cessao de direitos hereditarios

Há 18 anos ·
Link

a casa onde moro esta em processo de inventario, decidimos comprar as outras partes, todos de acordo acertamos os valores e fomos ao cartorio, todos asssinamos uma escritura publica de cessao de direitos hereditarios, e paguei o tal do 4% do valor da casa, agora falei com o advogado responsavel pelo inventario pois ele precisa juntar esse documento ao processo, ele me falou que provavelmente o juiz irá pedir para recolher impostos, o tal do 4% do valor da casa, terei que pagar isso de novo? por favor se alguem souber esclarecer me ajude

4 Respostas
LUIS PEREIRA DA SILVA
Há 18 anos ·
Link

Denise: Na escritura de cessão e transferência de direitos hereditários, o que se paga a título de imposto é o ITBI-"INTER VIVOS", que é tributado pelo município, e aqui em Sorocaba é de 2,5% .- Esses 4% a que você se refere, corresponde ao ITCMD " CAUSA MORTIS", que pertence ao Estado. Antes de recolhe-lo tem que haver uma declaração junto ao Posto Fiscal, juntar uma série de documentos e só depois é que é disponibilizada pelo sistema a guia GARE -ITCMD para recolhimento. Se foi recolhido corretamente, basta juntar no inventário o original da respectiva guia. Não tem que recolher novamente o que já foi recolhido. Ok. Luis Pereira - [email protected]. 24.02.08

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

e isso será feito por inercessao do advogado ou por mim mesma? junto ao processo? ou independente do processo? um outro departamento ou no forum? se puder me esclarecer agradeço muito desde já

LUIS PEREIRA DA SILVA
Há 18 anos ·
Link

Denise: Como disse acima, na escritura de cessão o imposto é o ITBI "inter vivos", cuja aliquota é de 2,5% e não quatro. Se você recolheu 4% ou houve um recolhimento equivocado ou a escritura a que se referiu não foi de cessão dos direitos hereditários. Atualmente o inventário, sendo todos capazes pode ser feito por escritura pública, onde o imposto ITCMD "causa mortis" é o mesmo que se recolhido na via judicial. O recolhimento dá-se ou dentro de um processo judicial ou perante o tabelião, quando feito por escritura. Seja qual for a forma é sempre feito mediante uma declaração junto ao Posto Fiscal, que será providenciada pelo seu Advogado e é feito uma única vez. Se o inventário for feito via cartório, não há participação do Juiz. Espero tê-la atendido. Luis Pereira - [email protected] -01.03.08

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

entendi tudo agora , obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos