes.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos