Tenho que apresentar contrarrazões em uma sentença favorável a mim?
Entrei com uma Ação no juizado especial de pequenas causa, obtendo a sentença favorável a mim. Porem aos réus entraram com recursos e o juiz rejeito os embargos. “Sendo assim, rejeito os embargos declaratórios por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.”
Então recebi a intimação a baixo:
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para tomar ciência da sentença proferida no evento 48, que rejeitou os Embargos Declaratórios interpostos pela parte Ré, cuja cópia segue anexa para, querendo, interpor recurso, em 10 dias, através de advogado a s e r constituído nos autos ou defensor público. Fica intimada, ainda, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte Ré, em 10 dias, através de advogado a ser constituído nos autos ou por defensor público.
Minha dúvida é: tenho que apresentar contrarrazões? Qual o próximo passo?
Gabrielle,
Na realidade você não irá apresentar contrarrazões da Sentença favorável. O que ocorreu no processo é que, após os Embargos que o Juiz rejeitou, a Ré entrou com um Recurso contra a Sentença. Você não é obrigada a interpor Contrarrazões (na verdade, somente um advogado contratado poderá interpor para você nesta fase). Mas o Recurso será julgado agora pela 2ª instância e as contrarrazões são a única oportunidade que você terá para responder aos argumentos da Ré no recurso que ela apresentou. Não quer dizer isso que a Tribunal irá concordar com ela, mas se houver alguma possibilidade, seria bom haver as contrarrazões, onde você apresentará porque a Sentença do 1º grau está certa, e demonstrar porque os argumentos do Recurso da Ré estão errados.
Assim, o próximo passo será conversar com um advogado (se já não teve um na 1ª instância) para que ele analise sobre o que se baseia o Recruso da parte e orientá-la sobre a necessidade ou não de apresentar Contrarrazões. Eu sempre recomendo, por mais razão que meus clientes tenham nas causas, a contraarrazoar, para garantir que não haverá surpresas posteriores com a modificação da Sentença. Note que você tem apenas 10 dias para apresentar as contrarrazões, portanto não espere para a última hora. Após, se decidir por contratar um advogado, serão apresentadas as suas contrarrazões, abre-se prazo para a recorrente (ré) se manifestar, e depois se todos os documentos estiverem em ordem no processo, será marcada uma sessão de julgamento, que não será necessário que nenhuma das partes esteja presente. É apenas uma sessão onde os juízes do 2º grau analisam o processo, o recurso, as contrarrazões, e decidem. Em termos simples, será isto o que ocorrerá.