cessao de direitos hereditarios
a casa onde moro esta em processo de inventario, decidimos comprar as outras partes, todos de acordo acertamos os valores e fomos ao cartorio, todos asssinamos uma escritura publica de cessao de direitos hereditarios, e paguei o tal do 4% do valor da casa, agora falei com o advogado responsavel pelo inventario pois ele precisa juntar esse documento ao processo, ele me falou que provavelmente o juiz irá pedir para recolher impostos, o tal do 4% do valor da casa, terei que pagar isso de novo? por favor se alguem souber esclarecer me ajude
Denise: Na escritura de cessão e transferência de direitos hereditários, o que se paga a título de imposto é o ITBI-"INTER VIVOS", que é tributado pelo município, e aqui em Sorocaba é de 2,5% .- Esses 4% a que você se refere, corresponde ao ITCMD " CAUSA MORTIS", que pertence ao Estado. Antes de recolhe-lo tem que haver uma declaração junto ao Posto Fiscal, juntar uma série de documentos e só depois é que é disponibilizada pelo sistema a guia GARE -ITCMD para recolhimento. Se foi recolhido corretamente, basta juntar no inventário o original da respectiva guia. Não tem que recolher novamente o que já foi recolhido. Ok. Luis Pereira - [email protected]. 24.02.08
Denise: Como disse acima, na escritura de cessão o imposto é o ITBI "inter vivos", cuja aliquota é de 2,5% e não quatro. Se você recolheu 4% ou houve um recolhimento equivocado ou a escritura a que se referiu não foi de cessão dos direitos hereditários. Atualmente o inventário, sendo todos capazes pode ser feito por escritura pública, onde o imposto ITCMD "causa mortis" é o mesmo que se recolhido na via judicial. O recolhimento dá-se ou dentro de um processo judicial ou perante o tabelião, quando feito por escritura. Seja qual for a forma é sempre feito mediante uma declaração junto ao Posto Fiscal, que será providenciada pelo seu Advogado e é feito uma única vez. Se o inventário for feito via cartório, não há participação do Juiz. Espero tê-la atendido. Luis Pereira - [email protected] -01.03.08