meus direitos
sou amasiada a 18 anos , ele é funcionario estadual,temos dois filhos,no caso de morte dele ou separaçao tenho algum?direito ele teve quatro flhas do 1 casamento todas ja casadas e maiores qual o direito delas?
Você não é isso que chamou, pois perante a Constituição Federal no seu artigo 226, § 3.° , vocês formam um especie de família o qual é reconhecida por União Estável, uma vez que está regulamentado no instituto da União estável no Código Civil no seu artigo 1.723, por terem um relacionamento público, continuo e duradouro com o fim de constituir uma família, sendo assim, em caso de faleciemento de um dos companheiro, o sobrevivente terá direito, a pensão previdenciária (se o falecido tinha vínculo previdenciario ou se era aposentado), assim como, direito a meação de todos os bens adquiridos onerosamnete durante a união.
No caso de dissolução da união você poderá requerer pensão alimentar e a partilha dos bens.
fui.