Recurso junto a jari - multa de transito Art 214, I do CTB
Olá, fui multada pelo Artigo 214, I do CTB, entrei com recurso com o seguinte teor "Ao trafegar pela Avenida Maringá no sentido centro/bairro no lado esquerdo desta, sinalizei para passar para a pista da direita por estar livre e passei por faixas de pedestre com a velocidade na faixa dos 40 km/h e não havia nenhuma pessoa atravessando a faixa neste momento, nem prestes a fazê-lo, desta maneira não houve necessidade de parar para dar preferência a pedestre nem diminuir a velocidade. Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada pelo órgão responsável, eis que desprovida de fundamentos sólidos. Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela falta de produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal." porém foi indeferida. pesquisei no google maps e verifiquei que o agente pontuou o número 827 da avenida e na verdade a faixa para pedestre se encontra em frente ao número 817. Isso serve para interpor recuso? Obrigada
Pois é por isso que diversas vezes dizemos aqui nesse fórum que modelos de recurso não servem . Vc falou falou no recurso e nada provou pediu produção de prova e não produziu nenhuma vc entrou em questão de mérito e em questão de mérito as chances de vc provar o que alega são remotas uma vez que o ato do agente público goza de presunção de veracidade portanto ele não precisa provar que houve a infração.. Recursos devem serem fundamentados em erros ou omissões. Quanto ao numeral indicado vc pode até tentar alegar isso agora embora não acredite que vá ser levado em consideração pois o pedestre estava na faixa que está defronte o numeral que vc apontou mas o agente presenciou sua manobra qd vc estava defronte ao numeral que ele anotou.